TRT1 - 0100539-40.2024.5.01.0014
1ª instância - Rio de Janeiro - 14ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 13:43
Arquivados os autos definitivamente
-
22/08/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE CARDOSO PEREIRA
-
21/08/2025 14:33
Expedido(a) alvará a(o) CRISTIANE CARDOSO PEREIRA
-
18/08/2025 10:53
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2025 15:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 15:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
08/08/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE CARDOSO PEREIRA
-
08/08/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
22/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de RICARDO FANTINE DE CARVALHO em 21/07/2025
-
22/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de CRISTIANE CARDOSO PEREIRA em 21/07/2025
-
11/07/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
11/07/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
11/07/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
11/07/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
10/07/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO FANTINE DE CARVALHO
-
10/07/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE CARDOSO PEREIRA
-
10/07/2025 08:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
09/07/2025 22:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
17/06/2025 13:47
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de CRISTIANE CARDOSO PEREIRA em 11/06/2025
-
06/06/2025 12:42
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2025 03:38
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
03/06/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO FANTINE DE CARVALHO
-
02/06/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE CARDOSO PEREIRA
-
02/06/2025 12:15
Homologada a liquidação
-
30/05/2025 00:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
20/05/2025 05:15
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de RICARDO FANTINE DE CARVALHO em 14/05/2025
-
28/04/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d6f235 proferido nos autos.
Vistos, etc. À ré para manifestar-se acerca dos cálculos apresentados pela parte autora, no prazo de 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO FANTINE DE CARVALHO -
25/04/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO FANTINE DE CARVALHO
-
25/04/2025 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
23/04/2025 10:10
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
23/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de CRISTIANE CARDOSO PEREIRA em 22/04/2025
-
03/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
02/04/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE CARDOSO PEREIRA
-
02/04/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
15/03/2025 00:39
Decorrido o prazo de RICARDO FANTINE DE CARVALHO em 14/03/2025
-
15/03/2025 00:39
Decorrido o prazo de CRISTIANE CARDOSO PEREIRA em 14/03/2025
-
11/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de CRISTIANE CARDOSO PEREIRA em 10/03/2025
-
06/03/2025 22:55
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 22:55
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
27/02/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO FANTINE DE CARVALHO
-
27/02/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE CARDOSO PEREIRA
-
27/02/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
-
26/02/2025 04:25
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 762a1ed proferido nos autos.
Vistos etc.
Intimem-se as partes para comparecer a Secretaria desta Vara do Trabalho, no dia 27/02, às 10h00, para anotação da CTPS do autor, que deve portá-la, e, entrega das guias para liberação dos depósitos em conta vinculada ao FGTS de titularidade do autor, com ciência aos interessados se for o caso.
Fica a Secretaria, desde já, autorizada a proceder a devida anotação, em caso de não comparecimento da ré (§1º do art. 39 da CLT).
No prazo de 10 dias após a data designada para anotação da CTPS e/ou entrega de guias, o autor deverá comprovar o valor existente/levantado em sua conta vinculada ao FGTS.
Caso haja irregularidades quanto aos depósitos de FGTS ou mesmo inexistência de saldo, deverá o reclamante vir com liquidação complementar quanto às diferenças que entender devidas, inclusive em relação ao valor do seguro-desemprego, no prazo de 10 dias, após a tentativa de levantamento do saldo em conta vinculada. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de fevereiro de 2025.
ISADORA HELENA BARROS LEAL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE CARDOSO PEREIRA -
23/02/2025 20:32
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO FANTINE DE CARVALHO
-
23/02/2025 20:32
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE CARDOSO PEREIRA
-
23/02/2025 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
-
21/02/2025 13:00
Iniciada a liquidação
-
21/02/2025 13:00
Transitado em julgado em 17/02/2025
-
18/02/2025 00:34
Decorrido o prazo de RICARDO FANTINE DE CARVALHO em 17/02/2025
-
18/02/2025 00:34
Decorrido o prazo de CRISTIANE CARDOSO PEREIRA em 17/02/2025
-
07/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de CRISTIANE CARDOSO PEREIRA em 06/02/2025
-
04/02/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
04/02/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
03/02/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO FANTINE DE CARVALHO
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03/02/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE CARDOSO PEREIRA
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03/02/2025 09:10
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RICARDO FANTINE DE CARVALHO
-
28/01/2025 08:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAPHAEL VIGA CASTRO
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27/01/2025 15:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/01/2025 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15a3e36 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISSO POSTO, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por CRISTIANE CARDOSO PEREIRA para reconhecer o vínculo empregatício com RICARDO FANTINE DE CARVALHO de 30.10.2023 a 11.04.2024, bem como para condená-lo a satisfazer os pedidos ora deferidos, na forma da fundamentação supra que a este decisum integra.
Juros e correção monetária ex vi legis.
Para os efeitos do § 3º do art. 832 da CLT, declaro que todos os títulos possuem natureza salarial, à exceção das parcelas previstas no art. 28, § 9º, da Lei 8212/91.
Deverá a parte reclamada, após o trânsito em julgado desta decisão, cumprir o que dispõem as Leis n.º 8541/92, 10.833/03, 10035/2000 e art. 876, da CLT, com nova redação conferida pela Lei nº 11.457/07, quanto aos recolhimentos do imposto de renda e contribuições previdenciárias, observados os itens II e III da súmula 368 do C.
TST, IN 1127/11 da RFB e OJ 400 da SBDI-I do C.
TST.
Com relação cotas previdenciárias, deverão ser observados os índices vigentes à época em que deveriam ter incidido sobre as parcelas não pagas pela ré (§ 4º do artigo 276 do Dec. 3048/99) e a dedução do valor histórico devido pelo Reclamante, respondendo a parte reclamada por juros, multas e atualização monetária, por impossibilitar o recolhimento na época própria.
Custas pelo reclamado, no valor de R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00 que ora arbitro à condenação.
Honorários Advocatícios nos termos supra.
Intimem-se as partes. RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE CARDOSO PEREIRA -
23/01/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO FANTINE DE CARVALHO
-
23/01/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE CARDOSO PEREIRA
-
23/01/2025 12:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
23/01/2025 12:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CRISTIANE CARDOSO PEREIRA
-
23/01/2025 12:15
Concedida a gratuidade da justiça a CRISTIANE CARDOSO PEREIRA
-
17/10/2024 09:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAPHAEL VIGA CASTRO
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15/10/2024 18:16
Juntada a petição de Razões Finais
-
26/09/2024 23:30
Juntada a petição de Razões Finais
-
26/09/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE CARDOSO PEREIRA
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26/09/2024 13:38
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (26/09/2024 09:00 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/09/2024 12:01
Juntada a petição de Contestação
-
20/09/2024 12:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/06/2024 00:15
Decorrido o prazo de RICARDO FANTINE DE CARVALHO em 05/06/2024
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29/05/2024 03:41
Decorrido o prazo de CRISTIANE CARDOSO PEREIRA em 28/05/2024
-
21/05/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
20/05/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO FANTINE DE CARVALHO
-
18/05/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE CARDOSO PEREIRA
-
18/05/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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17/05/2024 09:28
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (26/09/2024 09:00 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/05/2024 09:27
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
15/05/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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