TRT1 - 0100455-06.2024.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 14:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/06/2025 12:16
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/06/2025 10:14
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 10:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a4f210 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo reclamante em 26/05/2025, ID 2ad3b18, sendo este tempestivo, uma vez que ciência da intimação se deu em 22/05/2025.
A parte está devidamente representada, conforme procuração de ID 70e006f. Depósito recursal não exigido e custas pela reclamada, conforme r. sentença.
Conclusão aberta ao MM.
Juiz(a) do Trabalho pelo servidor(a) MICHELLE DA SILVA GALLOTTE. DECISÃO Vistos, etc.
Por presentes os pressupostos recursais, recebo o recurso interposto pela parte reclamante.
Notifique-se o Recorrido para, querendo, apresentar contrarrazões.
Prazo de 08 dias.
Vindo a manifestação ou decorrido in albis o prazo da parte, ao Eg.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ASSISTENCIA AOS CANCEROSOS -
18/06/2025 19:13
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ASSISTENCIA AOS CANCEROSOS
-
18/06/2025 19:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DAIANE DE LIMA JOSIAS REIS sem efeito suspensivo
-
05/06/2025 07:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
05/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ASSISTENCIA AOS CANCEROSOS em 04/06/2025
-
26/05/2025 12:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
21/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec86f90 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, na ação proposta por DAIANE DE LIMA JOSIAS REIS , qualificada na inicial, ajuizou reclamação trabalhista em face de ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA AOS CANCEROSOS, decido julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados para absolver a Reclamada de toda a pretensão exordial.
Honorários advocatícios na forma da fundamentação.
Concedo ao Reclamante os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas pelo Reclamante no valor de R$ 2.203,12, calculadas sobre o valor da causa de R$ 110.155,89 (artigo 789 da CLT), dispensadas.
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se.
Nada mais. MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DAIANE DE LIMA JOSIAS REIS -
20/05/2025 18:51
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ASSISTENCIA AOS CANCEROSOS
-
20/05/2025 18:51
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE DE LIMA JOSIAS REIS
-
20/05/2025 18:50
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.203,12
-
20/05/2025 18:50
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DAIANE DE LIMA JOSIAS REIS
-
20/05/2025 18:50
Concedida a gratuidade da justiça a DAIANE DE LIMA JOSIAS REIS
-
23/04/2025 12:30
Juntada a petição de Manifestação
-
07/04/2025 19:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
-
27/03/2025 14:42
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
25/03/2025 19:45
Juntada a petição de Razões Finais
-
13/03/2025 14:56
Audiência una por videoconferência realizada (13/03/2025 10:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/03/2025 10:18
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2025 16:22
Juntada a petição de Contestação
-
12/03/2025 15:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/03/2025 16:25
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
24/01/2025 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100455-06.2024.5.01.0025 RECLAMANTE: DAIANE DE LIMA JOSIAS REIS RECLAMADO: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ASSISTENCIA AOS CANCEROSOS INTIMAÇÃO Audiência UNA PRESENCIAL DESTINATÁRIO(S): DAIANE DE LIMA JOSIAS REIS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima intimado(s) para a Audiência UNA PRESENCIAL, o(s) qual(is) deverá(ão) dar ciência ao seu constituinte do dia e horário abaixo indicados: Una PRESENCIAL: 13/03/2025 10:20 horas 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Observem-se, ainda, as seguintes instruções: OBSERVAÇÕES: O comparecimento de ENTE PÚBLICO dar-se-á nos termos do Ato Corregedoria nº 02/2024 GCGJT.
Os participantes deverão portar identificação com foto.
As partes deverão observar, ainda, o seguinte: 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e o da RECLAMADA, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados (art. 133 da CF/88), devidamente cadastrados no PJe, devendo providenciar a intimação de suas testemunhas na forma do art. 455 do CPC. 3) As testemunhas virão na forma do art. 455 do CPC, devendo o advogado juntar a prova da sua intimação (por telegrama, WhatsApp, e-mail ou outro meio idôneo), no prazo de até 3 dias úteis antes da audiência, e, também, o respectivo comprovante de recebimento. 4) Gozo de férias ou recusa do empregador não são justificativas para a ausência de testemunhas. 5) A audiência NÃO será fracionada, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em sede de razões finais. 6) Se houver necessidade de prova pericial (insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional), será esgotada a colheita da prova oral na audiência UNA e, ao final, determinada a realização da perícia. 7) Cabe ao Reclamante, após a apresentação dos documentos (inclusive a CTPS), conferir se eles se encontram em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem às legendas.
