TRT1 - 0010403-71.2013.5.01.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 43
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbc9c3b proferido nos autos.
DESPACHO PJe
Vistos.
Com a concordância dos reclamantes (Id 973c750), defiro o pedido de Id de9bea1 para retenção de 30% do valor bruto do crédito exequendo (R$ 294.326,76 - Id 0c6e6c8), qual seja, R$ 88.298,03, em favor do patrono do reclamante falecido, Dr.
GABRIEL NUNES ADAO. Deverá ser descontada a importância liberada no alvará de Id b0a8567 (R$ 11.038,51) recebida integralmente pelo causídico.
Assim, deve-se resguardar a quantia de R$ 77.259,52 em favor do referido advogado.
A 2ª reclamada comprometeu-se no pagamento de 5 parcelas de R$ 51.344,52, tendo depositado as duas primeiras (Ids 08dde59 e bda0ab2), faltando mais 3 para quitação do crédito líquido dos reclamantes.
Afim de evitar tumulto processual, determino que o valor acima (destinado à retenção de 30%) seja retido por meio das duas últimas parcelas que serão pagas em março e abril/2025. 1) Aos reclamantes e patrono Dr.
GABRIEL NUNES ADAO para ciência e manifestação acerca da forma de retenção dos 30% em comento acima exarada (pelas duas últimas parcelas a serem efetivadas pela 2ª ré).
Prazo de 5 dias. 2) Ao patrono Dr.
GABRIEL NUNES ADAO para manifestação quanto ao pedido de Id 973c750 (apresentação do documento original).
Prazo de 5 dias. 3) Decorridos in albis, expeça-se alvará para liberação do depósito de Id bda0ab2 em favor dos autores, observando-se os dados bancários indicados no Id 973c750.
Intimem-se.
Prazo de 5 dias. 4) No mais, aguarde-se o pagamento parcelado efetivado pela 2ª ré, observando-se que as 4ª e 5ª parcelas serão utilizadas para retenção em favor do patrono acima mencionado. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de janeiro de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL NUNES ADAO -
04/03/2024 06:16
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
28/02/2024 22:16
Recebidos os autos para prosseguir
-
20/09/2023 14:13
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
02/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de LIDER TELECOM COMERCIO E SERVICOS EM TELECOMUNICACAO LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 01/09/2023
-
02/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de GILSON DE MATTOS MAURELLI em 01/09/2023
-
22/08/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
-
22/08/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2023 10:08
Expedido(a) intimação a(o) LIDER TELECOM COMERCIO E SERVICOS EM TELECOMUNICACAO LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
21/08/2023 10:08
Expedido(a) intimação a(o) GILSON DE MATTOS MAURELLI
-
21/08/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 09:47
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
16/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/08/2023
-
11/08/2023 15:56
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
02/08/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
-
02/08/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2023 17:42
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
31/07/2023 17:41
Não admitido o Recurso de Revista de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
10/05/2023 10:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
10/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de LIDER TELECOM COMERCIO E SERVICOS EM TELECOMUNICACAO LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/05/2023
-
10/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de GILSON DE MATTOS MAURELLI em 09/05/2023
-
10/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/05/2023
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08/05/2023 15:42
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
26/04/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/04/2023
-
26/04/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/04/2023
-
26/04/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/04/2023
-
26/04/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2023 11:05
Expedido(a) intimação a(o) LIDER TELECOM COMERCIO E SERVICOS EM TELECOMUNICACAO LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/04/2023 11:05
Expedido(a) intimação a(o) GILSON DE MATTOS MAURELLI
-
25/04/2023 11:05
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/04/2023 13:51
Conhecido o recurso de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 76.***.***/0001-43 e não provido
-
21/03/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/03/2023
-
20/03/2023 15:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2023 15:01
Incluído em pauta o processo para 10/04/2023 08:00 10/04/23 - SESSÃO VIRTUAL - DES. ALBA ()
-
20/02/2023 19:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
14/02/2023 12:15
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
-
08/11/2022 09:11
Recebidos os autos por retorno de diligência
-
18/10/2022 17:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
-
18/10/2022 15:51
Convertido o julgamento em diligência
-
17/10/2022 15:58
Conclusos os autos para despacho a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
-
17/10/2022 15:27
Distribuído por sorteio
-
11/03/2022 08:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
