TRT1 - 0100064-13.2023.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/09/2025 12:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/09/2025 18:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/09/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0cf6b8 proferida nos autos. Certidão Certifico, em cumprimento ao disposto no artigo 22º do Provimento 01/2014 da Corregedoria, que as partes tomaram ciência da Sentença de ID. cb77fa7, complementada pela Decisão de embargos de declaração de ID. 2aa24dd, através das intimações publicadas nos dias 26/06/2025 e 19/08/2025 (ID. 09eee16 e ID. fd86b41).
Certifico ainda que, os Recursos Ordinários do autor e do réu (ID. 2786c03 e ID. 2f81596) foram interpostos tempestivamente nos dias 10/07/2025 e 29/08/2025, não tendo preparo recursal a ser realizado.
Certifico, ainda, que não há irregularidade de representação quanto aos mesmos eis que as procurações se encontram nos documentos de IDs. ef35e34 (Autor) / ID. 0d793e7 e ID. 90c2de6 ( Ré) . Nesta data faço os autos conclusos. Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2025. Aline Marques Oliveira Vistos, etc.
Apreciada as petições protocolizadas nos dias 10/07/2025 e 29/08/2025 por preenchidos os pressupostos de admissibilidade dou seguimento aos recursos ordinários interpostos pelas partes.
Ao(s) recorrido(s), no prazo de 08 dias.
Contraminutados os Recursos ou decorrido o prazo in albis, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade dos recursos interpostos, presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos com atendimento aos pressupostos subjetivos e objetivos, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PRO-MED MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA - EPP - MEDICALCASA PARTICIPACOES LTDA -
03/09/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) MEDICALCASA PARTICIPACOES LTDA
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03/09/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) PRO-MED MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA - EPP
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03/09/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) CARLA SOUZA DA SILVA
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03/09/2025 15:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PRO-MED MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA - EPP sem efeito suspensivo
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03/09/2025 15:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARLA SOUZA DA SILVA sem efeito suspensivo
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02/09/2025 15:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NIKOLAI NOWOSH
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01/09/2025 19:43
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 13:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/08/2025 18:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 18:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2aa24dd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos embargos opostos para no mérito JULGAR PROCEDENTES os embargos da autora, na forma da fundamentação supra que a este decisum integra.
Intimem-se as partes.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CARLA SOUZA DA SILVA -
19/08/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) MEDICALCASA PARTICIPACOES LTDA
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19/08/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) PRO-MED MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA - EPP
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19/08/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) CARLA SOUZA DA SILVA
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19/08/2025 11:47
Acolhidos os Embargos de Declaração de CARLA SOUZA DA SILVA
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25/07/2025 11:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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25/07/2025 00:45
Juntada a petição de Contraminuta
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23/07/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77975b8 proferido nos autos.
DESPACHO 1.
Intime-se a parte ré a se manifestar, em 5 dias, acerca dos embargos de declaração (CLT, art. 897-A, § 2º) opostos pela autora. 2.
Decorrido o prazo legal, façam-se os autos para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PRO-MED MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA - EPP - MEDICALCASA PARTICIPACOES LTDA -
18/07/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) MEDICALCASA PARTICIPACOES LTDA
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18/07/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) PRO-MED MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA - EPP
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18/07/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 06:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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16/07/2025 06:21
Encerrada a conclusão
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15/07/2025 14:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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10/07/2025 19:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/07/2025 14:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/06/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb77fa7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por CARLA SOUZA DA SILVA em face de PRO-MED MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA – EPP e MEDICALCASA PARTICIPACOES LTDA, reconheço a incompetência material da Justiça do Trabalho para julgar o pedido de condenação ao recolhimento de contribuições previdenciárias sobre verbas já pagas ao longo da contratualidade, razão pela qual o julgo extinto sem resolução de mérito (CPC, art. 485, IV) e, no mérito propriamente dito, julgo os pedidos PROCEDENTES EM PARTE, condenando as rés, solidariamente, ao cumprimento das obrigações e ao pagamento das parcelas abaixo, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, como se aqui estivesse literalmente transcrita: - rescisão indireta do contrato de trabalho, com fundamento no artigo 483, “d” da CLT, a partir de 31/01/2023; - anotação de baixa na CTPS da autora, observada a projeção do aviso prévio proporcional (lei nº 12.506/2011); - salário dos meses de novembro e dezembro de 2022 e janeiro de 2023; - aviso prévio indenizado proporcional; - 2ª parcela do 13º salário de 2022; - 13º salário proporcional de 2023; - férias integrais simples de 2021/2022 com adicional de 1/3; - férias proporcionais com adicional de 1/3; - integralização dos depósitos do FGTS de todo o período contratual, inclusive sobre aviso prévio (Súmula n. 305 do TST), devendo a Secretaria da Vara encaminhar ofício à Caixa Econômica Federal a fim de verificar em quais meses não houve depósito pela ré; - multa de 40% do FGTS; - horas extras, conforme parâmetros fixados na fundamentação; - honorários advocatícios de sucumbência, nos parâmetros fixados na fundamentação.
