TRT1 - 0000923-46.2011.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 953d2bb proferida nos autos. 4ª Turma Gabinete 46 Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA AGRAVANTE: RAQUEL MONTEIRO FRANCISCO AGRAVADO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL, OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Vistos estes autos de Agravo de Petição, em que figuram como partes: RAQUEL MONTEIRO FRANCISCO, como agravante, CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e OI MÓVEL S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL , como agravados.
A norma inserta no artigo 932 do CPC/2015 autoriza o Relator, por meio de decisão monocrática, negar seguimento a recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida, e a negar provimento a recurso contrário à súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal; Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência, assim como, com fulcro no inciso V do mesmo dispositivo, a dar provimento ao apelo se a decisão impugnada for contrária nas mesmas hipóteses.
Nesse sentido, dispõe a Súmula 435 do C.
TST, “verbis”: "Súmula nº 435 do TST DECISÃO MONOCRÁTICA.
RELATOR.
ART. 932 DO CPC DE 2015.ART. 557 DO CPC DE 1973.
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA AO PROCESSO DO TRABALHO(atualizada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25e 26.04.2016 Aplica-se subsidiariamente ao processo do trabalho o art. 932do CPC de 2015 (art. 557 do CPC de 1973)." Na hipótese, o recurso interposto pela exequente se insere neste contexto, conforme passo a expor.
Pelo que se infere dos autos, foi expedida certidão de crédito para habilitação no processo de recuperação judicial.
A autora, então, por meio da peça de ID. e17a40c, requereu o redirecionamento da execução em face da segunda reclamada.
Em 06/05/2025, o MM Juízo “a quo” proferiu o despacho ora agravado (id 0670c0b), reportando-se ao id a86fba1: “Ante os termos do v. acórdão de #id:c86a5b6, expeça-se certidão para habilitação do crédito do autor nos autos da recuperação judicial.
Intime-se a parte autora para retirar a certidão.
Aguarde-se por 30 dias.
Inexistindo pendências, arquive-se definitivamente o feito.” Inconformada, a exequente interpõe o presente apelo, alegando, em síntese, que “o presente merece reforma, pois há no plano de recuperação judicial da 2º reclamada cláusula que possibilita o pagamento do crédito exequendo no presente feito, além de não ser necessário o esgotamento de todos os meios executórios para possibilitar o direcionamento da execução em face do devedor subsidiário.” Pois bem.
Em que pesem os argumentos da agravante, tem-se que a interposição do presente recurso é incabível.
O r. despacho proferido pelo órgão julgador de primeiro grau tem caráter interlocutório, por não se tratar de exame de embargos do devedor ou impugnação à sentença de liquidação, além de não acarretar a extinção da execução.
Como é de curial sabença, no Processo do Trabalho, as decisões interlocutórias não são recorríveis de imediato (artigo 893, parágrafo 1º, da CLT).
Tal regra também se aplica à fase de execução.
Por isso, o agravo de petição, conforme previsto no artigo 897, "a", da CLT, não se presta para atacar decisões interlocutórias.
Como a lei não definiu que tipo de decisão poderia ser impugnável por meio de agravo de petição, surgiram várias correntes doutrinárias que se propuseram a interpretar o termo "decisões".
Dentre estas várias correntes, ganhou destaque a que defende que somente as decisões, definitivas ou terminativas, podem ser impugnadas por meio de agravo de petição.
Entretanto, abriu-se exceção no caso de a decisão interlocutória ser terminativa do feito, quando, então, poderá ser impugnada via agravo de petição.
Esta tese foi a que sobressaiu, tanto doutrinária quanto jurisprudencialmente.
Nesse sentido, o ensinamento de Manuel Antônio Teixeira Filho:"(...) apenas comportam agravo de petição as sentenças (...), consequentemente, não são impugnáveis, por esse remédio, os despachos de mero expediente, os despachos com conteúdo decisório e as decisões interlocutórias (...)" (SISTEMAS DOS RECURSOS TRABALHISTAS - 9ª edição - editora LTR - p. 297).
Acrescente-se o entendimento consubstanciado na Súmula nº 214 do C.
TST, observando-se que a hipótese dos autos não se enquadra nas exceções previstas na referida Súmula, "verbis": "Súmula nº 214 do TST DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
IRRECORRIBILIDADE (nova redação) - Res. 127/2005, DJ 14, 15 e 16.03.2005 Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT." Na espécie, como exposto linhas ao norte, o despacho contra o qual se insurge a agravante não possui natureza de sentença, ou seja, trata-se de mero ato ordinatório, não chegando nem mesmo a ser uma decisão incidental de natureza interlocutória na execução e, portanto, não admite recurso imediato, a teor do que dispõe a alínea "a", do artigo 897, da CLT.
Portanto, o agravo de petição é INADMISSÍVEL.
