TRT1 - 0101156-86.2024.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE PORTUGAL
-
19/09/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) TELMA MARIA DA CONCEICAO SILVA
-
19/09/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2025 08:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
-
19/09/2025 08:27
Encerrada a conclusão
-
14/09/2025 04:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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02/09/2025 09:57
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2025 10:10
Expedido(a) ofício a(o) TELMA MARIA DA CONCEICAO SILVA
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15/07/2025 00:31
Decorrido o prazo de CASA DE PORTUGAL em 14/07/2025
-
15/07/2025 00:31
Decorrido o prazo de TELMA MARIA DA CONCEICAO SILVA em 14/07/2025
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03/07/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a692a8 proferido nos autos.
DESPACHO Ante o princípio da execução de forma menos gravosa ao devedor, defiro o parcelamento, nos termos do art. 916 do CPC/2015.
A reclamada deverá proceder o depósito das demais parcelas na conta indicada pelo autor e os tributos deverão ser recolhidos em guia própria.
Intimem-se as partes para ciência desta decisão.
Após, expeçam-se os alvarás pelos depósitos efetuados pela reclamada.
Após, aguarde-se o cumprimento integral da obrigação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASA DE PORTUGAL -
02/07/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE PORTUGAL
-
02/07/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) TELMA MARIA DA CONCEICAO SILVA
-
02/07/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 07:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
26/06/2025 17:24
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 270eda9 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ao reclamante para manifestar-se , prazo de 10 dias, após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TELMA MARIA DA CONCEICAO SILVA -
24/06/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) TELMA MARIA DA CONCEICAO SILVA
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24/06/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 14:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
17/06/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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13/06/2025 09:47
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2025 14:26
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2025 11:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/05/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/05/2025 10:06
Expedido(a) mandado a(o) CASA DE PORTUGAL
-
25/04/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 06:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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14/04/2025 17:34
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) TELMA MARIA DA CONCEICAO SILVA
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11/04/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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20/03/2025 23:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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15/03/2025 00:55
Decorrido o prazo de CASA DE PORTUGAL em 14/03/2025
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14/03/2025 12:51
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82f5c0c proferido nos autos.
DESPACHO Ante o trânsito em julgado da sentença líquida proferida, intimem-se as partes, sendo a ré, na pessoa do seu patrono, a efetuar o pagamento do valor da condenação, inclusive incluir os recolhimentos previdenciários, fiscais e as custas processuais, que deverão ser recolhidos em guia própria, no prazo de 48 horas, dando cumprimento ao julgado. No mesmo prazo, fica o autor intimado a indicar conta para transferência em petição própria com a descrição “indicação de conta”.
Vindo o pagamento, decorrido o prazo legal, expeça-se os alvarás com as cautelas legais, arquivando-se o feito definitivamente.
Decorrido o prazo sem pagamento, o autor deverá indicar meios para o prosseguimento da execução, inclusive informando se tem interesse na aplicação dos convênios deste TRT, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento do feito sem baixa.
Sendo positiva a manifestação, venham os autos conclusos para prosseguimento da execução, conforme discriminado em seguida, via Bacenjud com a inclusão do (s) Executado (s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST.
Frustrado o bloqueio on line, ative-se o convênio Renajud, para verificação da existência de veículos em nome do(s) executado(s).
Sendo localizados veículos, proceda-se às restrições de circulação e transferência dos automóveis e expeça-se mandado de penhora a recair preferencialmente sobre os mesmos, observados os endereços informados pelo próprio sistema (caso ainda não tenham sido diligenciados com resultado negativo) e no(s) endereço(s) no(s) qual(is) foi(ram) realizada(s) a(s) citação(ões) (salvo citação por edital).
Ultimadas sem sucesso todas as providências acima, inclusive com a localização de veículos gravados ou cujo valor não seja suficiente para garantir a execução, venham os autos conclusos para obtenção da última declaração de bens dos executados junto à Receita Federal (Infojud), bem como a Declaração de Operações Imobiliárias dos últimos 10 anos, e intime-se o Reclamante para informar se tem interesse no arquivamento provisório dos autos ou indicar objetivamente meios eficazes para prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, ficando certo que a indicação de bens imóveis somente será considerada com a apresentação da respectiva certidão do RGI, haja vista os termos do art. 10 do ato 19/2012 da Presidência do E.
TRT 1ª Região, sob pena de extinção da execução, nos termos dos arts. 924, IV e 925 do NCPC.
Decorrido o prazo supra, sem que o exequente tenha indicado outros meios viáveis para o prosseguimento da execução, proceda o sobrestamento do feito, sob o tema " Prescrição Intercorrente ( 12259 )".
