TST - 0100467-44.2021.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 12:01
Arquivados os autos definitivamente
-
16/05/2025 11:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 80,85)
-
09/05/2025 15:44
Iniciada a execução
-
30/04/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
25/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0550a8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc.
Considerando-se o cumprimento integral das obrigações impostas à executada em razão do comando exequendo, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, II do CPC/15.
Certifique a Secretaria acerca da existência de saldo nos presentes autos. Caso negativo, arquive-se definitivamente. Caso positivo, deverá a Secretaria certificar a situação da ré perante o BNDT devendo anexar aos autos a certidão respectiva a ser obtida no portal do TST.
Verificando a Secretaria a existência de outros processos que tramitem nesta Vara em face da reclamada, deverá relacionar, em ordem cronológica de distribuição, somente os processos em execução sem garantia, indicando em cada caso o valor da execução.
Após, retornem conclusos. ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VICTOR DE AMORIM OLIVEIRA -
24/04/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) COBRAZIL CONSTRUCOES S.A.
-
24/04/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR DE AMORIM OLIVEIRA
-
24/04/2025 17:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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07/04/2025 16:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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07/04/2025 16:19
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 142,22)
-
07/04/2025 16:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.844,47)
-
07/03/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
17/02/2025 15:59
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2025 15:30
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2025 05:56
Decorrido o prazo de VICTOR DE AMORIM OLIVEIRA em 28/01/2025
-
24/01/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc155bf proferida nos autos.
Nesta data, faço os autos conclusos à il.
Magistrada.
Ana Paula Wischansky Akyuz Secretária Calculista DECISÃO 1) Por corretos e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de liquidação Id 2c95746 que, por não haver trânsito em julgado quanto ao índice de correção e taxa de juros a serem aplicados, tiveram seus valores apurados considerando os parâmetros modulados pela decisão proferida pelo STF nos autos da ADC/58, na fase pré-judicial, o índice IPCA-E para correção monetária e juros TRD até a data do ajuizamento da ação e, na fase judicial, índice SELIC Receita Federal.
FIXO o valor total da condenação em R$2.986,69, consoante valores abaixo especificados: * Crédito do Reclamante: R$2.844,47, que deverá ser comprovado mediante depósito em guia de depósito judicial; *Honorários advocatícios devidos ao advogado da parte autora: R$142,22, que deverão ser depositados em guia de depósito judicial; 2) Dê-se ciência às partes, por meio de seus patronos.
Tendo em vista o saldo certificado no Id baf1632, deverá a ré depositar e comprovar a diferença de R$227,50 no prazo de 15 dias. 3) Caso não haja advogado cadastrado no autos, expeça-se, desde já mandado de citação; 4) No caso de impossibilidade da intimação da executada, cite-se-a por edital; 5) Caso a executada deseje efetuar o parcelamento da dívida, deverá depositar a quantia correspondente a 30% do valor devido à parte autora e comprovar os valores devidos à Previdência Social e Fazenda Nacional, caso existentes, necessariamente através das guias próprias (GPS/GRU), ainda que de forma parcelada, nas mesmas datas de vencimentos das parcelas devidas à parte exequente e sob as mesmas penas, sendo certo que as parcelas deverão ser comprovadas a cada intervalo de 30 dias, devidamente corrigidas conforme previsão contida no artigo 916 do CPC. 6) Tendo a executada efetuado o pagamento mediante depósito da quantia devida e, ainda, não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, certifique a Secretaria o decurso de prazo e expeçam-se alvarás ao reclamante, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, sendo que para os últimos com determinação ao Banco Depositário que efetue os recolhimentos em guia correta, facultando-se à Secretaria a expedição de ofício nesse sentido; 7) Não havendo pagamento e não sendo oferecidos bens em obediência à gradação legal prevista no art. 835, do CPC , voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de janeiro de 2025.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VICTOR DE AMORIM OLIVEIRA -
23/01/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) COBRAZIL CONSTRUCOES S.A.