08/03/2022 22:26
Recebidos os autos para prosseguir
-
23/09/2020 17:14
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
20/08/2020 00:02
Decorrido o prazo de LIDER TELECOM COMERCIO E SERVICOS EM TELECOMUNICACAO LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/08/2020
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20/08/2020 00:02
Decorrido o prazo de GILSON DE MATTOS MAURELLI em 19/08/2020
-
05/08/2020 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2020
-
05/08/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2020 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2020
-
05/08/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2020 10:24
Expedido(a) intimação a(o) LIDER TELECOM COMERCIO E SERVICOS EM TELECOMUNICACAO LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
04/08/2020 10:24
Expedido(a) intimação a(o) GILSON DE MATTOS MAURELLI
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03/08/2020 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2020 15:55
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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07/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/07/2020
-
06/07/2020 20:27
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista TELEMAR)
-
24/06/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/06/2020
-
24/06/2020 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2020 12:24
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
02/03/2020 10:09
Não admitido o Recurso de Revista de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 33.***.***/0001-79
-
20/02/2020 11:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
-
15/10/2019 12:44
Encerrada a conclusão
-
15/10/2019 12:44
Conclusos os autos para despacho a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
-
25/09/2019 04:01
Decorrido o prazo de LIDER TELECOM COMERCIO E SERVICOS EM TELECOMUNICACAO LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/09/2019
-
25/09/2019 04:01
Decorrido o prazo de GILSON DE MATTOS MAURELLI em 24/09/2019
-
25/09/2019 04:01
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/09/2019
-
24/09/2019 20:13
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista TELEMAR)
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12/09/2019 18:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
-
12/09/2019 13:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
12/09/2019 00:04
Publicado(a) o(a) Acórdão em 12/09/2019
-
12/09/2019 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2019 10:53
Acolhidos os Embargos de Declaração de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 33.***.***/0001-79
-
23/08/2019 11:55
Incluído o processo em pauta (04/09/2019, 10:00:00, 04/09/2019 sala MESA)
-
21/08/2019 19:49
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes)
-
19/08/2019 11:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
19/08/2019 11:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
-
16/08/2019 12:10
Decorrido o prazo de LIDER TELECOM COMERCIO E SERVICOS EM TELECOMUNICACAO LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/08/2019
-
16/08/2019 12:10
Decorrido o prazo de GILSON DE MATTOS MAURELLI em 15/08/2019
-
16/08/2019 12:10
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/08/2019
-
15/07/2019 19:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração TELEMAR)
-
06/07/2019 00:17
Publicado(a) o(a) Acórdão em 08/07/2019
-
06/07/2019 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2019 13:29
Conhecido o recurso de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 33.***.***/0001-79 e provido em parte
-
25/06/2019 13:54
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO)
-
12/06/2019 19:41
Juntada a petição de Manifestação (HABILITAÇÃO DE NOVA PATRONA TELEMAR COM REQUERIMENTO DE EXCLUSÃO IMEDIATA DE PATRONOS ANTERIORES)
-
08/06/2019 00:21
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/06/2019
-
07/06/2019 18:56
Juntada a petição de Manifestação (pet. requerendo o fim do sobrestamento)
-
07/06/2019 12:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2019 12:21
Incluído o processo em pauta (26/06/2019, 10:00:00, 26/06/2019 10:00 sala Des. Rosana)
-
04/06/2019 13:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
04/06/2019 13:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
-
04/06/2019 13:19
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
04/06/2019 13:19
Encerrada a conclusão
-
04/06/2019 13:19
Conclusos os autos para despacho a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
-
25/09/2016 00:09
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 23/09/2016 23:59:59
-
25/09/2016 00:09
Decorrido o prazo de LIDER TELECOM COMERCIO E SERVIÇOS EM TELECOMUNICAÇÕES S.A em 23/09/2016 23:59:59
-
25/09/2016 00:09
Decorrido o prazo de GILSON DE MATTOS MAURELLI em 23/09/2016 23:59:59
-
16/09/2016 00:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/09/2016
-
16/09/2016 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2016 15:12
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
14/09/2016 11:09
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
-
07/07/2016 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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