TRT1 - 0100868-32.2022.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de B.H.T VESTUARIO EIRELI em 07/07/2025
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08/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PETROPOLIS em 07/07/2025
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25/06/2025 10:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
25/06/2025 10:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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25/06/2025 10:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
25/06/2025 10:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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23/06/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) B.H.T VESTUARIO EIRELI
-
23/06/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PETROPOLIS
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23/06/2025 14:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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23/06/2025 08:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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23/06/2025 08:51
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 1.241,34)
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23/06/2025 08:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 8.275,60)
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17/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PETROPOLIS em 16/06/2025
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06/06/2025 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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06/06/2025 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PETROPOLIS
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05/06/2025 12:38
Expedido(a) alvará a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PETROPOLIS
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03/06/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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03/06/2025 09:57
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PETROPOLIS
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02/06/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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02/06/2025 12:08
Juntada a petição de Manifestação
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31/05/2025 00:51
Decorrido o prazo de B.H.T VESTUARIO EIRELI em 30/05/2025
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31/05/2025 00:51
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PETROPOLIS em 30/05/2025
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27/05/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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26/05/2025 19:26
Expedido(a) intimação a(o) B.H.T VESTUARIO EIRELI
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26/05/2025 19:26
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PETROPOLIS
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26/05/2025 19:25
Homologada a liquidação
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26/05/2025 16:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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20/05/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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15/05/2025 11:50
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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03/05/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PETROPOLIS
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03/05/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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17/03/2025 21:03
Juntada a petição de Impugnação
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12/03/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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12/03/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 822d604 proferido nos autos.
Intime(m)-se a(s) Reclamada (s) para vista dos cálculos no prazo de 10 dias, devendo, em caso de impugnação, trazer demonstrativo analítico e fundamentado, com indicação de valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 da CLT. PETROPOLIS/RJ, 07 de março de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - B.H.T VESTUARIO EIRELI -
07/03/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) B.H.T VESTUARIO EIRELI
-
07/03/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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06/03/2025 10:46
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a08fcf proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Registrado o trânsito em julgado, e reformada a Sentença, determino: 1- Ao autor para apresentação dos cálculos de liquidação nos termos da coisa julgada, no prazo de 10 dias, devendo ser observados os seguintes requisitos: a.
Na apresentação dos valores deverá ser observada a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, e épocas em que devidas; b.
Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto, ou seguir os parâmetros da sentença; c.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária, indicando inclusive, as alíquotas aplicadas, atualizando-se separadamente as cotas empregado e empregador, informando-se sua atualização e equivalência em IDTRs.
Não deverá ser calculada alíquota de INSS devida por terceiros; d.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de imposto de renda; e.
Autoriza-se a dedução do IR, nos termos do Ato Declaratório 01/2009 da Fazenda Nacional com base no Parecer PGFN/CRJ 287 de /02/2009, que dispõe sobre os rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente que devem ser calculados com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem tais rendimentos, conforme jurisprudência pacífica do STJ; f.
Os cálculos devem ser apresentados atualizados com observância a súmula 381/TST, com a totalização da correção monetária; g.
Do crédito de honorários advocatícios de sucumbência e periciais, se houver, deverá ser deduzido o imposto de renda, na forma da legislação aplicável; h.
Inclua-se no cálculo do sucumbente, se for a hipótese, o pagamento dos honorários periciais pagos pelo autor ou aqueles com determinação de pagamento ao final; i.
Não há incidência de imposto de renda sobre os honorários advocatícios assistenciais (art. 150.VI. "C".
CRF/88); j.
A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica; k.
Deverá ainda, ser apresentada planilha com demonstrativo de cálculos, na forma do Anexo III, do Ato 46/2008, do TRT - 1ª Região; l.
Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados por meio do sistema Pje-Calc.
Deverá, a parte, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria. m.
Os juros serão apurados pelo Setor de Cálculos da Vara, devendo vir com a atualização monetária dos valores até a data do cálculo. 2- Vindo os cálculos do reclamante, intime(m)-se a(s) Reclamada(s) para vista dos cálculos no prazo de 10 dias, devendo, em caso de impugnação, trazer demonstrativo analítico e fundamentado, com indicação de valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 da CLT. 3- Após, à contadoria para verificação e em estando corretos os cálculos, à atualização para posterior homologação, providenciando-se ainda o saldo atualizado do depósito recursal, se houver.
PETROPOLIS/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PETROPOLIS -
13/02/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PETROPOLIS
-
13/02/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 22:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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12/02/2025 22:22
Iniciada a liquidação
-
12/02/2025 22:22
Transitado em julgado em 07/02/2025
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12/02/2025 13:40
Recebidos os autos para prosseguir
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26/09/2023 16:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/09/2023 16:43
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 269,57)
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25/09/2023 11:39
Juntada a petição de Contrarrazões
-
20/09/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2023
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20/09/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 10:16
Expedido(a) intimação a(o) B.H.T VESTUARIO EIRELI
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19/09/2023 10:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PETROPOLIS sem efeito suspensivo
-
19/09/2023 09:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
14/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de B.H.T VESTUARIO EIRELI em 13/09/2023
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06/09/2023 14:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
31/08/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2023
-
31/08/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2023
-
31/08/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2023 22:05
Expedido(a) intimação a(o) B.H.T VESTUARIO EIRELI
-
29/08/2023 22:05
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PETROPOLIS
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29/08/2023 22:04
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PETROPOLIS
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24/08/2023 21:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
22/08/2023 11:56
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2023 11:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/08/2023 19:38
Expedido(a) intimação a(o) B.H.T VESTUARIO EIRELI
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03/08/2023 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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01/08/2023 18:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
29/07/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2023
-
29/07/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2023 14:52
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PETROPOLIS
-
28/07/2023 14:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 269,57
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28/07/2023 14:51
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação de Cumprimento (980) / ) de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PETROPOLIS
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12/06/2023 16:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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07/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de B.H.T VESTUARIO EIRELI em 06/06/2023
-
23/05/2023 15:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PETROPOLIS em 29/03/2023
-
22/03/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
-
22/03/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 11:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/03/2023 10:30
Expedido(a) mandado a(o) B.H.T VESTUARIO EIRELI
-
21/03/2023 10:30
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PETROPOLIS
-
17/03/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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07/03/2023 15:19
Juntada a petição de Manifestação
-
02/03/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2023
-
02/03/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2023 15:19
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PETROPOLIS
-
28/02/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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03/02/2023 15:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
02/12/2022 10:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/12/2022 09:33
Expedido(a) mandado a(o) B.H.T VESTUARIO EIRELI
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29/11/2022 07:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2022 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
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26/10/2022 01:20
Decorrido o prazo de B.H.T VESTUARIO EIRELI em 25/10/2022
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26/09/2022 12:49
Expedido(a) intimação a(o) B.H.T VESTUARIO EIRELI
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26/09/2022 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2022 18:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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21/09/2022 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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