TRT1 - 0100055-98.2025.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 15:34
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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08/07/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 14bc640 proferida nos autos.
ID. 4dbe893: Mantenho a decisão de ID. db88651 sob os seus próprios fundamentos e indefiro o pedido de reconsideração.
Remetam-se os autos ao sobrestamento. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de julho de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMERSON DOS ANJOS -
07/07/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) ZE SOLUCOES TECNOLOGICAS DE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
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07/07/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) BOX DELIVERY DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE S.A.
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07/07/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON DOS ANJOS
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07/07/2025 11:11
Proferida decisão
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05/07/2025 22:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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05/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de ZE SOLUCOES TECNOLOGICAS DE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA em 04/07/2025
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05/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de BOX DELIVERY DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE S.A. em 04/07/2025
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05/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de EMERSON DOS ANJOS em 04/07/2025
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26/06/2025 10:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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26/06/2025 10:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 20:59
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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23/06/2025 20:59
Levantada a suspensão do processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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23/06/2025 20:57
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db88651 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos, etc. 1- Analisando o caso concreto, verifico que a lide envolve, centralmente, a definição da natureza da relação jurídica havida entre as partes, onde o Reclamante postula o reconhecimento de vínculo empregatício.
Ao reconhecer a repercussão geral do tema, o Excelentíssimo Ministro Relator Gilmar Mendes fez constar: Diante desse cenário, verifica-se que a controvérsia constitucional não se restringe ao caso concreto descrito no recurso e possui evidente relevância jurídica, social e econômica.
A solução, a ser dada por meio da decisão definitiva e com efeito vinculante pelo Supremo Tribunal Federal contribuirá para a pacificação da questão em todo o país.
Por fim, cumpre registrar que a discussão não está limitada apenas ao contrato de franquia. É fundamental abordar a controvérsia de maneira ampla, considerando todas as modalidades de contratação civil/comercial.
Isso inclui, por exemplo, contratos com representantes comerciais, corretores de imóveis, advogados associados, profissionais da saúde, artistas, profissionais da área de TI, motoboys, entregadores, entre outros.
Ante o exposto, manifesto-me pela existência de matéria constitucional e de repercussão geral das controvérsias referentes: I) à competência da Justiça do Trabalho para julgamento das causas em que se discute a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; II) à licitude da contratação civil/comercial de trabalhador autônomo ou de pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva dos cidadãos; e III) ao ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil, averiguando se essa responsabilidade recai sobre o autor da reclamação trabalhista ou sobre a empresa contratante.
Em seguida, proferiu decisão suspendendo todas as demandas em trâmite na Justiça do Trabalho que tratem de “pejotização”, nos seguintes termos: …determino a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário.
O caso dos autos se amolda perfeitamente às questões abrangidas pelo Tema 1.389 da Repercussão Geral. 2.
Ante o exposto, e em estrita observância à determinação emanada da Suprema Corte, DETERMINO A IMEDIATA SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo do Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.532.603/PR (Tema 1.389 da Repercussão Geral).
Após o julgamento do paradigma pelo STF, voltem os autos conclusos para prosseguimento do feito à luz da tese firmada.
Intimem-se. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de junho de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMERSON DOS ANJOS -
20/06/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) ZE SOLUCOES TECNOLOGICAS DE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
-
20/06/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) BOX DELIVERY DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE S.A.
-
20/06/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON DOS ANJOS
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20/06/2025 10:00
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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19/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de EMERSON DOS ANJOS em 18/06/2025
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18/06/2025 17:09
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 15:31
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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18/06/2025 15:25
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1afbb8b proferida nos autos.
Considerando que apenas as empresas Indrive e Uber atenderam aos ofícios expedidos por este juízo, intime-se a parte reclamada para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar os endereços eletrônicos atualizados das demais plataformas indicadas na ata de id. 0186755.
Transcorrido in albis, intimem-se as partes para apresentação de razões finais, pelo prazo de 5 dias e ao final, remetam-se conclusos para sentença ao i. colega vinculado. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMERSON DOS ANJOS -
09/06/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) ZE SOLUCOES TECNOLOGICAS DE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
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09/06/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) BOX DELIVERY DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE S.A.
