TRT1 - 0100338-76.2024.5.01.0037
1ª instância - Rio de Janeiro - 37ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 15:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/05/2025 17:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/04/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f5158d proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que foi interposto recurso ordinário adesivo pelo reclamante na petição de ID d50fa50, na data de 15/04/2025.
Ainda, a procuração encontra-se no ID c3bb03e.
Reclamante dispensado do recolhimento de custas.
As partes foram notificadas acerca da Decisão de ID e7fcb30 em 03/04/2025, com decurso de prazo em 15/04/2025.
Certifico, por fim, que referido(s) recurso(s) preenche(m) todos os pressupostos de admissibilidade. Rio de Janeiro, 24 de abril de 2025 Salukia Silva Analista Judiciária DECISÃO PJe-JT Recebo o Recurso Adesivo do reclamante por presentes os pressupostos processuais, conforme expostos acima.
Ao recorrido, reclamada.
Conforme petição de ID 579b6a6, excluo a manifestação de ID 608d6d5 dos autos.
Cumprido, remeta-se ao TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de abril de 2025.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA -
26/04/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA
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26/04/2025 13:57
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de PAULO DE ASSIS PEREIRA sem efeito suspensivo
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22/04/2025 11:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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15/04/2025 11:46
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 11:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/04/2025 11:17
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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15/04/2025 11:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/04/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7fcb30 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, na data de 07/03/2025, foi interposto recurso ordinário pela ré na petição de ID ac5a0ec, e comprovado o depósito recursal no ID 611e5ea e as custas no ID 3edd79f.
Ainda, a procuração encontra-se no ID 77a42c3.
As partes foram notificadas acerca da Sentença de ID b1eca35 em 19/02/2025, com decurso de prazo em 07/03/2025.
Certifico, por fim, que referido(s) recurso(s) preenche(m) todos os pressupostos de admissibilidade. Rio de Janeiro, 01 de abril de 2025 Salukia Silva Analista Judiciária DECISÃO PJe-JT Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) da(s) reclamada(s) por presentes os pressupostos processuais, conforme expostos acima.
Ao recorrido, reclamante.
Cumprido, remeta-se ao TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO DE ASSIS PEREIRA -
01/04/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) PAULO DE ASSIS PEREIRA
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01/04/2025 13:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA sem efeito suspensivo
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28/03/2025 12:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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10/03/2025 16:36
Juntada a petição de Manifestação
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08/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de PAULO DE ASSIS PEREIRA em 07/03/2025
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07/03/2025 18:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/02/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1eca35 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, conheço os Embargos, e, no mérito, os REJEITO pelos fundamentos supramencionados, que a este decisum se integram para todos os fins de direito.
Intimem-se as partes.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA -
17/02/2025 18:05
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA
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17/02/2025 18:05
Expedido(a) intimação a(o) PAULO DE ASSIS PEREIRA
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17/02/2025 18:04
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA
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11/02/2025 09:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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11/02/2025 03:36
Decorrido o prazo de PAULO DE ASSIS PEREIRA em 10/02/2025
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04/02/2025 19:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b7c573 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DO DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, e o mais que dos autos consta, DECIDE-SE, julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido da presente reclamação trabalhista, nos termos da fundamentação supra que a este decisum se integra.
Custas de R$ 1.794,00 sobre o valor da condenação provisoriamente arbitrado de R$ 89.700,00.
Observe-se a OJ 363 da SDI-I do TST e Súmula 17 do TRT/RJ.
Com relação aos juros e correção monetária, determino que, na fase pré-judicial, até o ajuizamento, deverá ser observado o IPCA-E como índice de correção monetária, a contar do vencimento da obrigação (art. 459 da CLT e Súmula 381 do TST quanto a prestações de trato sucessivo, acaso deferidas).
Em relação à fase judicial, deve ser aplicada apenas a taxa SELIC, como índice de atualização, a contar do ajuizamento da ação (art. 406 CC), incorporando nesta a correção monetária (na forma do art. 459 da CLT e Súmula 381 do TST quanto a prestações de trato sucessivo, acaso deferidas) e os juros de mora (até o efetivo pagamento, incidindo sobre a importância da condenação já corrigida, nos termos do art. 883 da CLT e Súmula 200 do TST), em isonomia com os demais débitos civis de qualquer natureza, nos moldes do art. 406 do CC.
Deverão ser recolhidas as contribuições previdenciárias e fiscais conforme Lei 8212/91 c/c Lei 8620/93 e Provimento 02/93 da CGJT e Lei 8541/92 e Provimento 01/96 da CGJT, respectivamente.
Ante a determinação contida no artigo 832, parágrafo 3º da CLT, acrescentado pela Lei n. 10.035 de 25/10/2000, passa-se a discriminar as parcelas previstas na Lei 8.212/91, sobre as quais deverão incidir a quota previdenciária, onde couber, na presente decisão: salários, horas extras; repouso semanal remunerado; 13o salário e férias normais gozadas na vigência do contrato.
Notifique-se o INSS, na forma da Lei 10.035/2000.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO DE ASSIS PEREIRA -
27/01/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA
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27/01/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) PAULO DE ASSIS PEREIRA
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27/01/2025 11:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.794,00
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27/01/2025 11:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PAULO DE ASSIS PEREIRA
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27/01/2025 11:57
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO DE ASSIS PEREIRA
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29/11/2024 09:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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21/11/2024 18:09
Juntada a petição de Razões Finais
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12/11/2024 18:45
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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07/11/2024 12:19
Audiência de instrução realizada (07/11/2024 10:30 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/09/2024 14:59
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2024 17:05
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2024 12:27
Audiência de instrução designada (07/11/2024 10:30 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/09/2024 12:24
Audiência de instrução realizada (12/09/2024 11:00 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/09/2024 13:09
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA em 21/08/2024
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22/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de PAULO DE ASSIS PEREIRA em 21/08/2024
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08/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA em 07/08/2024
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08/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de PAULO DE ASSIS PEREIRA em 07/08/2024
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01/08/2024 18:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/07/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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31/07/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA
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30/07/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) PAULO DE ASSIS PEREIRA
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30/07/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA
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30/07/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) PAULO DE ASSIS PEREIRA
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30/07/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 08:25
Audiência de instrução designada (12/09/2024 11:00 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/07/2024 08:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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30/07/2024 05:13
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2024 08:54
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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15/07/2024 15:17
Audiência una por videoconferência realizada (15/07/2024 13:35 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/07/2024 16:32
Juntada a petição de Contestação
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11/07/2024 12:55
Juntada a petição de Manifestação
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23/04/2024 09:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/04/2024 00:43
Decorrido o prazo de PAULO DE ASSIS PEREIRA em 12/04/2024
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05/04/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
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05/04/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
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04/04/2024 10:17
Expedido(a) notificação a(o) DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA
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03/04/2024 19:12
Expedido(a) intimação a(o) PAULO DE ASSIS PEREIRA
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03/04/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 10:50
Audiência una por videoconferência designada (15/07/2024 13:35 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/04/2024 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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02/04/2024 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
26/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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