TRT1 - 0101134-70.2023.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 14:53
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 21:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/05/2025 16:46
Audiência de instrução designada (27/11/2025 10:00 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/05/2025 09:03
Expedido(a) notificação a(o) KEVERSON THIAGO MINCHIGUERRE GONCALVES
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12/05/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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10/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 09/05/2025
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10/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de HENRIQUE LEMOS em 09/05/2025
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08/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de KEVERSON THIAGO MINCHIGUERRE GONCALVES em 07/05/2025
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01/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 30/04/2025
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01/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de HENRIQUE LEMOS em 30/04/2025
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29/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de KEVERSON THIAGO MINCHIGUERRE GONCALVES em 28/04/2025
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11/03/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 562952f proferido nos autos.
Dê-se ciência às partes acerca da data da diligência pericial, sendo certo que o laudo deverá ser entregue no prazo de 30 dias, contados da data ora informada sob o id #id:4e522b3 bem como será o próprio perito entrará em contato com as partes quando da necessidade de avaliação da parte autora e/ou outras diligências que entender necessário. 2.
Proceda a Secretaria a redesignação junto ao painel de perícias com vistas a ajustar a data real início da perícia e consequentemente impedir a contabilização de atrasos para fins estatísticos. 3.
Com a apresentação do laudo, intime-se a parte autora a comprovar o pagamento dos honorários periciais, não havendo falar em antecipação por já concluído o trabalho, sendo desferido, desde já, o parcelamento em quantas vezes for necessário, devendo comprovar o pagamento da primeira parcela no prazo de 30 (trinta) dias e as subsequentes a cada trintídio, contado do primeiro pagamento. 4.
Com a apresentação do laudo, inclua-se o feito em pauta, observado o Provimento 02.2023 da D.
Corregedoria deste Tribunal, sem prejuízo da manifestação voluntárias das partes acerca do laudo pericial, cujas impugnações serão apreciadas quando da realização da audiência. 5.
Registre-se que os honorários periciais pagos ao final, quando for o caso, deverão ser incluídos nos cálculos de liquidação e deduzidos do crédito Autoral.
Ademais, a intenção do legislador, ao incluir a isenção dos honorários periciais entre os efeitos da concessão da gratuidade processual, nos termos do artigo 98, §1º, VI, do CPC, é a de garantir o acesso à ordem jurídica justa, num patamar que obedeça ao devido processo legal substancial.
Mas, sendo o reclamante vencedor em outros títulos da demanda trabalhista, a qual via de regra contém cumulação objetiva, nada impede que se deduza de tais créditos o valor dos honorários, sem causar qualquer prejuízo ao acesso à justiça e sem precisar onerar os cofres públicos. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GOL LINHAS AEREAS S.A. -
10/03/2025 15:09
Expedido(a) notificação a(o) KEVERSON THIAGO MINCHIGUERRE GONCALVES
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10/03/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) GOL LINHAS AEREAS S.A.
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10/03/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE LEMOS
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10/03/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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28/02/2025 17:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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28/02/2025 17:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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26/02/2025 00:55
Decorrido o prazo de KEVERSON THIAGO MINCHIGUERRE GONCALVES em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b8bd0c proferido nos autos.
Designo o dia 10.03.2025 para início do trabalhos técnicos, intimem-se partes e a r. perita, sendo certo que o laudo deverá ser entregue no prazo de 30 dias, contados da data a ser designada, estando a expert autorizada a entrar em contato direto com as partes com as partes quando da necessidade de avaliação da parte autora e/ou outras diligências que entender necessário. 2.
Proceda a Secretaria a redesignação junto ao painel de perícias com vistas a ajustar a data real início da perícia e consequentemente impedir a contabilização de atrasos para fins estatísticos. 3.
Com a apresentação do laudo, inclua-se o feito em pauta, observado o Provimento 02.2023 da D.
Corregedoria deste Tribunal, sem prejuízo da manifestação voluntárias das partes acerca do laudo pericial, cujas impugnações serão apreciadas quando da realização da audiência. 4.