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CASA DE PORTUGAL -
10/03/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE PORTUGAL
-
10/03/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) TELMA MARIA DA CONCEICAO SILVA
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10/03/2025 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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07/03/2025 08:51
Iniciada a execução
-
07/03/2025 08:51
Transitado em julgado em 18/02/2025
-
07/03/2025 08:50
Encerrada a conclusão
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06/03/2025 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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19/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA HOSPITAL DO CANCER - HCHC ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA em 18/02/2025
-
07/02/2025 09:09
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2025 00:31
Decorrido o prazo de CASA DE PORTUGAL em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:31
Decorrido o prazo de TELMA MARIA DA CONCEICAO SILVA em 06/02/2025
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23/01/2025 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05ffc4b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, esta 50a.
Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, em face da empregadora registradas nos documentos contratuais, tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo e conforme discriminado na planilha anexa, que integra a presente sentença, que é líquida.
Improcede o pedido de condenação solidária por fundamento em grupo econômico, eis que não comprovado. Autorizada dedução de valores pagos ou creditados sob mesmos títulos. As parcelas devem ser corrigidas na forma determinada pelo STF, ou seja, IPCA-E na fase pré-processual (até o ajuizamento da ação) e Selic apenas na fase processual. Recolham-se, onde cabíveis, as contribuições previdenciárias nos termos da Lei 8.212/91 alterada pela Lei 8.620/93 e Provimento 02/93 da CGJT.
Em cumprimento ao artigo 832, § 3° da CLT (parágrafo acrescentado pela Lei no 10.035/2000), observe-se as parcelas de natureza salarial e indenizatória (artigo 28 da Lei no 8.212/91), já que não incidem encargos previdenciários nas parcelas de natureza indenizatória. Observe-se a retenção do IR, na forma da lei no momento em que o crédito estiver à disposição do reclamante, observando-se se ainda vigente a instrução normativa 1.127/11 da Receita Federal e a OJ 400 da SDI-I do TST. DESIGNE A SECRETARIA DATA E HORA PARA COMPARECIMENTO DAS PARTES PARA DA BAIXA NA CTPS, DEVENDO A SECRETARIA PROCEDER À ANOTAÇÃO EM CASO DE AUSÊNCIA DA RÉ, ao transito em julgado.
Custas de R$ 905,52 pela 1ª Ré, calculadas sobre R$ 45.275,92, valor da condenação. INTIMEM-SE AS PARTES. MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASA DE PORTUGAL -
22/01/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA HOSPITAL DO CANCER - HCHC ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
-
22/01/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE PORTUGAL
-
22/01/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) TELMA MARIA DA CONCEICAO SILVA
-
22/01/2025 12:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 905,52
-
22/01/2025 12:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de TELMA MARIA DA CONCEICAO SILVA
-
07/12/2024 11:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
04/12/2024 09:52
Juntada a petição de Razões Finais
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04/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA HOSPITAL DO CANCER - HCHC ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA em 03/12/2024
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04/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de CASA DE PORTUGAL em 03/12/2024
-
29/11/2024 21:05
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de TELMA MARIA DA CONCEICAO SILVA em 27/11/2024
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28/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA HOSPITAL DO CANCER - HCHC ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA em 27/11/2024
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28/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de CASA DE PORTUGAL em 27/11/2024
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27/11/2024 12:43
Expedido(a) ofício a(o) HOSPITAL CASA HOSPITAL DO CANCER - HCHC ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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27/11/2024 12:43
Expedido(a) ofício a(o) CASA DE PORTUGAL
-
27/11/2024 12:43
Expedido(a) ofício a(o) TELMA MARIA DA CONCEICAO SILVA
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27/11/2024 09:52
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 747,86
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27/11/2024 09:52
Concedida a gratuidade da justiça a TELMA MARIA DA CONCEICAO SILVA
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27/11/2024 09:52
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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27/11/2024 09:52
Audiência inicial por videoconferência realizada (27/11/2024 08:00 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/11/2024 13:52
Juntada a petição de Contestação
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26/11/2024 13:46
Juntada a petição de Contestação
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26/11/2024 13:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/10/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 07:30
Expedido(a) intimação a(o) TELMA MARIA DA CONCEICAO SILVA
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09/10/2024 07:30
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA HOSPITAL DO CANCER - HCHC ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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09/10/2024 07:30
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE PORTUGAL
-
08/10/2024 12:00
Audiência inicial por videoconferência designada (27/11/2024 08:00 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/10/2024 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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