A Secretaria da Vara deverá designar dia e horário para que a ré efetue a anotação de baixa na CTPS da autora, bem como entregue as guias para saque do FGTS, devidamente integralizado, e habilitação no seguro-desemprego.
Em caso de omissão da ré, a anotação de baixa na CTPS deverá ser feita pela própria Secretaria (artigo 39, § 1º, da CLT), e não deverá fazer menção ao fato de que ocorre por determinação judicial, sendo vedada a aplicação de qualquer espécie de multa.
Em caso de descumprimento da entrega das guias ou a entrega sem a devida integralização dos depósitos do FGTS, ficam convertidas as obrigações em indenizações substitutivas.
No caso do FGTS, a Secretaria deverá expedir alvará para saque dos valores existentes na conta vinculada do autor, e a indenização se refere ao pagamento dos depósitos faltantes, devendo ser encaminhado ofício à Caixa Econômica Federal com a finalidade de verificá-los, evitando-se enriquecimento sem causa da autora.
No caso do seguro-desemprego, a ré também deverá responder pela indenização no valor equivalente ao que seria recebido pelo autor a este título, observados os parâmetros da L. 7.998/90 e alterações posteriores (Súmula nº 389 do TST).
Considerando a complexidade e o exímio trabalho do perito na elaboração do laudo, fixo os honorários em R$ 1.200,00, que deverão ser pagos pela União, na forma do ato 88/2011 deste E.
TRT, uma vez que a autora, sucumbente no objeto da perícia, é beneficiário da gratuidade de justiça.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Liquidação por cálculos.
Na forma do disposto nos artigos 141 e 492 do Código de Processo Civil, a condenação fica limitada aos valores dos pedidos indicados na petição inicial.
Custas pelas rés, no valor de R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, arbitrado à condenação, na forma do artigo 789, IV, §2º, da CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PRO-MED MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA - EPP - MEDICALCASA PARTICIPACOES LTDA -
26/06/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) MEDICALCASA PARTICIPACOES LTDA
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26/06/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) PRO-MED MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA - EPP
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26/06/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) CARLA SOUZA DA SILVA
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26/06/2025 14:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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26/06/2025 14:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLA SOUZA DA SILVA
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18/06/2025 14:58
Audiência de instrução realizada (18/06/2025 10:25 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/06/2025 12:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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15/06/2025 23:37
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c62af0 proferido nos autos.
Nos termos do art.3º da Resolução 354/2020 do CNJ, determino a inclusão do feito em pauta PRESENCIAL nos moldes do art. 843 e seguintes da CLT, de Instrução - Sala "VT49RJ": 18/06/2025 10:25.
RUA DO LAVRADIO, 132, 7º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 As partes deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. As testemunhas deverão vir na forma do art. 455 do CPC.
