TRT1 - 0101140-38.2024.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 19:28
Expedido(a) alvará a(o) JORGE WALLACE BEZERRA LOPES
-
04/09/2025 19:28
Expedido(a) alvará a(o) JORGE WALLACE BEZERRA LOPES
-
04/09/2025 19:08
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por execução (R$ 931,24)
-
04/09/2025 19:08
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 4.931,92)
-
29/07/2025 18:46
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2025 09:46
Expedido(a) alvará a(o) JORGE WALLACE BEZERRA LOPES
-
02/07/2025 08:15
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 3.978,40)
-
02/07/2025 08:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.814,10)
-
27/06/2025 20:37
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2025 15:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 5.735,38)
-
29/05/2025 19:31
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2025 17:22
Expedido(a) alvará a(o) JORGE WALLACE BEZERRA LOPES
-
13/05/2025 16:41
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 897,38)
-
13/05/2025 16:41
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 1.822,15)
-
13/05/2025 16:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 28.560,77)
-
30/04/2025 15:43
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2025 15:14
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2025 19:41
Juntada a petição de Manifestação
-
22/04/2025 09:53
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
15/04/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) JORGE WALLACE BEZERRA LOPES
-
15/04/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
31/03/2025 23:37
Juntada a petição de Manifestação
-
29/03/2025 00:36
Decorrido o prazo de JORGE WALLACE BEZERRA LOPES em 28/03/2025
-
25/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/03/2025
-
20/03/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 950af43 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se o autor para fornecer os dados bancários. NITEROI/RJ, 19 de março de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE WALLACE BEZERRA LOPES -
19/03/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) JORGE WALLACE BEZERRA LOPES
-
19/03/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 17:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
19/03/2025 00:37
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 18/03/2025
-
19/03/2025 00:37
Decorrido o prazo de JORGE WALLACE BEZERRA LOPES em 18/03/2025
-
10/03/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0301c8 proferido nos autos.
DESPACHO Independente de manifestação da parte autora o parcelamento fica deferido, uma vez que, conforme previsto em lei, a ré pode se utilizar do mesmo para quitação de sua dívida.
A ré indica valor que entende devido, abdicando da oposição de embargos à execução quando da garantia do juízo (art. 916, § 6º, NCPC).
No entanto, considerando que está é uma ação de execução provisória, fica ressalvada a possibilidade de majoração do valor devido, haja vista que há Recurso Ordinário do autor a ser julgado.
Intimem-se as partes acerca deste despacho, sendo a ré para comprovar o pagamento do parcelamento. \lmp NITEROI/RJ, 08 de março de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE WALLACE BEZERRA LOPES -
08/03/2025 23:07
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
08/03/2025 23:07
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
08/03/2025 23:07
Expedido(a) intimação a(o) JORGE WALLACE BEZERRA LOPES
-
08/03/2025 23:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 21:21
Juntada a petição de Manifestação
-
26/02/2025 00:53
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/02/2025
-
26/02/2025 00:53
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/02/2025
-
21/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 20/02/2025
-
20/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 19/02/2025
-
16/02/2025 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
14/02/2025 15:35
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7449a49 proferido nos autos.
DESPACHO O despacho do #id:3930e0a foi colocado em sigilo (com visualização das partes) em razão de erro no texto.
Abaixo, procedo à análise correta.
Trata-se de execução provisória da sentença proferida no processo 0100085-19.2024.5.01.0060, sobre a qual pende apreciação de recurso ordinário do Reclamante e do Estado do Rio de Janeiro.
O 1o Réu requereu parcelamento do valor devido conforme a planilha constante do processo principal e do #id:b26cf09.
O 1o Réu juntou guia de depósito do valor relativo a 30% do valor devido e o DARF com as custas - #id:d3bb3eb e #id:2b1fe7c.
Considerando o reconhecimento do crédito e o parcelamento proposto, intime-se o Exequente para que se manifeste, em 05 dias, na forma prevista no art. 916, §1º, do CPC e dê-se ciência à Ré do presente despacho, bem como para que promova de imediato o pagamento, de forma que o inadimplemento de qualquer parcela implicará em vencimento antecipado das subsequentes e prosseguimento imediato da execução com acréscimo de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas (art. 916, § 5º, incisos I e II, do CPC) e que a comprovação destas nos autos em cada mês pago constitui condição necessária para sua manutenção e não incidência da multa supra.
Intime-se a ré ainda, em relação ao valor das parcelas a serem depositadas, pois as mesmas deverão ser acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, conforme redação do art. 916, caput, CPC.
Art. 916.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Independente de manifestação da parte autora o parcelamento fica deferido, uma vez que, conforme previsto em lei, a ré pode se utilizar do mesmo para quitação de sua dívida, ficando ciente a executada de que abdica da oposição de embargos à execução quando da garantia do juízo (art. 916, § 6º, NCPC) e que deverá depositar cada parcela diretamente na conta bancária do Autor, bem como proceder ao recolhimento do INSS e Custas em guias próprias, se for o caso, conforme os intervalos e condições previstas no artigo, comprovando nos autos em seguida.
