TRT1 - 0100514-39.2022.5.01.0065
1ª instância - Rio de Janeiro - 65ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 13:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/07/2025 12:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/07/2025 01:06
Decorrido o prazo de LAVEZZI BAR, RESTAURANTE E PIZZARIA EIRELI em 30/06/2025
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25/06/2025 11:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 11:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 17fa1ca proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 17/6/2025, id 21b8afc, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 13/6/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos . RIO DE JANEIRO/RJ , 23 de junho de 2025 MARCELA BRANTA PORTELLA Assessor DECISÃO PJe-JT Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, ao(s) Recorrido(s) para contrarrazões.
Contrarrazoado(s) ou decorrido in albis, remetam-se os autos ao E TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LAVEZZI BAR, RESTAURANTE E PIZZARIA EIRELI -
23/06/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) LAVEZZI BAR, RESTAURANTE E PIZZARIA EIRELI
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23/06/2025 13:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCOS CESAR ALVES sem efeito suspensivo
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17/06/2025 18:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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17/06/2025 16:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/06/2025 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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12/06/2025 21:06
Expedido(a) intimação a(o) LAVEZZI BAR, RESTAURANTE E PIZZARIA EIRELI
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12/06/2025 21:06
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS CESAR ALVES
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12/06/2025 21:05
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCOS CESAR ALVES
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04/06/2025 14:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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28/05/2025 15:29
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) LAVEZZI BAR, RESTAURANTE E PIZZARIA EIRELI
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15/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de LAVEZZI BAR, RESTAURANTE E PIZZARIA EIRELI em 14/05/2025
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05/05/2025 16:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 879d1e9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por MARCOS CESAR ALVES e condenar o réu LAVEZZI BAR, RESTAURANTE E PIZZARIA EIRELI., nos termos e parâmetros especificados na fundamentação, que passam a integrar este dispositivo, ao pagamento das seguintes parcelas: - Integração das gorjetas ao salário do autor para cálculo de 13ºs salários, férias acrescidas de 1/3, FGTS acrescido de 40%, descontando-se os valores já quitados sob a mesma rubrica. - Honorários sucumbenciais (item “5”).
Juros e correção monetária na forma da lei e conforme item “6”. Devem ser deduzidos e recolhidos dos créditos os valores devidos a título de IRRF, nos termos do artigo 46 da Lei 8.541/92.
O cálculo do imposto deverá ser realizado com a observância das tabelas e alíquotas de IRRF da época própria a que se referem tais rendimentos, devendo o cálculo ser mensal e não global, conforme reconhecido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional pelo nos termos no Ato Declaratório nº 1 de 27.03.2009.
Para os efeitos do art. 832, § 3.º da CLT, declaro que as verbas deferidas nesta decisão possuem a natureza conforme disposto no artigo 214 do Decreto 3048/99, deduzindo-se do crédito bruto as contribuições a cargo do empregado e devendo a parte empregadora providenciar o recolhimento de sua cota.
A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, caso incidente e observados os parâmetros do parágrafo anterior e da fundamentação, deverá ser comprovada nos autos, sob pena de execução dos valores correspondentes, a teor do artigo 114, VIII da CF/88 (Emenda Constitucional n.º 45/2004) e da Lei 10.035/2000, que introduziu no bojo da CLT as normas pertinentes a execução previdenciária. Custas processuais às expensas da parte ré, conforme valor arbitrado na decisão (R$ 10.000,00), no valor de R$ 200,00.
Intimem-se as partes.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS CESAR ALVES -
28/04/2025 23:14
Expedido(a) intimação a(o) LAVEZZI BAR, RESTAURANTE E PIZZARIA EIRELI
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28/04/2025 23:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS CESAR ALVES
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28/04/2025 23:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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28/04/2025 23:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCOS CESAR ALVES
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28/04/2025 23:13
Concedida a gratuidade da justiça a MARCOS CESAR ALVES
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09/04/2025 13:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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03/04/2025 15:46
Juntada a petição de Razões Finais
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21/03/2025 12:02
Juntada a petição de Razões Finais
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20/03/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79f6094 proferido nos autos.