Notifiquem-se as partes por DEJT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de janeiro de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CARLA SOUZA DA SILVA -
28/01/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) MEDICALCASA PARTICIPACOES LTDA
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28/01/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) PRO-MED MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA - EPP
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28/01/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) CARLA SOUZA DA SILVA
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28/01/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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28/01/2025 09:47
Audiência de instrução designada (18/06/2025 10:25 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/11/2024 12:41
Juntada a petição de Manifestação
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18/11/2024 14:45
Juntada a petição de Impugnação
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12/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) MEDICALCASA PARTICIPACOES LTDA
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11/11/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) PRO-MED MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA - EPP
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11/11/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) CARLA SOUZA DA SILVA
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11/11/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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29/10/2024 15:05
Expedido(a) notificação a(o) ARTHUR DE ABREU JUNIOR
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17/10/2024 17:28
Juntada a petição de Impugnação
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07/10/2024 12:38
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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07/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
07/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 17:21
Expedido(a) intimação a(o) MEDICALCASA PARTICIPACOES LTDA
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04/10/2024 17:21
Expedido(a) intimação a(o) PRO-MED MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA - EPP
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04/10/2024 17:21
Expedido(a) intimação a(o) CARLA SOUZA DA SILVA
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11/07/2024 13:14
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2024 20:47
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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09/07/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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06/07/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) MEDICALCASA PARTICIPACOES LTDA
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06/07/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) PRO-MED MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA - EPP
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06/07/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) CARLA SOUZA DA SILVA
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06/07/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 13:59
Expedido(a) notificação a(o) ARTHUR DE ABREU JUNIOR
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02/07/2024 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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14/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de ARTHUR DE ABREU JUNIOR em 13/06/2024
-
10/05/2024 02:44
Decorrido o prazo de ARTHUR DE ABREU JUNIOR em 09/05/2024
-
03/05/2024 17:51
Juntada a petição de Manifestação
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03/05/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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30/04/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR DE ABREU JUNIOR
-
30/04/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) CARLA SOUZA DA SILVA
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30/04/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
29/04/2024 23:16
Juntada a petição de Manifestação
-
26/04/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
-
26/04/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
-
24/04/2024 18:38
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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24/04/2024 18:37
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR DE ABREU JUNIOR
-
24/04/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) MEDICALCASA PARTICIPACOES LTDA
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24/04/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) PRO-MED MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA - EPP
-
24/04/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) CARLA SOUZA DA SILVA
-
24/04/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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05/04/2024 00:17
Decorrido o prazo de ARTHUR DE ABREU JUNIOR em 04/04/2024
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21/03/2024 11:12
Expedido(a) notificação a(o) ARTHUR DE ABREU JUNIOR
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28/02/2024 00:36
Decorrido o prazo de CARLA SOUZA DA SILVA em 27/02/2024
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26/02/2024 16:06
Juntada a petição de Manifestação
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16/02/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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16/02/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
15/02/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) MEDICALCASA PARTICIPACOES LTDA
-
15/02/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) PRO-MED MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA - EPP
-
15/02/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) CARLA SOUZA DA SILVA
-
15/02/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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15/02/2024 14:22
Encerrada a conclusão
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21/11/2023 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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09/11/2023 15:10
Encerrada a conclusão
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18/10/2023 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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20/09/2023 00:06
Decorrido o prazo de CARLA SOUZA DA SILVA em 19/09/2023
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29/08/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
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29/08/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
-
29/08/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2023 16:09
Expedido(a) intimação a(o) CARLA SOUZA DA SILVA
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28/08/2023 12:32
Expedido(a) intimação a(o) MEDICALCASA PARTICIPACOES LTDA
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28/08/2023 12:32
Expedido(a) intimação a(o) PRO-MED MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA - EPP
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28/08/2023 12:32
Expedido(a) intimação a(o) CARLA SOUZA DA SILVA
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28/08/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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28/08/2023 08:54
Encerrada a conclusão
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10/08/2023 20:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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21/07/2023 00:06
Decorrido o prazo de CARLA SOUZA DA SILVA em 20/07/2023
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05/07/2023 09:32
Expedido(a) intimação a(o) CARLA SOUZA DA SILVA
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29/06/2023 13:38
Audiência inicial por videoconferência realizada (29/06/2023 08:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/06/2023 16:57
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2023 22:55
Juntada a petição de Contestação
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11/04/2023 22:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/02/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2023
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02/02/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2023 10:17
Expedido(a) notificação a(o) MEDICALCASA PARTICIPACOES LTDA
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01/02/2023 10:17
Expedido(a) notificação a(o) PRO-MED MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA - EPP
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01/02/2023 10:17
Expedido(a) intimação a(o) CARLA SOUZA DA SILVA
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31/01/2023 15:44
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2023 15:36
Audiência inicial por videoconferência designada (29/06/2023 08:30 - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/01/2023 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Recurso Ordinário • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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