TRT1 - 0100457-23.2019.5.01.0551
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 13:12
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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06/03/2025 18:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/03/2025 18:00
Juntada a petição de Contraminuta
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20/02/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b9c205 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA -
19/02/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA
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19/02/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 16:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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06/02/2025 19:40
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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23/01/2025 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2e82c8 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): ALEXANDRE CORREA Recorrido(a)(s): TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10/09/2024 - Id. bd226db; recurso interposto em 20/09/2024 - Id. 9b72b5e).
Irregularidade de representação.
Recurso inexistente.
O ilustre advogado que subscreveu a petição de recurso de revista, Dr.
Everton Filipe Vieira da Costa, OAB/RJ 200.451 (Id. 9b72b5e), não detém poderes para representar a parte recorrente, pois não possui procuração nos autos.
O recurso de revista, portanto, inexiste juridicamente. Não se configurou, também, mandato tácito, que ocorreria mediante o comparecimento do advogado à audiência, sem procuração, mas acompanhado do cliente, e não pela simples prática de atos processuais.
Salienta-se, por oportuno, o teor da Súmula 383, I e II do TST.
Desnecessário o preparo.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /art/ RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE CORREA -
22/01/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE CORREA
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22/01/2025 12:13
Não admitido o Recurso de Revista de ALEXANDRE CORREA
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23/09/2024 12:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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23/09/2024 11:32
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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21/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA em 20/09/2024
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20/09/2024 16:06
Juntada a petição de Recurso de Revista
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09/09/2024 03:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/09/2024
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09/09/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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09/09/2024 03:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/09/2024
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09/09/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 09:39
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA
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06/09/2024 09:39
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE CORREA
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02/09/2024 10:05
Conhecido o recurso de ALEXANDRE CORREA - CPF: *36.***.*15-15 e provido em parte
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08/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/08/2024
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07/08/2024 10:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/08/2024 10:42
Incluído em pauta o processo para 26/08/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
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11/07/2024 19:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/07/2024 15:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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09/07/2024 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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