TRT1 - 0100552-39.2024.5.01.0014
1ª instância - Rio de Janeiro - 14ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 22:27
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
12/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de VS SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 11/06/2025
-
12/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de ASGARD BOTEQUIM LTDA - ME em 11/06/2025
-
12/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de RAPHAEL CARLOS TAVARES DE LIMA em 11/06/2025
-
03/06/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
03/06/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) VS SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
02/06/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) ASGARD BOTEQUIM LTDA - ME
-
02/06/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL CARLOS TAVARES DE LIMA
-
02/06/2025 12:15
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
29/05/2025 22:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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23/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de VS SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 22/05/2025
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23/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de ASGARD BOTEQUIM LTDA - ME em 22/05/2025
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20/05/2025 13:05
Juntada a petição de Acordo
-
09/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de RAPHAEL CARLOS TAVARES DE LIMA em 08/05/2025
-
29/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21798eb proferida nos autos.
Vistos etc. 1.
HOMOLOGO os cálculos elaborados pela ré, fixando o valor da condenação em R$ 30.208,47 (id f7f4692), sendo: R$ 26.774,24 , o valor do autor; R$ 1.486,35, o valor do INSS; R$ 1.355,56, o valor de honorários devidos pela ré; R$ 592,32, o valor de custas judiciais. 2.
Intimem-se as partes, sendo as reclamadas, inclusive, para pagamento por meio de depósito judicial a ser realizado na CEF, ag. 2890, no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAPHAEL CARLOS TAVARES DE LIMA -
28/04/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) VS SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
28/04/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) ASGARD BOTEQUIM LTDA - ME
-
28/04/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL CARLOS TAVARES DE LIMA
-
28/04/2025 15:17
Homologada a liquidação
-
28/04/2025 10:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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03/04/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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29/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de RAPHAEL CARLOS TAVARES DE LIMA em 28/03/2025
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26/03/2025 14:49
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
14/03/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dfa678 proferido nos autos.
Vistos etc.
Intimem-se as partes da liquidação, nos termos do art. 879, §2º, da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VS SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - ASGARD BOTEQUIM LTDA - ME -
13/03/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) VS SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
13/03/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) ASGARD BOTEQUIM LTDA - ME
-
13/03/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL CARLOS TAVARES DE LIMA
-
13/03/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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11/02/2025 09:54
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
07/02/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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07/02/2025 10:01
Iniciada a liquidação
-
07/02/2025 10:01
Transitado em julgado em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de VS SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de ASGARD BOTEQUIM LTDA - ME em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de RAPHAEL CARLOS TAVARES DE LIMA em 06/02/2025
-
24/01/2025 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c35681f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISSO POSTO, rejeito as preliminares e, no mérito, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por RAPHAEL CARLOS TAVARES DE LIMA para condenar, solidariamente, ASGARD BOTEQUIM LTDA – ME e VS SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, a pagar os títulos constantes desta condenação, na forma da fundamentação supra que a este decisum integra.
Juros e correção monetária ex vi legis.
Para os efeitos do § 3º do art. 832 da CLT, declaro que todos os títulos possuem natureza salarial, à exceção das parcelas previstas no art. 28, § 9º, da Lei 8212/91.
Deverá a parte reclamada, após o trânsito em julgado desta decisão, cumprir o que dispõem as Leis n.º 8541/92, 10.833/03, 10035/2000 e art. 876, da CLT, com nova redação conferida pela Lei nº 11.457/07, quanto aos recolhimentos do imposto de renda e contribuições previdenciárias, observados os itens II e III da súmula 368 do C.
TST, IN 1127/11 da RFB e OJ 400 da SBDI-I do C.
TST.
Com relação cotas previdenciárias, deverão ser observados os índices vigentes à época em que deveriam ter incidido sobre as parcelas não pagas pela ré (§ 4º do artigo 276 do Dec. 3048/99) e a dedução do valor histórico devido pelo Reclamante, respondendo a parte reclamada por juros, multas e atualização monetária, por impossibilitar o recolhimento na época própria.
Custas de R$200,00 calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 10.000.00, pelas rés.
Honorários nos termos supra.
Intimem-se as partes. RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAPHAEL CARLOS TAVARES DE LIMA -
23/01/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) VS SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
23/01/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) ASGARD BOTEQUIM LTDA - ME
-
23/01/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL CARLOS TAVARES DE LIMA
-
23/01/2025 12:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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23/01/2025 12:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RAPHAEL CARLOS TAVARES DE LIMA
-
23/01/2025 12:15
Concedida a gratuidade da justiça a RAPHAEL CARLOS TAVARES DE LIMA
-
25/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de RAPHAEL CARLOS TAVARES DE LIMA em 24/10/2024
-
18/10/2024 20:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAPHAEL VIGA CASTRO
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07/10/2024 17:05
Expedido(a) alvará a(o) RAPHAEL CARLOS TAVARES DE LIMA
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01/10/2024 13:42
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (01/10/2024 09:10 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/09/2024 12:43
Juntada a petição de Contestação
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25/09/2024 12:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de VS SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 06/08/2024
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02/08/2024 15:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/06/2024 00:20
Decorrido o prazo de VS SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 05/06/2024
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06/06/2024 00:20
Decorrido o prazo de ASGARD BOTEQUIM LTDA - ME em 05/06/2024
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04/06/2024 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/06/2024 16:06
Expedido(a) mandado a(o) VS SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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04/06/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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30/05/2024 00:28
Decorrido o prazo de RAPHAEL CARLOS TAVARES DE LIMA em 29/05/2024
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22/05/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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21/05/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) VS SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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21/05/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) ASGARD BOTEQUIM LTDA - ME
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21/05/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL CARLOS TAVARES DE LIMA
-
21/05/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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20/05/2024 13:43
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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20/05/2024 13:43
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (01/10/2024 09:10 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/05/2024 13:43
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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18/05/2024 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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