TRT1 - 0100409-95.2023.5.01.0075
1ª instância - Rio de Janeiro - 75ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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26/05/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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15/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de ALTAMAR LIMA DE ASSIS em 14/05/2025
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15/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) edital em 15/04/2025
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15/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100409-95.2023.5.01.0075 : MARCUS VINICIUS BATISTA DA SILVA JUNIOR : SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) LAIS BERTOLDO ALVES da 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ALTAMAR LIMA DE ASSIS, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para , como sócio/suscitado, ciência de que o incidente IDPJ transitou em julgado, passando o sócio/suscitado a figurar no polo passivo , respondendo solidariamente na execução com a empresa executada.
Assim como para ciência da decisão homologatória dos cálculos de id # f253f11, para efetuar o pagamento espontâneo do crédito total de R$ 95.303,04 sendo que R$ 63.092,23 de crédito do exequente, R$ 21.147,87 de cota previdenciária, R$ 7.162,61 de honorários advocatícios, R$ 2.500,33 de imposto de renda, R$ 1.400,00 de custas, no prazo de 15 dias (úteis) conforme art. 523 caput e art. 883 da CLT, art. 876 § § 1 A do art. 879.
O depósito deve ser efetuado através de guia gerada pelo sistema SISCONDJ-JT (pje.trt1.jus.br/siscondj), do Banco do Brasil, opção “emissão de guia pública”. Sob pena de execução.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de abril de 2025.
MARIA FATIMA GRAVE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALTAMAR LIMA DE ASSIS -
11/04/2025 06:05
Expedido(a) edital a(o) ALTAMAR LIMA DE ASSIS
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31/03/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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21/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de ALTAMAR LIMA DE ASSIS em 20/03/2025
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11/03/2025 18:05
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 07:30
Publicado(a) o(a) edital em 10/03/2025
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07/03/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100409-95.2023.5.01.0075 : MARCUS VINICIUS BATISTA DA SILVA JUNIOR : SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) LAIS BERTOLDO ALVES da 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ALTAMAR LIMA DE ASSIS, que se encontra(m) em local incerto e não sabido , na qualidade de sócio/suscitado, para ciência da sentença do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, id #id:1709cc3, cujo dispositivo parte reproduzo: " Diante disto, procede o prosseguimento da execução em face do suscitado, visto que há inequívoca demonstração de que a execução vem se revelando infrutífera. Assim, decido tornar efetiva a desconsideração da personalidade jurídica da executada, conforme fundamentações acima, passando o suscitado ALTAMAR LIMA DE ASSIS - CPF: *98.***.*57-47 a figurar no polo passivo..." Prazo de 8 dias úteis.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
MARIA FATIMA GRAVE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALTAMAR LIMA DE ASSIS -
06/03/2025 06:51
Expedido(a) edital a(o) ALTAMAR LIMA DE ASSIS
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17/02/2025 10:39
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de MARCUS VINICIUS BATISTA DA SILVA JUNIOR
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17/02/2025 10:05
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LAIS BERTOLDO ALVES
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17/02/2025 10:05
Encerrada a conclusão
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24/01/2025 15:23
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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24/01/2025 15:23
Encerrada a conclusão
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13/01/2025 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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29/12/2024 15:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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06/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de ALTAMAR LIMA DE ASSIS em 05/11/2024
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10/10/2024 03:28
Publicado(a) o(a) edital em 11/10/2024
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10/10/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100409-95.2023.5.01.0075 RECLAMANTE: MARCUS VINICIUS BATISTA DA SILVA JUNIOR RECLAMADO: SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) RENATA JIQUIRICA da 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ALTAMAR LIMA DE ASSIS, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para, como sócio /suscitado, ante o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, ciência do despacho de id #id:a7dcc94 , a fim de manifestação no prazo de 15 dias, na forma do art.135 do CPC, bem como informar que provas pretendem produzir Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de outubro de 2024.
MARIA FATIMA GRAVE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALTAMAR LIMA DE ASSIS -
09/10/2024 20:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/10/2024 20:05
Expedido(a) edital a(o) ALTAMAR LIMA DE ASSIS
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09/10/2024 20:05
Expedido(a) mandado a(o) ALTAMAR LIMA DE ASSIS
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30/09/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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23/09/2024 21:50
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2024 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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16/09/2024 22:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS BATISTA DA SILVA JUNIOR
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16/09/2024 22:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 19:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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16/09/2024 19:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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16/09/2024 19:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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14/09/2024 23:10
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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06/09/2024 18:57
Suspenso o processo por execução frustrada
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06/09/2024 17:53
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a RENATA JIQUIRICA
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05/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS BATISTA DA SILVA JUNIOR em 04/09/2024
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20/08/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 17:48
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS BATISTA DA SILVA JUNIOR
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19/08/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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08/08/2024 21:30
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 05:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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01/08/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS BATISTA DA SILVA JUNIOR
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18/07/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 05:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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05/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS BATISTA DA SILVA JUNIOR em 04/07/2024
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27/06/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbbb1ce proferido nos autos.
