TRT1 - 0100092-78.2023.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 11:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/05/2025 11:30
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 200,00)
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23/04/2025 17:47
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: e41a454) para Contrarrazões
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22/04/2025 11:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/04/2025 14:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/04/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO GRAND LIFE ICARAI
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02/04/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) PODER TERCEIRIZACAO LTDA - ME
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02/04/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE GOMES DA SILVA
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02/04/2025 15:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ELAINE GOMES DA SILVA sem efeito suspensivo
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02/04/2025 15:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PODER TERCEIRIZACAO LTDA - ME sem efeito suspensivo
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18/03/2025 21:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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13/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de ELAINE GOMES DA SILVA em 12/03/2025
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10/03/2025 17:03
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 16:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/02/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fedefdb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
I - RELATÓRIO PODER TERCEIRIZACAO LTDA – ME e CONDOMINIO GRAND LIFE ICARAI opuseram os presentes embargos de declaração conforme fundamentação exposta no ID. a2c0615.
Vieram os autos conclusos para decisão.
II – FUNDAMENTAÇÃO Conheço dos embargos, uma vez que tempestivos.
Trata-se de embargos de declaração apresentados pelas reclamadas ao argumento de haver vícios na Sentença.
No tocante à litigância de má-fé, com razão a embargante.
Assim, retifico a sentença para constar o seguinte comando: “Rejeito a aplicação da multa de litigância de má-fé, uma vez que não configurada nenhuma hipótese prevista no art. 80 do CPC/2015.” Com relação ao adicional de insalubridade, as embargantes, em verdade, por vias oblíquas, buscam a alteração da própria decisão, o que somente é cabível pela via recursal própria.
Vale lembrar que o que autoriza os embargos de declaração é o ponto do julgado que deveria ser decidido e não o foi, ou que embora decidido restou obscuro ou contraditório, o que, a toda evidência, não é o caso dos autos.
O artigo 897-A, caput, dispõe que "caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso." Não há omissão, contradição ou obscuridade a justificar a interposição do apelo - art. 897-A da CLT e 1022 do NCPC.
Note-se, por oportuno, que a contradição a ensejar os embargos de declaração é a denominada interna, que ocorre quando a decisão apresenta proposições inconciliáveis entre si, capazes de gerar incoerência do pensamento e prejuízos no entendimento da decisão exarada.
Já a obscuridade a ensejar a oposição dos embargos de declaração é o defeito consistente na falta de clareza que impede ou dificulta a correta compreensão do julgado, o que não ocorre in casu, visto que os fundamentos que embasam a sentença estão registrados de forma clara, não havendo obscuridade a ser sanada.
Divergência entre os fundamentos da decisão e os fatos/provas desencadeados ao longo do processo não autorizam a oposição dos referidos embargos, visto que visam à revisão do julgado (inteligência do artigo 897-A da CLT e seus parágrafos).
Decisão inteiramente oposta ao interesse da parte não encerra omissão, contradição ou obscuridade.
O Juízo analisou e julgou as questões essenciais para a solução da demanda, indicando, precisa e claramente, os fundamentos que embasam a sua convicção no decidir.
A decisão examinou todos os temas que eram relevantes em face da linha de raciocínio adotada no julgamento, expondo com limpidez os motivos que levaram à conclusão do julgado, sem incidir nos motivos a impor a oposição dos presentes embargos.
Destarte, com fulcro nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, REJEITO os presentes embargos de declaração, nesse particular.
III – DISPOSITIVO Conforme exposto, CONHEÇO dos embargos declaratórios e, no mérito, ACOLHO-OS PARCIALMENTE, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais. ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ELAINE GOMES DA SILVA -
20/02/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO GRAND LIFE ICARAI
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20/02/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) PODER TERCEIRIZACAO LTDA - ME
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20/02/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE GOMES DA SILVA
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20/02/2025 14:04
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de PODER TERCEIRIZACAO LTDA - ME
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14/02/2025 08:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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06/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de ELAINE GOMES DA SILVA em 05/02/2025
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28/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2984e98 proferido nos autos.
DESPACHO Tendo em vista o regramento do CPC 2015, dê-se vista, por 05 dias, à parte Autora dos Embargos de Declaração opostos pelos Réeus.
Decorrido o prazo, à conclusão do I.
Colega vinculada. O RO será apreciado oportunamente.
