TRT1 - 0101111-71.2023.5.01.0065
1ª instância - Rio de Janeiro - 65ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 17:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/03/2025 23:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/03/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2c286b proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 11/03/2025, id 411114c, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 21/02/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos . RIO DE JANEIRO/RJ , 18 de março de 2025 MARCELA BRANTA PORTELLA Assessor DECISÃO PJe-JT Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, ao(s) Recorrido(s) para contrarrazões.
Contrarrazoado(s) ou decorrido in albis, remetam-se os autos ao E TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A -
18/03/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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18/03/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO FLORIANO DA SILVA
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18/03/2025 17:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de REGINALDO FLORIANO DA SILVA sem efeito suspensivo
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17/03/2025 17:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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14/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 13/03/2025
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11/03/2025 17:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/02/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d4b6db proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, conheço dos Embargos de Declaração e, no mérito, nego-lhes provimento, nos termos da fundamentação supra, condenando o Embargante a pagar multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa.
Intimem-se as partes.
Nada mais. CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A -
21/02/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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21/02/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO FLORIANO DA SILVA
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21/02/2025 17:23
Não acolhidos os Embargos de Declaração de REGINALDO FLORIANO DA SILVA
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20/02/2025 11:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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20/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 19/02/2025
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11/02/2025 09:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 03:36
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 10/02/2025
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06/02/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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03/02/2025 17:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95305b2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do exposto, na forma da fundamentação supra, decido pronunciar a prescrição das pretensões relativas às parcelas com exigibilidade anterior a 17/11/2018, em relação às quais EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, II do CPC de 2015 c/c 769 da CLT, e, no mérito propriamente dito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por REGINALDO FLORIANO DA SILVA em face de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante.
Condenação em honorários advocatícios na forma da fundamentação, suspensa a exigibilidade dos valores devidos pela parte autora.
Custas de R$ 3.201,91, calculadas sobre o valor da inicial de R$ 160.095,39, pelo Autor, dispensado do recolhimento ante a gratuidade acima deferida.
As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios que não aponte, expressamente, para a caracterização de contradição (entre os termos da própria sentença, e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento da multa prevista do art. 1.026, §§2º e 3º, do CPC.
Intimem-se as partes.
Nada mais. CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A -
27/01/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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27/01/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO FLORIANO DA SILVA
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27/01/2025 11:53
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.201,91
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27/01/2025 11:53
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de REGINALDO FLORIANO DA SILVA
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27/01/2025 11:53
Concedida a gratuidade da justiça a REGINALDO FLORIANO DA SILVA
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10/12/2024 09:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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13/11/2024 15:48
Juntada a petição de Razões Finais
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08/11/2024 20:10
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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29/10/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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28/10/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO FLORIANO DA SILVA
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03/10/2024 15:53
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/10/2024 10:45 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/08/2024 15:06
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2024 09:32
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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29/08/2024 14:45
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (29/08/2024 09:10 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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02/08/2024 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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02/08/2024 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO FLORIANO DA SILVA
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01/08/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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01/08/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO FLORIANO DA SILVA
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30/07/2024 21:40
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (29/08/2024 09:10 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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26/07/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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26/07/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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25/07/2024 11:31
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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25/07/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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25/07/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO FLORIANO DA SILVA
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25/07/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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04/04/2024 17:09
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2024 14:21
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/10/2024 10:45 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/03/2024 10:21
Audiência inicial por videoconferência realizada (19/03/2024 08:45 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/03/2024 14:38
Juntada a petição de Contestação
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19/12/2023 00:07
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 18/12/2023
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27/11/2023 10:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/11/2023 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
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25/11/2023 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 16:45
Expedido(a) notificação a(o) REGINALDO FLORIANO DA SILVA
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23/11/2023 16:45
Expedido(a) notificação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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17/11/2023 11:47
Audiência inicial por videoconferência designada (19/03/2024 08:45 - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/11/2023 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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