A parte autora que pretender juntar documentos complementares deverá fazê-lo em até 05 dias anteriores à audiência designada, a fim de que a parte ré possa exercer plenamente seu direito de defesa, observadas as regras já mencionadas. Documentos que forem juntados “tombados”, em desacordo com Resolução do CSJT, de forma a dificultarem a correta visualização, serão sumariamente excluídos do processo. 8) A defesa deverá ser juntada no sistema PJe-JT em até uma hora antes do horário previsto para início da audiência, devendo os documentos ser apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza, observado o limite de 3,0 MB por arquivo.
Os documentos suficientes para identificar o representante legal da Reclamado, sócio, diretor ou empregado registrado que tenha conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º, e CPC, art. 12 c/c art. 769), além da carta de preposto ou instrumento que lhe confie a qualidade de representante da Reclamada, bem como contrato social ou atos constitutivos da pessoa jurídica (CLT, art. 830), deverão ser juntados eletronicamente ao processo, observando-se que cabe à parte Reclamada, após a apresentação dos documentos que acompanham a defesa, conferir se eles se encontram em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem às legendas.
Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo. 9) Fica a Reclamada, desde já, intimada de que deverá apresentar, eletronicamente, junto com sua defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento e variação salarial do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 400 e incisos do CPC), bem como, em sendo objeto do pedido, o ADICIONAL DE INSALUBRIDADE ou ACIDENTE DE TRABALHO, o PCMSO e PPRA, devidamente atualizados, ou ainda o ASO, ciente de que sua não exibição, idoneidade ou imprestabilidade implicará a garantia da verba honorária. 10) A Reclamada deverá consultar o processo no prazo de cinco dias antes da audiência designada com o propósito de verificar se foram juntados documentos complementares pelo Reclamante, a fim de exercer de forma plena seu direito de defesa.
Fica a Reclamada ciente de que ela não será intimada para a apresentação de documentos complementares pelo Reclamante, uma vez que possui acesso integral ao processo. 11) Serão reputadas válidas as intimações dirigidas aos advogados cadastrados no momento da autuação da petição inicial, sendo responsabilidade do advogado peticionante informar o número de inscrição no CPF, no caso de futuras alterações de patrocínio ou pedidos de exclusividade de intimação dirigidas para outros advogados. 12) Por motivo de já existir na atual versão do sistema PJe ferramenta que permite a habilitação de advogados da Reclamada, resta indeferido, desde já, qualquer requerimento para inclui-los. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de janeiro de 2025.
OMAR GONCALVES REGIO JUNIOR Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - DAIANE DE LIMA JOSIAS REIS -
23/01/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ASSISTENCIA AOS CANCEROSOS
-
23/01/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE DE LIMA JOSIAS REIS
-
23/01/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE DE LIMA JOSIAS REIS
-
26/07/2024 09:25
Audiência una por videoconferência designada (13/03/2025 10:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/07/2024 09:25
Audiência una cancelada (21/11/2024 10:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/05/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
30/04/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE DE LIMA JOSIAS REIS
-
30/04/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 07:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
25/04/2024 17:12
Audiência una designada (21/11/2024 10:20 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/04/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011175-37.2013.5.01.0016
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 01/08/2024 09:20
Processo nº 0116100-04.2007.5.01.0046
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lubiany Reis da Silveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/09/2007 00:00
Processo nº 0011175-37.2013.5.01.0016
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Sanches Cossao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/11/2013 16:46
Processo nº 0100386-53.2023.5.01.0010
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo dos Santos Avelino
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/05/2023 14:09
Processo nº 0160300-91.1999.5.01.0009
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jorge dos Santos Daher
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/08/1999 00:00