TRT1 - 0084900-36.2008.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de OFICINA DO SABER CENTRO EDUCACIONAL S/C LTDA - ME em 21/07/2025
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22/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de ALEXANDRA DA SILVA SOARES em 21/07/2025
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11/07/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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10/07/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) OFICINA DO SABER CENTRO EDUCACIONAL S/C LTDA - ME
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10/07/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA DA SILVA SOARES
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10/07/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 21:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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09/07/2025 21:53
Encerrada a conclusão
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03/06/2025 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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03/06/2025 12:06
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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03/06/2025 12:06
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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05/05/2025 08:10
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 14:46
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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15/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de ALEXANDRA DA SILVA SOARES em 14/03/2025
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23/01/2025 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e26c36c proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Ante a composição do polo passivo atual e a inefetividade da medida requerida, indefiro.
Intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, considerando os convênios já deferidos e os atos praticados nos autos.
Prazo: 30 dias.
Decorrido o prazo sem manifestações da parte interessada na persecução do crédito, o processo será sobrestado, iniciando-se a contagem do prazo prescricional, a teor do artigo 11-A da CLT.
Registre-se que o requerimento de diligências já demonstradas infrutíferas não é hábil a suspender ou interromper a fluência do prazo prescricional intercorrente.
Nesse sentido, em julgamento de recurso repetitivo (REsp nº 1.340.553), ao interpretar o art. 40 da Lei n. 6.830/80, o c.
STJ pacificou o entendimento de que “somente a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, o que somente ocorre se exitosas.
A finalidade da prescrição é impedir a eternização do processo e a imprescritibilidade da dívida executada, tornando definitivo o estado das coisas em prol da segurança e estabilidade das relações jurídicas.
NITEROI/RJ, 22 de janeiro de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRA DA SILVA SOARES -
22/01/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA DA SILVA SOARES
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22/01/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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01/12/2024 15:12
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
11/11/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA DA SILVA SOARES
-
11/11/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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17/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS ANTONIO SIQUEIRA em 16/09/2024
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09/08/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS ANTONIO SIQUEIRA
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12/07/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2024 18:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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09/05/2024 21:27
Juntada a petição de Manifestação
-
27/04/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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26/04/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA DA SILVA SOARES
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28/02/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2023 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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22/11/2023 23:21
Juntada a petição de Manifestação
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09/11/2023 00:07
Decorrido o prazo de ALEXANDRA DA SILVA SOARES em 08/11/2023
-
11/10/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
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11/10/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2023 10:03
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA DA SILVA SOARES
-
10/10/2023 10:03
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA DA SILVA SOARES
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08/09/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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28/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de ALEXANDRA DA SILVA SOARES em 27/07/2023
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14/06/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
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14/06/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2023 11:50
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA DA SILVA SOARES
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19/01/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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31/12/2022 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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28/09/2022 15:26
Juntada a petição de Manifestação (CCS sócio - desconsideração deferida)
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22/09/2022 00:08
Decorrido o prazo de ALEXANDRA DA SILVA SOARES em 21/09/2022
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30/08/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2022
-
30/08/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2022 15:36
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA DA SILVA SOARES
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24/01/2022 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2022 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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23/11/2021 13:23
Juntada a petição de Manifestação (CCS manifestação)
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23/11/2021 00:05
Decorrido o prazo de ALEXANDRA DA SILVA SOARES em 22/11/2021
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26/10/2021 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2021
-
26/10/2021 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2021 18:37
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA DA SILVA SOARES
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22/10/2021 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2021 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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17/08/2021 16:20
Juntada a petição de Manifestação (Peças digitalizadas e pedido CCS)
-
13/03/2021 00:08
Decorrido o prazo de ALEXANDRA DA SILVA SOARES em 12/03/2021
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05/03/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2021
-
05/03/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2021 16:43
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA DA SILVA SOARES
-
03/03/2021 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2021 22:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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24/02/2021 15:51
Juntada a petição de Manifestação (resposta despacho)
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29/01/2021 00:13
Decorrido o prazo de ALEXANDRA DA SILVA SOARES em 28/01/2021
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19/12/2020 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
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19/12/2020 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2020 15:37
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA DA SILVA SOARES
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18/12/2020 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2020 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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29/10/2020 10:59
Juntada a petição de Manifestação (Consulta CCS)
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07/04/2020 15:26
Encerrada a conclusão
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31/03/2020 16:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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26/03/2020 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2020 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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26/03/2020 09:54
Encerrada a conclusão
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17/12/2019 10:14
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RIBEIRO SILVA
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09/12/2019 12:55
Juntada a petição de Manifestação (execução)
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05/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de ALEXANDRA DA SILVA SOARES em 04/12/2019
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16/10/2019 00:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/10/2019
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16/10/2019 00:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2019 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2019 17:23
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RIBEIRO SILVA
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16/05/2019 09:24
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2008
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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