TRT1 - 0100656-48.2021.5.01.0204
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb509bb proferido nos autos. A sentença dos embargos de declaração (Id 632669e) condenou a Reclamada ao pagamento de multa por oposição de embargos de declaração protelatórios, no montante de 2% sobre o valor atualizado da causa.
Há depósito para fins de recurso na conta BB 4800111524957, de 09/11/2023, de R$ 6.332,57 (Id fd935e2).
Custas recolhidas de R$600,00 - em 09/11/2023 (Id 9582dd).
O acórdão (Id b07342e) excluiu a multa por embargos protelatório.
Mantido o valor da condenação. Defiro ao autor prazo de 8 dias, para apresentação de cálculos de liquidação, devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão.pjc.
Fica(m) já ciente(s) à(s) Ré(s), sem necessidade de nova intimação, de que deverá(ão) se manifestar sobre os cálculos apresentados, e, se apresentar planilha, fazê-lo na forma acima determinada, por igual prazo de 8 dias, contados a partir do término do prazo do autor, mesmo se os cálculos forem juntados em prazo inferior.
Decorridos, ao Contador, para promoção.
Apresentados os cálculos do reclamante, não havendo manifestação da reclamada, façam conclusos os autos para fixação dos valores apresentados pelo reclamante, ante concordância tácita da reclamada.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de março de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CRECHE ESCOLA AQUARELA DA CRIANCA LTDA - ME -
25/02/2025 10:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de CRECHE ESCOLA AQUARELA DA CRIANCA LTDA - ME em 06/02/2025
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23/01/2025 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc9932b proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): CRECHE ESCOLA AQUARELA DA CRIANÇA LTDA - ME Recorrido(a)(s): PALOMA DE MENDONÇA MACIEL FERREIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08/08/2024 - Id. 94adee2; recurso interposto em 20/08/2024 - Id. 07758c5).
Regular a representação processual (Id. 846ef35).
Deserção.
Quando da análise de admissibilidade do presente recurso de revista, foi indeferido o pedido de gratuidade de justiça (Id. 681b81d), conforme Súmula 463, II, do TST.
Ato contínuo, consoante entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 269 da SDI-1 do TST, a parte recorrente foi intimada para realizar o preparo recursal, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção.
Todavia, transcorrido o prazo, a reclamada manteve-se inerte quanto ao comando judicial.
Nesta medida, porquanto não comprovado o devido preparo recursal, verifica-se a deserção do recurso de revista interposto.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ppf/ RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CRECHE ESCOLA AQUARELA DA CRIANCA LTDA - ME -
22/01/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE ESCOLA AQUARELA DA CRIANCA LTDA - ME
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22/01/2025 12:14
Não admitido o Recurso de Revista de CRECHE ESCOLA AQUARELA DA CRIANCA LTDA - ME
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15/01/2025 14:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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14/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de CRECHE ESCOLA AQUARELA DA CRIANCA LTDA - ME em 13/12/2024
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03/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE ESCOLA AQUARELA DA CRIANCA LTDA - ME
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02/12/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2024 22:10
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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01/12/2024 22:10
Encerrada a conclusão
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21/08/2024 14:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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21/08/2024 13:41
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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21/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de PALOMA DE MENDONCA MACIEL FERREIRA em 20/08/2024
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20/08/2024 14:54
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/08/2024 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/08/2024
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07/08/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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07/08/2024 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/08/2024
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07/08/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 16:53
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE ESCOLA AQUARELA DA CRIANCA LTDA - ME
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06/08/2024 16:53
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA DE MENDONCA MACIEL FERREIRA
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25/06/2024 17:05
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CRECHE ESCOLA AQUARELA DA CRIANCA LTDA - ME - CNPJ: 14.***.***/0001-75
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06/06/2024 12:56
Incluído em pauta o processo para 17/06/2024 08:00 17/06/24 sessão virtual - MESA ()
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24/05/2024 09:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/05/2024 09:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO DIAS BORGES
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24/05/2024 09:14
Encerrada a conclusão
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24/05/2024 09:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO DIAS BORGES
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28/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de PALOMA DE MENDONCA MACIEL FERREIRA em 26/04/2024
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22/04/2024 14:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/04/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/04/2024
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13/04/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
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13/04/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/04/2024
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13/04/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
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12/04/2024 08:47
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE ESCOLA AQUARELA DA CRIANCA LTDA - ME
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12/04/2024 08:47
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA DE MENDONCA MACIEL FERREIRA
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21/03/2024 11:35
Conhecido o recurso de CRECHE ESCOLA AQUARELA DA CRIANCA LTDA - ME - CNPJ: 14.***.***/0001-75 e provido em parte
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21/03/2024 11:35
Conhecido o recurso de PALOMA DE MENDONCA MACIEL FERREIRA - CPF: *08.***.*08-42 e não provido
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05/03/2024 12:01
Incluído em pauta o processo para 20/03/2024 10:00 20/03/24 SESSÃO PRESENCIAL ()
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27/02/2024 10:30
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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30/01/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/01/2024
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29/01/2024 15:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/01/2024 15:45
Incluído em pauta o processo para 19/02/2024 08:00 19/02/24 - sessão virtual - Des. LEONARDO ()
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14/12/2023 19:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/12/2023 19:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
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09/11/2023 15:42
Juntada a petição de Manifestação
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31/10/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
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31/10/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2023 21:39
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE ESCOLA AQUARELA DA CRIANCA LTDA - ME
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28/10/2023 21:38
Convertido o julgamento em diligência
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19/10/2023 11:05
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DIAS BORGES
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28/09/2023 21:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/09/2023 21:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
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28/04/2023 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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