O Exequente deverá informar os dados bancários para depósito a ser feito pela Ré diretamente na conta, em 5 dias.
Não havendo informação dos dados da conta bancária, a Ré efetuará os pagamentos através de depósito judicial, devendo a Secretaria proceder à pesquisa CCS para identificação da conta do credor, a fim de serem expedidos alvarás na forma de depósito.
Os valores depositados à disposição do juízo deverão ser liberados aos credores através de alvará para transferência bancária, devendo o valor relativo ao FGTS ser depositado na conta vinculada junto à CEF.
Cumprido o parcelamento, dar-se-á por extinta a execução, com a remessa dos autos ao arquivo.
CBFM NITEROI/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE WALLACE BEZERRA LOPES -
11/02/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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10/02/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
10/02/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) JORGE WALLACE BEZERRA LOPES
-
10/02/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
10/02/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
10/02/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
10/02/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) JORGE WALLACE BEZERRA LOPES
-
10/02/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 17:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
31/01/2025 18:35
Juntada a petição de Manifestação
-
28/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9c7d47 proferido nos autos.
DESPACHO Venha a 1ª ré com o pagamento do valor devido, em 48 horas, sob pena de execução.
Decorrido prazo in albis, proceda-se ao SISBAJUD dos Executados.
No caso de bloqueio parcial, a consulta poderá ser reiterada; ficando ainda, deferida desde já, a consulta automática por 30 dias (corridos), que é o prazo máximo do sistema.
Atualize-se o valor devido na hipótese de garantia do juízo.
Sendo negativas as penhoras, proceda-se à inclusão dos executados no BNDT, prosseguindo-se com a consulta ao RENAJUD. Expeça-se mandado de penhora e avaliação, inclusive para novos endereços, caso tenham surgido na pesquisa.
Sem êxito, ao INFOJUD, quanto às quatro últimas declarações de renda do(s) Executado(s) e o DOI, bem como DOI, DITR, DIMOB e DECRED.
Determino a juntada dos documentos obtidos, com sigilo e visibilidade apenas para os advogados, alertando aos advogados cadastrados nos autos quanto a sua responsabilização pela divulgação de documento protegido pelo sigilo fiscal.
Vale ressaltar que o procedimento de acautelamento digital se dá em razão de que tais documentos são protegidos por sigilo bancário, conforme Lei Complementar 105/2001.
Vindo os autos as informações da Receita Federal, notifique-se o exequente para ciência, cientificando-lhe de que só os advogados habilitados aos autos poderão ter vista dos documentos anexados com sigilo, sendo vedada qualquer forma de cópia por se tratar de informação protegida por sigilo fiscal.
Registre-se que este Juízo, ao consultar o sistema INFOJUD, pesquisa as Declarações de Imposto de Renda (DIRPF), bem como as Declarações sobre Operações Imobiliárias (DOI), Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), Declaração de Operações com Cartões de Crédito (DECRED) e Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) de todos os executados, porém só são acauteladas digitalmente as efetivamente declaradas por estes, junto à Receita Federal.
Havendo expediente de penhora (expedição de mandado ou BACEN-JUD), proceda-se anteriormente à atualização do valor devido.
Em caso de ausência de novas informações, intime-se o Exequente para indicar meios efetivos e inéditos de prosseguimento ainda não utilizados.
No silêncio, sobrestem-se os autos até que haja manifestação do autor, pelo prazo do artigo 11-A da CLT. LMP NITEROI/RJ, 27 de janeiro de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
27/01/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
27/01/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
06/12/2024 14:53
Iniciada a execução
-
06/12/2024 14:53
Encerrada a conclusão
-
05/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de 5a.VARA CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI em 02/12/2024
-
04/12/2024 22:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/11/2024 08:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
27/11/2024 00:26
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 26/11/2024
-
26/11/2024 18:14
Juntada a petição de Manifestação
-
26/11/2024 00:34
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/11/2024
-
18/11/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/11/2024 13:10
Expedido(a) mandado a(o) 5A.VARA CIVEL DA COMARCA DE NITEROI
-
14/11/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
-
14/11/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
14/11/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
-
14/11/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
13/11/2024 20:36
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
13/11/2024 20:36
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
13/11/2024 20:36
Expedido(a) intimação a(o) JORGE WALLACE BEZERRA LOPES
-
13/11/2024 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 19:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
24/10/2024 04:29
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/10/2024
-
18/10/2024 00:23
Decorrido o prazo de JORGE WALLACE BEZERRA LOPES em 17/10/2024
-
17/10/2024 17:11
Juntada a petição de Manifestação
-
15/10/2024 13:01
Juntada a petição de Manifestação
-
09/10/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
09/10/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
08/10/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
08/10/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
08/10/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) JORGE WALLACE BEZERRA LOPES
-
08/10/2024 15:00
Homologada a liquidação
-
08/10/2024 12:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
08/10/2024 12:39
Encerrada a conclusão
-
08/10/2024 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
08/10/2024 09:28
Iniciada a liquidação
-
07/10/2024 18:14
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por risco de decisões conflitantes ou contraditórias (art. 286, III, do CPC)
-
07/10/2024 15:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
02/10/2024 15:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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