Vistos, etc.Ante a petição do autor, ative-se o ARISP e o SNIPER em face da executada, certificando-se nos autos o resultado.Encontrados imóveis de propriedade do executado, averbe-se a penhora pelo sistema ARISP e expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Positiva a penhora, independentemente de nomeação de depositário fiel, oficie-se o RGI para averbação da penhora.
De acordo com o entendimento atual da jurisprudência, a averbação cartorária supre a ausência de depositário fiel, afinal, pela própria natureza do bem imóvel, este não corre o risco de ser extraviado. Fica ciente o autor para informar se, em caso de execução frustada, aceita a condução da execução por diretrizes deste Juízo, valendo o seu silêncio como concordância.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.
RENATA JIQUIRICA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 08:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS BATISTA DA SILVA JUNIOR
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26/06/2024 08:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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10/06/2024 23:46
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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03/06/2024 19:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS BATISTA DA SILVA JUNIOR
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03/06/2024 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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21/05/2024 00:16
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS BATISTA DA SILVA JUNIOR em 20/05/2024
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04/05/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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04/05/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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03/05/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS BATISTA DA SILVA JUNIOR
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03/05/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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18/04/2024 17:25
Registrada a inclusão de dados de SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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08/04/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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06/04/2024 00:42
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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28/03/2024 06:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS BATISTA DA SILVA JUNIOR
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28/03/2024 06:32
Determinada a inclusão de dados de SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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28/03/2024 06:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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07/03/2024 22:20
Juntada a petição de Manifestação
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05/03/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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04/03/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS BATISTA DA SILVA JUNIOR
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04/03/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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15/02/2024 19:30
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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15/02/2024 18:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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09/02/2024 00:05
Decorrido o prazo de SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME em 08/02/2024
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30/01/2024 00:12
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS BATISTA DA SILVA JUNIOR em 29/01/2024
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08/12/2023 02:18
Publicado(a) o(a) edital em 11/12/2023
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08/12/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
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07/12/2023 12:00
Expedido(a) edital a(o) SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME
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05/12/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
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05/12/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
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04/12/2023 11:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS BATISTA DA SILVA JUNIOR
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04/12/2023 11:42
Homologada a liquidação
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04/12/2023 09:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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04/12/2023 09:42
Iniciada a execução
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23/11/2023 21:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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23/11/2023 13:23
Transitado em julgado em 14/11/2023
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18/11/2023 01:47
Decorrido o prazo de SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME em 14/11/2023
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23/10/2023 17:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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20/10/2023 00:09
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS BATISTA DA SILVA JUNIOR em 19/10/2023
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11/10/2023 16:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/10/2023 02:14
Publicado(a) o(a) edital em 10/10/2023
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10/10/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2023 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/10/2023 11:09
Expedido(a) edital a(o) SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME
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09/10/2023 11:09
Expedido(a) mandado a(o) ALTAMAR LIMA DE ASSIS
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05/10/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
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05/10/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 21:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS BATISTA DA SILVA JUNIOR
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03/10/2023 21:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.400,00
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03/10/2023 21:40
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de MARCUS VINICIUS BATISTA DA SILVA JUNIOR
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03/10/2023 21:40
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCUS VINICIUS BATISTA DA SILVA JUNIOR
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09/09/2023 12:34
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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25/08/2023 15:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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25/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS BATISTA DA SILVA JUNIOR em 24/08/2023
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09/08/2023 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
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09/08/2023 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2023 16:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS BATISTA DA SILVA JUNIOR
-
07/08/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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05/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME em 04/08/2023
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08/07/2023 00:12
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS BATISTA DA SILVA JUNIOR em 07/07/2023
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07/07/2023 09:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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07/07/2023 02:43
Publicado(a) o(a) edital em 07/07/2023
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07/07/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2023 20:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/07/2023 19:34
Expedido(a) edital a(o) SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME
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05/07/2023 19:34
Expedido(a) mandado a(o) SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME
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30/06/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2023
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30/06/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2023 11:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS BATISTA DA SILVA JUNIOR
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29/06/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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28/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME em 27/06/2023
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19/05/2023 23:41
Juntada a petição de Manifestação
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18/05/2023 07:10
Expedido(a) notificação a(o) SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME
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18/05/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2023
-
18/05/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2023 12:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS BATISTA DA SILVA JUNIOR
-
17/05/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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12/05/2023 23:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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