-
09/06/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON DOS ANJOS
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09/06/2025 09:38
Proferida decisão
-
07/06/2025 06:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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07/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de ZE SOLUCOES TECNOLOGICAS DE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA em 06/06/2025
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07/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de BOX DELIVERY DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE S.A. em 06/06/2025
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07/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de EMERSON DOS ANJOS em 06/06/2025
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22/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfcd47e proferido nos autos. #id:ff63450 Aguarde-se a resposta dos demais ofícios encaminhados conforme #id:86f78a4.
Vindo a resposta, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 10 dias para manifestação em razões finais.
Transcorrido o prazo, autos conclusos para sentença ao i. colega vinculado. jmf RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ZE SOLUCOES TECNOLOGICAS DE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - BOX DELIVERY DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE S.A. -
21/05/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) ZE SOLUCOES TECNOLOGICAS DE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
-
21/05/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) BOX DELIVERY DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE S.A.
-
21/05/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON DOS ANJOS
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21/05/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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16/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de IDB INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE SERVICOS EM SITES LTDA em 15/05/2025
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16/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de LOGGI TECNOLOGIA LTDA. em 15/05/2025
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16/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de LALAMOVE TECNOLOGIA (BRASIL) LTDA. em 15/05/2025
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16/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 15/05/2025
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16/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 15/05/2025
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16/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 15/05/2025
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28/04/2025 10:49
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 16:54
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 16:33
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 11:22
Expedido(a) ofício a(o) IDB INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE SERVICOS EM SITES LTDA
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11/04/2025 11:22
Expedido(a) ofício a(o) LOGGI TECNOLOGIA LTDA.
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11/04/2025 11:22
Expedido(a) ofício a(o) LALAMOVE TECNOLOGIA (BRASIL) LTDA.
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11/04/2025 11:22
Expedido(a) ofício a(o) RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
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11/04/2025 11:22
Expedido(a) ofício a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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11/04/2025 11:22
Expedido(a) ofício a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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09/04/2025 15:34
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 22:42
Audiência una realizada (08/04/2025 11:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/04/2025 01:03
Juntada a petição de Contestação
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07/04/2025 20:20
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 17:32
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2025 17:55
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 15:09
Juntada a petição de Contestação
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30/01/2025 10:48
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 10:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/01/2025 15:05
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 14:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/01/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100055-98.2025.5.01.0043 RECLAMANTE: EMERSON DOS ANJOS RECLAMADO: BOX DELIVERY DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE S.A.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): EMERSON DOS ANJOS Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA - ATOrd Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer presencialmente à audiência que se realizará no dia: 08/04/2025 11:20, na 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 6º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.
Para realização da audiência ficam cientes as partes das seguintes determinações judiciais: (1) a AUDIÊNCIA SERÁ UNA; (2) o processo está disponível, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual; (3) a ausência da parte autora importará em arquivamento e a ausência da parte ré importará em revelia (artigo 844 da CLT); (4) por determinação verbal da Exma Juíza Titular desta unidade, em reconsideração à determinação anterior especificamente quanto ao comparecimento das testemunhas na forma do art. 455 do CPC, as partes deverão apresentar rol de testemunhas no prazo de 10 dias, com nome completo, CPF, endereço eletrônico e físico das mesmas, conforme art. 357, § 4º do CPC.
O transcurso in albis do prazo importará em trazer as testemunhas independente de intimação, sob pena de perda da prova; (5) as partes, advogados e testemunhas deverão comparecer presencialmente munidas de documento de identificação.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de janeiro de 2025.
Rodrigo Barretto Mattos AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EMERSON DOS ANJOS -
24/01/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON DOS ANJOS
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24/01/2025 11:33
Expedido(a) notificação a(o) ZE SOLUCOES TECNOLOGICAS DE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
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24/01/2025 11:33
Expedido(a) notificação a(o) BOX DELIVERY DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE S.A.
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24/01/2025 11:12
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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24/01/2025 11:12
Audiência una designada (08/04/2025 11:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/01/2025 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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