TRT1 - 0100815-04.2024.5.01.0004
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 18:36
Arquivados os autos definitivamente
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12/09/2025 18:36
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/09/2025 18:36
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes
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28/03/2025 00:35
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 27/03/2025
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28/03/2025 00:35
Decorrido o prazo de IGOR RAMOS DOS SANTOS em 27/03/2025
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26/03/2025 09:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fcd08f1 proferida nos autos.
Vencido o beneficiário da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, a teor do art. 791-A, §4º, da CLT, devendo o credor, no prazo de dois anos, demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente.
Intimem-se e sobrestem-se os autos.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 24 de março de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIAS PACHECO S/A -
24/03/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
24/03/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) IGOR RAMOS DOS SANTOS
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24/03/2025 14:14
Suspenso o processo por convenção das partes
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21/03/2025 15:56
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a FERNANDA STIPP
-
21/03/2025 15:55
Encerrada a conclusão
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21/03/2025 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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21/03/2025 15:55
Transitado em julgado em 14/03/2025
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15/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 14/03/2025
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15/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de IGOR RAMOS DOS SANTOS em 14/03/2025
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01/03/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
-
01/03/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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28/02/2025 17:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
-
28/02/2025 17:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13343f5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO e diante de tudo o mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTES os pedidos de IGOR RAMOS DOS SANTOS formulados em face de DROGARIAS PACHECO S/A, na forma da fundamentação supra Ante a declaração formulada, concedo ao Reclamante o benefício da justiça gratuita, nos termos do art.790, §3º da CLT. Defiro aos patronos da Reclamada, com fulcro no art. 791 da CLT, honorários de sucumbência no valor de 5% sobre o valor da causa. Entretanto, considerando que o Reclamante é beneficiário da gratuidade de justiça, declaro a suspensão de exigibilidade da condenação enquanto perdurar a condição de precariedade financeira até o limite de 02 anos após o trânsito em julgado da ação, nos termos do art. 791-A, §4º da CLT, quando será extinta tal obrigação do beneficiário. Liquidação por simples cálculos, quanto aos honorários, não havendo limitação aos valores expostos na petição inicial, que são meras estimativas. Custas pelo Reclamante no importe de R$ 54,41, calculadas sobre R$ 2.720,50, dispensado do recolhimento em razão da gratuidade de justiça. Intimem-se as partes.
PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - IGOR RAMOS DOS SANTOS -
24/02/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
24/02/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) IGOR RAMOS DOS SANTOS
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24/02/2025 09:22
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 54,41
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24/02/2025 09:22
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de IGOR RAMOS DOS SANTOS
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24/02/2025 09:22
Concedida a gratuidade da justiça a IGOR RAMOS DOS SANTOS
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19/02/2025 11:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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12/02/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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12/02/2025 08:10
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de IGOR RAMOS DOS SANTOS em 11/02/2025
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30/01/2025 16:50
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI ATSum 0100815-04.2024.5.01.0004 RECLAMANTE: IGOR RAMOS DOS SANTOS RECLAMADO: DROGARIAS PACHECO S/A DESTINATÁRIO(S): IGOR RAMOS DOS SANTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da Ata de Audiência de ID 9888ce5.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje SAO JOAO DE MERITI/RJ, 24 de janeiro de 2025.
ROSANGELA CRISTINA SILVA DA COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - IGOR RAMOS DOS SANTOS -
24/01/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) IGOR RAMOS DOS SANTOS
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23/01/2025 15:03
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (23/01/2025 09:45 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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22/01/2025 16:02
Juntada a petição de Manifestação
-
22/01/2025 15:47
Juntada a petição de Contestação
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02/12/2024 01:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/10/2024 10:50
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
22/10/2024 17:22
Expedido(a) intimação a(o) IGOR RAMOS DOS SANTOS
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22/10/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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17/09/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 14:46
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) IGOR RAMOS DOS SANTOS
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16/09/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/09/2024 13:38
Expedido(a) mandado a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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16/09/2024 13:38
Expedido(a) notificação a(o) IGOR RAMOS DOS SANTOS
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13/09/2024 15:19
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (23/01/2025 09:45 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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06/09/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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04/09/2024 16:45
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
-
31/08/2024 00:31
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 30/08/2024
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31/08/2024 00:31
Decorrido o prazo de IGOR RAMOS DOS SANTOS em 30/08/2024
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22/08/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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22/08/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
21/08/2024 19:21
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
21/08/2024 19:21
Expedido(a) intimação a(o) IGOR RAMOS DOS SANTOS
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21/08/2024 19:20
Acolhida a exceção de incompetência
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20/08/2024 18:33
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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08/08/2024 10:49
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2024 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
06/08/2024 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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05/08/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) IGOR RAMOS DOS SANTOS
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05/08/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 10:27
Audiência una por videoconferência cancelada (10/12/2024 09:15 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/08/2024 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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01/08/2024 16:50
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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24/07/2024 00:34
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 23/07/2024
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18/07/2024 09:57
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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15/07/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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15/07/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) IGOR RAMOS DOS SANTOS
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12/07/2024 13:48
Audiência una por videoconferência designada (10/12/2024 09:15 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/07/2024 11:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/07/2024 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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