TRT1 - 0101222-60.2023.5.01.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 12:32
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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27/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de SUSANA DE AZEVEDO OLIVEIRA em 26/02/2025
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13/02/2025 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
12/02/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) SUSANA DE AZEVEDO OLIVEIRA
-
12/02/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 16:14
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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05/02/2025 14:06
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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23/01/2025 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42256e0 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): INSTITUTO FAIR PLAY Recorrido(a)(s): SUSANA DE AZEVEDO OLIVEIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10/09/2024 - Id. 0a9f601 ; recurso interposto em 20/09/2024 - Id. da6a94b ).
Regular a representação processual (Id. 65060ad ).
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 463 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 481 do Superior Tribunal de Justiça - violação do(s) artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 790, §4º; Código de Processo Civil, artigo 98. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /bfcl/8843 RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO FAIR PLAY -
22/01/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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22/01/2025 12:13
Não admitido o Recurso de Revista de INSTITUTO FAIR PLAY
-
23/09/2024 14:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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23/09/2024 13:38
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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21/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de SUSANA DE AZEVEDO OLIVEIRA em 20/09/2024
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20/09/2024 14:07
Juntada a petição de Recurso de Revista
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09/09/2024 02:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/09/2024
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09/09/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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09/09/2024 02:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/09/2024
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09/09/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
06/09/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) SUSANA DE AZEVEDO OLIVEIRA
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06/09/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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04/09/2024 14:16
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de INSTITUTO FAIR PLAY - CNPJ: 10.***.***/0001-79 / null
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02/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/08/2024
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01/08/2024 15:37
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/08/2024 15:36
Incluído em pauta o processo para 21/08/2024 09:00 VIRTUAL ()
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19/07/2024 07:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/07/2024 15:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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29/05/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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