Por todas essas razões, com fundamento no artigo 932, III, do CPC, não conheço, de ofício, do agravo de petição interposto pela exequente, ora agravante, por incabível.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
ALVARO ANTONIO BORGES FARIA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL -
24/06/2025 10:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/06/2025 23:30
Juntada a petição de Contraminuta
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17/06/2025 23:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/06/2025
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17/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/06/2025
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02/06/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
30/05/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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30/05/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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30/05/2025 14:28
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de RAQUEL MONTEIRO FRANCISCO sem efeito suspensivo
-
14/05/2025 10:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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14/05/2025 09:48
Juntada a petição de Agravo de Petição
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08/05/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0000923-46.2011.5.01.0015 : RAQUEL MONTEIRO FRANCISCO : CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): RAQUEL MONTEIRO FRANCISCO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado(s) para retirar certidão para fins de habilitação em recuperação judicial.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
FABIO ANDRE DE CARVALHO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - RAQUEL MONTEIRO FRANCISCO -
07/05/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL MONTEIRO FRANCISCO
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06/05/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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06/05/2025 12:02
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 11:32
Expedido(a) certidão de crédito para habilitação no juízo falimentar a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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06/05/2025 11:32
Expedido(a) certidão de crédito para habilitação no juízo falimentar a(o) RAQUEL MONTEIRO FRANCISCO
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30/04/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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28/04/2025 12:23
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 13:32
Recebidos os autos para prosseguir
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12/02/2025 13:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/02/2025
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05/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/02/2025
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04/02/2025 17:23
Juntada a petição de Contraminuta
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27/01/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 732bda9 proferida nos autos.
Ao agravado, inclusive para contraminutar o Agravo de Petição, na forma da Recomendação 03/2010 da Corregedoria deste E.
TRT. 2.
Após, remetam-se os autos do presente agravo de instrumento ao E.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de janeiro de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
24/01/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/01/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
24/01/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL MONTEIRO FRANCISCO
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24/01/2025 11:36
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
-
24/01/2025 11:36
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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23/01/2025 14:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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21/01/2025 08:55
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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20/01/2025 15:44
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
-
09/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
09/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
06/12/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/12/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
06/12/2024 13:39
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/12/2024 13:39
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
21/10/2024 12:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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19/10/2024 00:14
Decorrido o prazo de RAQUEL MONTEIRO FRANCISCO em 18/10/2024
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18/10/2024 16:58
Juntada a petição de Agravo de Petição
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18/10/2024 10:40
Juntada a petição de Agravo de Petição
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07/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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07/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
07/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
04/10/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
04/10/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL MONTEIRO FRANCISCO
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04/10/2024 14:33
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de RAQUEL MONTEIRO FRANCISCO
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04/10/2024 14:33
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
04/10/2024 14:33
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
30/09/2024 11:56
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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28/09/2024 00:21
Decorrido o prazo de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/09/2024
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27/09/2024 11:23
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2024 09:57
Juntada a petição de Contestação
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19/09/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
19/09/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
19/09/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
18/09/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
18/09/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL MONTEIRO FRANCISCO
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18/09/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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18/09/2024 11:47
Iniciada a execução
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06/09/2024 16:29
Juntada a petição de Embargos à Execução
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06/09/2024 12:02
Alterado o tipo de petição de Embargos à Ação Monitória (ID: f1508da) para Embargos à Execução
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05/09/2024 11:25
Juntada a petição de Embargos à Ação Monitória
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02/09/2024 10:05
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2024 09:47
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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29/08/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
29/08/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
29/08/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/08/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL MONTEIRO FRANCISCO
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28/08/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/08/2024 12:26
Homologada a liquidação
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27/08/2024 16:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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27/08/2024 16:01
Encerrada a conclusão
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27/08/2024 15:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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27/08/2024 15:53
Iniciada a liquidação
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27/08/2024 15:53
Transitado em julgado em 13/11/2023
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27/08/2024 15:49
Encerrada a conclusão
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26/08/2024 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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26/08/2024 13:11
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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15/08/2024 21:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/06/2024 16:31
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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27/06/2024 14:02
Juntada a petição de Impugnação
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27/06/2024 11:08
Juntada a petição de Impugnação
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27/06/2024 08:59
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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20/06/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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20/06/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
20/06/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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14/06/2024 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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14/06/2024 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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14/06/2024 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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14/06/2024 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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14/06/2024 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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14/06/2024 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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13/06/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/06/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/06/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL MONTEIRO FRANCISCO
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13/06/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 16:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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03/05/2024 13:53
Juntada a petição de Impugnação
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02/05/2024 11:56
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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30/04/2024 17:06
Juntada a petição de Impugnação
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19/04/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
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19/04/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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19/04/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
-
19/04/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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18/04/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/04/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/04/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 04:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/02/2024 21:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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12/12/2023 18:45
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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22/11/2023 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
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22/11/2023 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2023 10:48
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL MONTEIRO FRANCISCO
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20/11/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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03/10/2023 00:15
Decorrido o prazo de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/10/2023
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03/10/2023 00:15
Decorrido o prazo de OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/10/2023
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03/10/2023 00:15
Decorrido o prazo de RAQUEL MONTEIRO FRANCISCO em 02/10/2023
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23/09/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2023
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23/09/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2023
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23/09/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2023
-
23/09/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2023 13:18
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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22/09/2023 13:18
Expedido(a) intimação a(o) OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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22/09/2023 13:18
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL MONTEIRO FRANCISCO
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22/09/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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23/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/08/2023
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23/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/08/2023
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18/08/2023 15:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/07/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2023
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29/07/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2023
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29/07/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2023 18:37
Expedido(a) intimação a(o) OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/07/2023 18:37
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/07/2023 00:29
Decorrido o prazo de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/07/2023
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26/07/2023 00:29
Decorrido o prazo de OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/07/2023
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24/07/2023 14:37
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
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18/07/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
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18/07/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
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18/07/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2023 14:28
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2023 14:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/07/2023 10:28
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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17/07/2023 10:28
Expedido(a) intimação a(o) OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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17/07/2023 10:28
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL MONTEIRO FRANCISCO
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17/07/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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13/07/2023 10:44
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2011
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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