-
23/01/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR DE AMORIM OLIVEIRA
-
23/01/2025 12:13
Homologada a liquidação
-
22/01/2025 13:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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13/01/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 04:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
18/12/2024 08:28
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
18/12/2024 08:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
06/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
05/12/2024 07:56
Expedido(a) intimação a(o) COBRAZIL CONSTRUCOES S.A.
-
05/12/2024 07:56
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR DE AMORIM OLIVEIRA
-
05/12/2024 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 07:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
28/11/2024 10:52
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
27/11/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
26/11/2024 14:01
Iniciada a liquidação
-
26/11/2024 14:01
Transitado em julgado em 22/10/2024
-
26/11/2024 14:00
Encerrada a conclusão
-
14/11/2024 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
12/11/2024 09:43
Recebidos os autos para prosseguir
-
10/09/2021 18:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
10/09/2021 18:18
Comprovado o depósito recursal (R$ 2.000,00)
-
10/09/2021 18:17
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 40,00)
-
09/09/2021 14:24
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarazões)
-
03/09/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2021
-
03/09/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2021 11:48
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR DE AMORIM OLIVEIRA
-
02/09/2021 11:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COBRAZIL CONSTRUCOES S.A. sem efeito suspensivo
-
01/09/2021 19:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
01/09/2021 19:51
Encerrada a conclusão
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13/08/2021 01:32
Decorrido o prazo de COBRAZIL CONSTRUCOES S.A. em 12/08/2021
-
13/08/2021 01:32
Decorrido o prazo de VICTOR DE AMORIM OLIVEIRA em 12/08/2021
-
11/08/2021 18:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
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11/08/2021 17:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Cobrazil)
-
30/07/2021 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2021
-
30/07/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2021 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2021
-
30/07/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2021 16:24
Expedido(a) intimação a(o) COBRAZIL CONSTRUCOES S.A.
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29/07/2021 16:24
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR DE AMORIM OLIVEIRA
-
29/07/2021 16:23
Concedida a assistência judiciária gratuita a VICTOR DE AMORIM OLIVEIRA
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29/07/2021 16:23
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de VICTOR DE AMORIM OLIVEIRA
-
29/07/2021 16:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
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23/07/2021 16:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
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23/07/2021 00:17
Decorrido o prazo de COBRAZIL CONSTRUCOES S.A. em 22/07/2021
-
23/07/2021 00:17
Decorrido o prazo de VICTOR DE AMORIM OLIVEIRA em 22/07/2021
-
15/07/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2021
-
15/07/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2021
-
15/07/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2021 13:50
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
14/07/2021 11:04
Expedido(a) intimação a(o) COBRAZIL CONSTRUCOES S.A.
-
14/07/2021 11:04
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR DE AMORIM OLIVEIRA
-
14/07/2021 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 18:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
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03/07/2021 00:14
Decorrido o prazo de COBRAZIL CONSTRUCOES S.A. em 02/07/2021
-
03/07/2021 00:14
Decorrido o prazo de VICTOR DE AMORIM OLIVEIRA em 02/07/2021
-
25/06/2021 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2021
-
25/06/2021 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2021 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2021
-
25/06/2021 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2021 13:29
Expedido(a) intimação a(o) COBRAZIL CONSTRUCOES S.A.
-
24/06/2021 13:29
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR DE AMORIM OLIVEIRA
-
24/06/2021 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2021
-
24/06/2021 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2021 17:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
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23/06/2021 09:42
Expedido(a) intimação a(o) COBRAZIL CONSTRUCOES S.A.
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23/06/2021 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2021 06:54
Juntada a petição de Contestação (Cobrazil Construções x Victor de Amorim)
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22/06/2021 20:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
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22/06/2021 10:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Cobrazil)
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01/06/2021 23:16
Expedido(a) notificação a(o) COBRAZIL CONSTRUCOES S.A.
-
01/06/2021 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2021
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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