FSMP NITEROI/RJ, 27 de janeiro de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELAINE GOMES DA SILVA -
27/01/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE GOMES DA SILVA
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27/01/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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24/01/2025 14:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/01/2025 15:36
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 4824201) para Recurso Ordinário
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16/01/2025 11:41
Juntada a petição de Manifestação
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30/12/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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30/12/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/12/2024
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30/12/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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30/12/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/12/2024
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28/12/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO GRAND LIFE ICARAI
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28/12/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) PODER TERCEIRIZACAO LTDA - ME
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28/12/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE GOMES DA SILVA
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28/12/2024 12:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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28/12/2024 12:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ELAINE GOMES DA SILVA
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12/12/2024 16:17
Juntada a petição de Razões Finais
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12/12/2024 10:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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28/11/2024 12:47
Audiência de instrução realizada (28/11/2024 10:20 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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18/11/2024 15:54
Juntada a petição de Manifestação
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08/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de CONDOMINIO GRAND LIFE ICARAI em 07/10/2024
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08/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de PODER TERCEIRIZACAO LTDA - ME em 07/10/2024
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08/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de ELAINE GOMES DA SILVA em 07/10/2024
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30/09/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO GRAND LIFE ICARAI
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27/09/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) PODER TERCEIRIZACAO LTDA - ME
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27/09/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE GOMES DA SILVA
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27/09/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO GRAND LIFE ICARAI
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27/09/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) PODER TERCEIRIZACAO LTDA - ME
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27/09/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE GOMES DA SILVA
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27/09/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO GRAND LIFE ICARAI
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27/09/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) PODER TERCEIRIZACAO LTDA - ME
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27/09/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE GOMES DA SILVA
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27/09/2024 11:23
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/09/2024 11:22
Audiência de instrução designada (28/11/2024 10:20 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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27/09/2024 11:22
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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27/09/2024 11:21
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/09/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de ELAINE GOMES DA SILVA em 18/09/2024
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16/09/2024 17:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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13/09/2024 17:42
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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13/09/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO GRAND LIFE ICARAI
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12/09/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) PODER TERCEIRIZACAO LTDA - ME
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12/09/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE GOMES DA SILVA
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12/09/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de ARTHUR DE ABREU JUNIOR em 19/08/2024
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08/08/2024 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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08/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de ELAINE GOMES DA SILVA em 07/08/2024
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07/08/2024 16:45
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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31/07/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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31/07/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO GRAND LIFE ICARAI
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30/07/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) PODER TERCEIRIZACAO LTDA - ME
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30/07/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE GOMES DA SILVA
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26/07/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR DE ABREU JUNIOR
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26/07/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 16:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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25/06/2024 12:00
Juntada a petição de Impugnação
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20/06/2024 10:57
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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11/06/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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10/06/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO GRAND LIFE ICARAI
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10/06/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) PODER TERCEIRIZACAO LTDA - ME
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10/06/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE GOMES DA SILVA
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10/06/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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21/05/2024 18:13
Expedido(a) notificação a(o) ARTHUR DE ABREU JUNIOR
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02/04/2024 15:28
Juntada a petição de Manifestação
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23/03/2024 00:07
Decorrido o prazo de ARTHUR DE ABREU JUNIOR em 22/03/2024
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22/02/2024 00:43
Decorrido o prazo de CONDOMINIO GRAND LIFE ICARAI em 21/02/2024
-
22/02/2024 00:43
Decorrido o prazo de PODER TERCEIRIZACAO LTDA - ME em 21/02/2024
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22/02/2024 00:43
Decorrido o prazo de ELAINE GOMES DA SILVA em 21/02/2024
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08/02/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
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08/02/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
-
08/02/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
-
08/02/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
-
08/02/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
-
08/02/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
-
07/02/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO GRAND LIFE ICARAI
-
07/02/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) PODER TERCEIRIZACAO LTDA - ME
-
07/02/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE GOMES DA SILVA
-
01/02/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR DE ABREU JUNIOR
-
30/01/2024 01:43
Decorrido o prazo de ELAINE GOMES DA SILVA em 29/01/2024
-
23/01/2024 14:13
Juntada a petição de Manifestação
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18/01/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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18/01/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
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18/01/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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18/01/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
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17/01/2024 08:55
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO GRAND LIFE ICARAI
-
17/01/2024 08:55
Expedido(a) intimação a(o) PODER TERCEIRIZACAO LTDA - ME
-
17/01/2024 08:55
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE GOMES DA SILVA
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17/01/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2023 00:05
Decorrido o prazo de ARTHUR DE ABREU JUNIOR em 01/12/2023
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17/11/2023 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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13/11/2023 12:23
Expedido(a) notificação a(o) ARTHUR DE ABREU JUNIOR
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27/10/2023 00:16
Decorrido o prazo de CONDOMINIO GRAND LIFE ICARAI em 26/10/2023
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27/10/2023 00:16
Decorrido o prazo de PODER TERCEIRIZACAO LTDA - ME em 26/10/2023
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27/10/2023 00:16
Decorrido o prazo de ELAINE GOMES DA SILVA em 26/10/2023
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19/10/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
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19/10/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
-
19/10/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 08:41
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO GRAND LIFE ICARAI
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18/10/2023 08:41
Expedido(a) intimação a(o) PODER TERCEIRIZACAO LTDA - ME
-
18/10/2023 08:41
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE GOMES DA SILVA
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18/10/2023 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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04/09/2023 13:12
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2023 12:37
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2023 10:51
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2023 11:56
Audiência una por videoconferência realizada (21/08/2023 08:30 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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21/08/2023 09:15
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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21/08/2023 08:38
Encerrada a conclusão
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21/08/2023 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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21/08/2023 07:15
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2023 07:10
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2023 16:42
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2023 15:07
Juntada a petição de Contestação
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18/08/2023 14:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/03/2023 00:12
Decorrido o prazo de ELAINE GOMES DA SILVA em 13/03/2023
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14/03/2023 00:11
Decorrido o prazo de ELAINE GOMES DA SILVA em 13/03/2023
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04/03/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2023
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04/03/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2023 12:20
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO GRAND LIFE ICARAI
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03/03/2023 12:20
Expedido(a) intimação a(o) PODER TERCEIRIZACAO LTDA - ME
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03/03/2023 12:20
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE GOMES DA SILVA
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03/03/2023 09:24
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE GOMES DA SILVA
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03/03/2023 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 15:08
Audiência una por videoconferência designada (21/08/2023 08:30 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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02/03/2023 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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15/02/2023 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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