TRT1 - 0100043-13.2022.5.01.0036
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 10:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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08/04/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 15:46
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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20/02/2025 21:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/02/2025 16:54
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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18/02/2025 16:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/02/2025 16:53
Juntada a petição de Contraminuta
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07/02/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
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07/02/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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06/02/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE OLIVEIRA COSTA
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06/02/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 16:49
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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31/01/2025 17:13
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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23/01/2025 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18b1184 proferida nos autos. ecurso de Revista Recorrente(s): DROGARIAS PACHECO S.A.
Recorrido(a)(s): DIEGO DE OLIVEIRA COSTA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Satisfeito o preparo .
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Horas Extras Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 71, §4º; artigo 74, §2º; artigo 611-A; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso II. - divergência jurisprudencial . Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /palz/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIAS PACHECO S/A -
22/01/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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22/01/2025 12:13
Não admitido o Recurso de Revista de DROGARIAS PACHECO S/A
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27/09/2024 10:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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26/09/2024 15:53
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de DIEGO DE OLIVEIRA COSTA em 25/09/2024
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24/09/2024 14:37
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/09/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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11/09/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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10/09/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE OLIVEIRA COSTA
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26/08/2024 15:37
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DIEGO DE OLIVEIRA COSTA - CPF: *42.***.*57-12
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26/08/2024 15:37
Acolhidos os Embargos de Declaração de DROGARIAS PACHECO S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-67
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19/08/2024 13:25
Incluído em pauta o processo para 21/08/2024 10:00 21 - 08 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA - 10 HS ()
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19/08/2024 12:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/08/2024 09:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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01/04/2024 17:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/03/2024 12:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/03/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
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21/03/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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21/03/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
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21/03/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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20/03/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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20/03/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE OLIVEIRA COSTA
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04/03/2024 16:05
Conhecido o recurso de DIEGO DE OLIVEIRA COSTA - CPF: *42.***.*57-12 e provido em parte
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26/02/2024 09:22
Juntada a petição de Manifestação
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08/02/2024 12:11
Incluído em pauta o processo para 28/02/2024 10:00 28 - 02 - 2024 - SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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18/12/2023 12:57
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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02/12/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/12/2023
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01/12/2023 14:37
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2023 14:37
Incluído em pauta o processo para 13/12/2023 10:00 13 - 12 - 2023 - SALA VIRTUAL EXTRA ()
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30/11/2023 00:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/07/2023 13:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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29/06/2023 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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