TRT1 - 0100860-61.2023.5.01.0030
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 12:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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27/02/2025 23:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/02/2025 23:21
Juntada a petição de Contraminuta
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14/02/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ef4e22 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS SAO PEDRO ABDIEL DE SOUZA -
13/02/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS SAO PEDRO ABDIEL DE SOUZA
-
13/02/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS SAO PEDRO ABDIEL DE SOUZA
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13/02/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 19:39
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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05/02/2025 14:02
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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23/01/2025 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 384cade proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS Recorrido(a)(s): MATHEUS SÃO PEDRO ABDIEL DE SOUZA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04/09/2024 - Id. e09a77b ; recurso interposto em 12/09/2024 - Id. 46b2478 ).
Regular a representação processual (Id. b0246cc).
Satisfeito o preparo (Id. 4d37f3b, d6bfd68 e c1d50a0).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 422 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 932; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 899. - divergência jurisprudencial . Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /eam/ RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
22/01/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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22/01/2025 12:13
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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17/09/2024 14:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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17/09/2024 13:56
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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17/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de MATHEUS SAO PEDRO ABDIEL DE SOUZA em 16/09/2024
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12/09/2024 15:17
Juntada a petição de Recurso de Revista
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12/09/2024 15:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/09/2024 04:45
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/09/2024
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04/09/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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04/09/2024 04:45
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/09/2024
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04/09/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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29/08/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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29/08/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS SAO PEDRO ABDIEL DE SOUZA
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28/08/2024 10:37
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 / null
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28/08/2024 10:37
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de MATHEUS SAO PEDRO ABDIEL DE SOUZA - CPF: *22.***.*78-96 / null
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07/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/08/2024
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06/08/2024 13:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/08/2024 13:19
Incluído em pauta o processo para 27/08/2024 10:00 4a Turma - A ()
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23/06/2024 22:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/06/2024 22:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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23/06/2024 19:37
Retirado de pauta o processo
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28/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/05/2024
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27/05/2024 14:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/05/2024 14:52
Incluído em pauta o processo para 17/06/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
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20/04/2024 17:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/04/2024 08:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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20/04/2024 08:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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