DESPACHO Diante da ausência de intimação das partes para manifestação quanto aos documentos de ID. fb65391 e ID. 9bc0331, bem como para apresentação de razões finais, como determinado na ata de audiência de ID. 8f03fc4, converto o julgamento em diligência, procedendo da seguinte maneira: 1.
Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 10 (dez) dias, apresentarem razões finais na forma de memoriais escritos, ocasião em que poderão, inclusive, se manifestarem quanto aos documentos de ID. fb65391 e ID. 9bc0331. 2.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, façam-me os autos conclusos para julgamento. 3.
Ficam as partes cientes de que está preservada a possibilidade de requererem a qualquer tempo, em conjunto (art. 190 do CPC), a realização de audiência conciliatória ou a homologação de acordo, mediante petição nos autos a ser submetida à apreciação em gabinete. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LAVEZZI BAR, RESTAURANTE E PIZZARIA EIRELI -
19/03/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) LAVEZZI BAR, RESTAURANTE E PIZZARIA EIRELI
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19/03/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS CESAR ALVES
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19/03/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 17:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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19/03/2025 17:33
Convertido o julgamento em diligência
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11/03/2025 16:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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11/03/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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11/03/2025 16:15
Convertido o julgamento em diligência
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10/03/2025 11:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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04/02/2025 13:25
Decorrido o prazo de LAVEZZI BAR, RESTAURANTE E PIZZARIA EIRELI em 03/02/2025
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24/01/2025 15:28
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2025 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efa89f0 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Ante a resposta do ofício de id 30cce31 esclareçam as partes o período a que se refere a consulta solicitada.
Prazo de 5 dias.
Cumprido, informe-se ao Banco Itaú, observando a determinação de id 5d52c68 (encaminhe-se cópia do presente, bem como de ids 30cce3; 5d52c68). mr RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de janeiro de 2025.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS CESAR ALVES -
23/01/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) LAVEZZI BAR, RESTAURANTE E PIZZARIA EIRELI
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23/01/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS CESAR ALVES
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23/01/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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16/12/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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17/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO - AG 2927 em 16/10/2024
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25/09/2024 22:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/08/2024 22:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/08/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/08/2024 13:46
Expedido(a) mandado a(o) ITAU UNIBANCO - AG 2927
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06/08/2024 17:37
Audiência de instrução realizada (06/08/2024 10:30 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/01/2024 14:57
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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24/01/2024 13:15
Audiência de instrução designada (06/08/2024 10:30 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/01/2024 10:54
Audiência de instrução por videoconferência realizada (24/01/2024 10:30 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/01/2024 09:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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22/01/2024 16:01
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2023 11:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/07/2023 11:28
Expedido(a) Mandado de Condução Coercitiva de Testemunha a(o) FRANCISCO LEANDRO DE SOUZA DA SILVA
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11/07/2023 11:26
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/01/2024 10:30 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/07/2023 11:26
Audiência de instrução cancelada (24/01/2024 10:30 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/07/2023 11:23
Audiência de instrução designada (24/01/2024 10:30 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/07/2023 09:23
Audiência de instrução por videoconferência realizada (11/07/2023 09:00 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/07/2023 15:08
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2023 15:04
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2023 15:04
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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18/10/2022 07:51
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2022 13:19
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/07/2023 09:00 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/10/2022 09:35
Audiência inicial por videoconferência realizada (13/10/2022 15:30 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/10/2022 14:00
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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12/10/2022 17:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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12/10/2022 17:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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25/06/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2022
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25/06/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2022 11:03
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS CESAR ALVES
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24/06/2022 11:03
Expedido(a) notificação a(o) LAVEZZI BAR, RESTAURANTE E PIZZARIA EIRELI
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24/06/2022 11:01
Audiência inicial por videoconferência designada (13/10/2022 15:30 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/06/2022 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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