TRT1 - 0000652-98.2011.5.01.0027
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 13:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
08/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de CAIXA BENEF DOS FUNC DO BCO DO EST DE SAO PAULO CABESP em 07/03/2025
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28/02/2025 01:03
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/02/2025 19:01
Juntada a petição de Contraminuta
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27/02/2025 18:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/02/2025 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4fdd0d proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIZ FONSECA RANGEL -
17/02/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA BENEF DOS FUNC DO BCO DO EST DE SAO PAULO CABESP
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17/02/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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17/02/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ FONSECA RANGEL
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17/02/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 13:15
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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07/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de CAIXA BENEF DOS FUNC DO BCO DO EST DE SAO PAULO CABESP em 06/02/2025
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06/02/2025 17:19
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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04/02/2025 17:26
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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23/01/2025 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2eb827 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): 1. BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. 2. CAIXA BENEFICENTE DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CABESP Recorrido(a)(s): 1. CAIXA BENEFICENTE DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CABESP 2. JORGE LUIZ FONSECA RANGEL 3. BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Recurso de: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
A E. Quinta Turma determinou o retorno dos autos à MM.
Vara do Trabalho, in verbis (Id. f19364f): "A C O R D A M os Desembargadores da 5.ª Turma deste Tribunal Regional do Trabalho da 1.ª Região, por unanimidade, conhecer do agravo de petição interposto pelo exequente e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a prescrição intercorrente e determinar o prosseguimento da execução, como se entender de direito, tudo nos termos do Juiz Convocado Relator." Ainda que se considere a nova redação atribuída à Súmula 214 do TST (Resolução 127/2005, do TST), cuidando-se de decisão interlocutória, não passível de recorribilidade imediata, por meio de recurso de revista, inviável o seguimento do apelo, a teor do § 1º, do art. 893, da CLT.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: CAIXA BENEFICENTE DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CABESP A E.
Quinta Turma determinou o retorno dos autos à MM.
Vara do Trabalho, in verbis (Id. f19364f): "A C O R D A M os Desembargadores da 5.ª Turma deste Tribunal Regional do Trabalho da 1.ª Região, por unanimidade, conhecer do agravo de petição interposto pelo exequente e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a prescrição intercorrente e determinar o prosseguimento da execução, como se entender de direito, tudo nos termos do Juiz Convocado Relator." Ainda que se considere a nova redação atribuída à Súmula 214 do TST (Resolução 127/2005, do TST), cuidando-se de decisão interlocutória, não passível de recorribilidade imediata, por meio de recurso de revista, inviável o seguimento do apelo, a teor do § 1º, do art. 893, da CLT.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /mfff/ RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA BENEF DOS FUNC DO BCO DO EST DE SAO PAULO CABESP - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
22/01/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA BENEF DOS FUNC DO BCO DO EST DE SAO PAULO CABESP
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22/01/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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22/01/2025 12:13
Não admitido o Recurso de Revista de CAIXA BENEF DOS FUNC DO BCO DO EST DE SAO PAULO CABESP
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22/01/2025 12:13
Não admitido o Recurso de Revista de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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27/09/2024 10:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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26/09/2024 15:54
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/09/2024
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26/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ FONSECA RANGEL em 25/09/2024
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24/09/2024 17:24
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/09/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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11/09/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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11/09/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA BENEF DOS FUNC DO BCO DO EST DE SAO PAULO CABESP
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10/09/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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10/09/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ FONSECA RANGEL
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26/08/2024 15:32
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CAIXA BENEF DOS FUNC DO BCO DO EST DE SAO PAULO CABESP - CNPJ: 62.***.***/0001-84
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16/08/2024 23:36
Incluído em pauta o processo para 21/08/2024 10:00 21 - 08 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA - 10 HS ()
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16/08/2024 20:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/08/2024 16:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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16/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ FONSECA RANGEL em 15/03/2024
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13/03/2024 11:20
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/03/2024 17:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/03/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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05/03/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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05/03/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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04/03/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA BENEF DOS FUNC DO BCO DO EST DE SAO PAULO CABESP
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04/03/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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04/03/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ FONSECA RANGEL
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26/02/2024 09:43
Conhecido o recurso de JORGE LUIZ FONSECA RANGEL - CPF: *15.***.*60-00 e provido
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02/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/02/2024
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31/01/2024 18:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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31/01/2024 18:47
Incluído em pauta o processo para 21/02/2024 10:00 21 - 02 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10H ()
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11/01/2024 23:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/07/2023 11:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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07/07/2023 09:26
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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07/07/2023 08:29
Redistribuído por prevenção por recusa de prevenção/dependência
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06/07/2023 13:33
Declarada a incompetência
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06/07/2023 10:59
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
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05/07/2023 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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