Registre-se que os honorários periciais pagos ao final, quando for o caso, deverão ser incluídos nos cálculos de liquidação e deduzidos do crédito Autoral.
Ademais, a intenção do legislador, ao incluir a isenção dos honorários periciais entre os efeitos da concessão da gratuidade processual, nos termos do artigo 98, §1º, VI, do CPC, é a de garantir o acesso à ordem jurídica justa, num patamar que obedeça ao devido processo legal substancial.
Mas, sendo o reclamante vencedor em outros títulos da demanda trabalhista, a qual via de regra contém cumulação objetiva, nada impede que se deduza de tais créditos o valor dos honorários, sem causar qualquer prejuízo ao acesso à justiça e sem precisar onerar os cofres públicos. RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de fevereiro de 2024.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HENRIQUE LEMOS -
24/02/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) GOL LINHAS AEREAS S.A.
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24/02/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE LEMOS
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24/02/2025 09:20
Expedido(a) notificação a(o) KEVERSON THIAGO MINCHIGUERRE GONCALVES
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24/02/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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14/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de HENRIQUE LEMOS em 13/02/2025
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11/02/2025 12:33
Expedido(a) ofício a(o) HENRIQUE LEMOS
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11/02/2025 12:32
Expedido(a) notificação a(o) KEVERSON THIAGO MINCHIGUERRE GONCALVES
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03/02/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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29/01/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ec00c3 proferido nos autos.
Recebo como simples petição o requerimento de id 54bcf5d, uma vez que o agravo de instrumento no processo do trabalho não se configura na hipótese, e considerando que na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato.
Indefiro o requerido pelas razões expostas na decisão de id 4a739cd.
Intime-se o Reclamante para que comprove o pagamento da primeira parcela no prazo de 10 dias, e as subsequentes a cada trintídio, contado do primeiro pagamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de janeiro de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HENRIQUE LEMOS -
28/01/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE LEMOS
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28/01/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 17:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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24/01/2025 17:30
Encerrada a conclusão
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10/12/2024 12:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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10/12/2024 12:15
Encerrada a conclusão
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04/12/2024 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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26/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de KEVERSON THIAGO MINCHIGUERRE GONCALVES em 25/11/2024
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22/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 21/11/2024
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19/11/2024 16:47
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 00:25
Decorrido o prazo de KEVERSON THIAGO MINCHIGUERRE GONCALVES em 13/11/2024
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07/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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07/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) KEVERSON THIAGO MINCHIGUERRE GONCALVES
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06/11/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) GOL LINHAS AEREAS S.A.
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06/11/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE LEMOS
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06/11/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 08:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
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06/11/2024 08:10
Encerrada a conclusão
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29/10/2024 00:40
Decorrido o prazo de KEVERSON THIAGO MINCHIGUERRE GONCALVES em 28/10/2024
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11/10/2024 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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07/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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06/10/2024 22:16
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE LEMOS
-
04/10/2024 14:02
Expedido(a) notificação a(o) KEVERSON THIAGO MINCHIGUERRE GONCALVES
-
04/10/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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13/09/2024 10:54
Expedido(a) notificação a(o) KEVERSON THIAGO MINCHIGUERRE GONCALVES
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30/07/2024 20:51
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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29/07/2024 10:43
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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24/07/2024 10:47
Audiência una realizada (24/07/2024 08:41 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/07/2024 19:42
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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22/07/2024 19:40
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2024 17:49
Juntada a petição de Contestação
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25/06/2024 16:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/06/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
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22/06/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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21/06/2024 10:21
Expedido(a) notificação a(o) HENRIQUE LEMOS
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21/06/2024 10:21
Expedido(a) notificação a(o) GOL LINHAS AEREAS S.A.
-
21/06/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE LEMOS
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05/12/2023 12:20
Audiência una designada (24/07/2024 08:41 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/11/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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16/11/2023 11:31
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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16/11/2023 08:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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13/11/2023 12:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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