TRT1 - 0101005-42.2024.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 09:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 08/04/2025
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03/04/2025 01:08
Decorrido o prazo de BENVINDA AMANCIO DA SILVA ANTUNES em 02/04/2025
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26/03/2025 09:22
Publicado(a) o(a) edital em 27/03/2025
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26/03/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ 0101005-42.2024.5.01.0561 : BENVINDA AMANCIO DA SILVA ANTUNES : SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) FABIANO DE LIMA CAETANO da 1ª Vara do Trabalho de Maricá, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para : Transcrição do(a) Decisão (ID 1edeb45): " PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Maricá 0101005-42.2024.5.01.0561 RECLAMANTE: BENVINDA AMANCIO DA SILVA ANTUNES RECLAMADO: SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA, MUNICIPIO DE MARICA Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré Município de Maricá em03/02/2025, ID nº 4f04adc, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi via sistema e ocorreu em 03/02/2025, apresentado por Procurador do Município.
Parte isenta de recolhimento de depósito recursal e custas.
Nesta data faço os autos conclusos.
DEBORA MACHADO LARANGEIRA Diretora de Secretaria DECISÃO - PJe Vistos etc.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, defere-se o seguimento do(s) Recurso(s) Ordinário(s), determinando-se a intimação do(s) Recorrido(s) para que apresente(m) contrarrazões.
Cumprido ou transcorrido in albis, remetam-se os autos ao egrégio Primeiro Tribunal Regional do Trabalho com nossas homenagens.
MARICA/RJ, 18 de março de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho Titular " Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
MARICA/RJ, 25 de março de 2025.
RITA DE CASSIA AZEVEDO MIRANDA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA -
25/03/2025 08:54
Expedido(a) edital a(o) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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21/03/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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21/03/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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18/03/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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18/03/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) BENVINDA AMANCIO DA SILVA ANTUNES
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18/03/2025 15:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE MARICA sem efeito suspensivo
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26/02/2025 08:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO DE LIMA CAETANO
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26/02/2025 00:50
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 25/02/2025
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14/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 13/02/2025
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08/02/2025 03:08
Decorrido o prazo de BENVINDA AMANCIO DA SILVA ANTUNES em 07/02/2025
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03/02/2025 09:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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31/01/2025 03:48
Publicado(a) o(a) edital em 03/02/2025
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31/01/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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31/01/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 30/01/2025
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30/01/2025 18:48
Expedido(a) edital a(o) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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27/01/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ddfd2e0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Concluindo esta 1ª Vara do Trabalho de Maricá rejeita as preliminares arguidas e JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda para condenar os reclamados, sendo o segundo subsidiariamente, nos pedidos deferidos e no valor a ser apurado em liquidação, tudo na forma da fundamentação supra que integra este decisum.
Custas pelos réus no importe de R$200,00 calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$10.000,00 nos moldes do art. 789 da CLT.
Dispensado o recolhimento pelo segundo réu.
Não existem valores a serem deduzidos em face da ausência de comprovação de quitação das parcelas deferidas.
Condeno a ré a proceder à retificação da data de admissão, bem como anotação da dispensa na CTPS da parte autora, nos limites do que foi pleiteado, após o trânsito em julgado, devendo a Secretaria deste Juízo fixar data e horário de comparecimento para cumprimento da obrigação, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais).
Fica a Secretaria, desde já, autorizada a fazer a anotação em caso de omissão ou recusa, a teor do disposto no art. 39, § 1º, da CLT, sem prejuízo da aplicação da multa em regular liquidação de sentença.
Juros e correção, conforme ADC 58, ou seja, aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial e da Selic na fase judicial, com marco temporal da fase judicial como a distribuição da demanda.
A responsabilidade pelo custeio da Previdência Social é tanto do empregador quanto do empregado (CRFB, artigo 195, incisos I e II, e artigo 11, alíneas “a” usque “c”, da Lei nº 8.212/91).
Definida a liquidação a ré deverá providenciar o recolhimento das contribuições previdenciárias, a seu cargo e a cargo do autor, incidentes sobre as parcelas com natureza de salário-de-contribuição (Decreto nº 3.048/99).
Autoriza-se a retenção do crédito do autor das importâncias relativas aos recolhimentos que lhe couberem, observando-se o limite máximo do salário-de-contribuição.
A apuração dos valores devidos deverá ser feita mês a mês, de acordo com a época própria, observando-se as alíquotas previstas em lei.
Natureza das parcelas na forma do art. 28 da Lei 8.212/91.
Os recolhimentos a título de Imposto de Renda deverão observar a legislação pertinente, autorizado o desconto do empregado do que for devido, mês a mês, conforme Instrução Normativa da Receita Federal 1.500 que alterou a Instrução Normativa 1.127 de 07 de fevereiro de 2011, regra instituída pela Lei 12.350 de 20 de dezembro de 2010.
Indevida a incidência do imposto de renda sobre os juros de mora das parcelas devidas, independentemente da sua natureza.
Deve a ré comprovar, em oito dias, o cumprimento do julgado, na forma do art. 832, §1º da CLT.
Ficam as partes cientes de que em caso de oposição de embargos declaratórios que não visem sanar omissões, obscuridades e contradições da própria sentença, mas impugnar a decisão, seus fundamentos ou buscar reapreciar as provas e pedido de gratuidade de justiça não serão conhecidos e não interromperão o prazo para recurso ordinário, sendo o embargante apenado em litigância de má-fé.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BENVINDA AMANCIO DA SILVA ANTUNES -
24/01/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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24/01/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) BENVINDA AMANCIO DA SILVA ANTUNES
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24/01/2025 11:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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24/01/2025 11:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BENVINDA AMANCIO DA SILVA ANTUNES
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18/12/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 09:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
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17/12/2024 08:38
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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17/12/2024 08:38
Expedido(a) intimação a(o) BENVINDA AMANCIO DA SILVA ANTUNES
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17/12/2024 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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29/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 28/11/2024
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28/11/2024 09:16
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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27/11/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) BENVINDA AMANCIO DA SILVA ANTUNES
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27/11/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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18/11/2024 07:51
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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31/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 30/10/2024
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25/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de BENVINDA AMANCIO DA SILVA ANTUNES em 24/10/2024
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08/10/2024 03:42
Publicado(a) o(a) edital em 09/10/2024
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08/10/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 17:13
Expedido(a) edital a(o) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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02/10/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 08:55
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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01/10/2024 08:55
Expedido(a) intimação a(o) BENVINDA AMANCIO DA SILVA ANTUNES
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01/10/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 27/09/2024
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27/09/2024 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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27/09/2024 13:20
Audiência una por videoconferência cancelada (23/01/2025 10:20 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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10/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 09/09/2024
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06/09/2024 00:29
Decorrido o prazo de BENVINDA AMANCIO DA SILVA ANTUNES em 05/09/2024
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30/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 29/08/2024
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27/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de BENVINDA AMANCIO DA SILVA ANTUNES em 26/08/2024
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21/08/2024 02:57
Publicado(a) o(a) edital em 22/08/2024
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21/08/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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21/08/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 09:16
Expedido(a) notificação a(o) BENVINDA AMANCIO DA SILVA ANTUNES
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20/08/2024 09:16
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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20/08/2024 09:16
Expedido(a) edital a(o) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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16/08/2024 10:37
Audiência una por videoconferência designada (23/01/2025 10:20 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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16/08/2024 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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14/08/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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14/08/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) BENVINDA AMANCIO DA SILVA ANTUNES
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14/08/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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14/08/2024 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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