TRT1 - 0100768-80.2023.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 06:43
Decorrido o prazo de LUCAS CODA SILVA em 28/01/2025
-
24/01/2025 12:08
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
24/01/2025 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7df6c3e proferido nos autos.
DESPACHO Considerando que não há mais previsão de aplicação cumulativa do disposto no artigo 40 da Lei n.º 6.830/80 (cuja inteligência foi reproduzida no art.921 do CPC) e com artigo 11-A da CLT, seja na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, seja na Consolidação dos Provimentos e Atos da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, e, diante da inércia do Reclamante quanto ao comando exarado sob id. 39a8de0, encaminhem-se os autos ao sobrestamento por execução frustrada pelo prazo de 2 anos, iniciando-se o cômputo do prazo prescricional de que trata o acima citado art. 11-A, da CLT.
Insta registrar que o prazo prescricional decorre de lei, e, por força legal somente é interrompido uma única vez (Código Civil, art. 202) quando de fato efetivada alguma medida executória válida a impulsionar a execução, ficando ciente o Exequente que a prática de atos processuais sem a aludida efetividade, vale dizer, requerimentos meramente burocráticos ou sem êxito, não se prestam a tal fim, posto que, se assim o fosse, ao Exequente seria atribuído um poder de interrupção da fluência do prazo indefinidamente a cada petição apresentada com requerimentos vazios e inócuos mantendo a espada de Dâmocles ad eternum sobre a cabeça dos Executados.
Assim, frise-se, uma vez iniciado o prazo prescricional quando exaurido o prazo para indicação dos meios efetivos à execução no dia 17/05/2024(intimação #Id 4f3f0ab), a sua interrupção somente se dará por uma única vez, caso seja adotado algum meio efetivo de execução, não se prestando a tal fim a prática de qualquer outro ato processual de requerimentos inócuos ou meramente burocráticos.
Fica ciente o exequente, igualmente, que caso não haja qualquer movimentação efetiva nos autos o termo do prazo da prescrição intercorrente se dará em 16/05/2026.
Dê-se ciência do presente despacho às partes pelo prazo de 24horas e, em após, encaminhem-se os autos ao sobrestamento por execução frustrada.
Decorrido os prazos acima, verifique a inclusão do Executado no BNDT, protesto extrajudicial de decisão judicial, observando o disposto no Art. 883- A da CLT e artigo 15 da IN-TST nº 41/2018, e intime-se o Autor quanto ao decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A, da CLT, e, voltem-me conclusos para sentença de extinção e arquivamento definitivo dos autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de janeiro de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS CODA SILVA -
23/01/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS CODA SILVA
-
23/01/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
23/01/2025 12:15
Desarquivados os autos
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06/06/2024 10:08
Arquivados os autos provisoriamente
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06/06/2024 00:27
Decorrido o prazo de LUCAS CODA SILVA em 05/06/2024
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25/05/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
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25/05/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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24/05/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS CODA SILVA
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22/05/2024 12:03
Expedido(a) alvará a(o) LUCAS CODA SILVA
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21/05/2024 13:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 489,98)
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21/05/2024 12:32
Juntada a petição de Manifestação
-
18/05/2024 00:25
Decorrido o prazo de WJK SERVICOS DE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA em 17/05/2024
-
18/05/2024 00:25
Decorrido o prazo de LUCAS CODA SILVA em 17/05/2024
-
10/05/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
-
10/05/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
-
10/05/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
-
10/05/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
-
09/05/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) WJK SERVICOS DE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
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09/05/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS CODA SILVA
-
09/05/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
22/02/2024 10:37
Iniciada a execução
-
19/02/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
16/02/2024 00:33
Decorrido o prazo de WJK SERVICOS DE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA em 15/02/2024
-
08/02/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
-
08/02/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
-
07/02/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) WJK SERVICOS DE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
-
07/02/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 21:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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06/02/2024 21:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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06/02/2024 21:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
06/02/2024 16:57
Juntada a petição de Manifestação
-
06/02/2024 13:37
Juntada a petição de Manifestação
-
06/02/2024 12:30
Juntada a petição de Manifestação
-
19/01/2024 16:02
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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19/01/2024 16:02
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 2.000,00)
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19/01/2024 16:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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19/12/2023 00:22
Decorrido o prazo de LUCAS CODA SILVA em 18/12/2023
-
11/12/2023 16:17
Juntada a petição de Manifestação
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08/12/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
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08/12/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
-
08/12/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
-
08/12/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
-
07/12/2023 13:17
Expedido(a) intimação a(o) WJK SERVICOS DE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
-
07/12/2023 13:17
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS CODA SILVA
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07/12/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
06/12/2023 10:56
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2023
-
06/12/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
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05/12/2023 13:38
Expedido(a) intimação a(o) WJK SERVICOS DE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
-
05/12/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
04/12/2023 15:04
Juntada a petição de Manifestação
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19/10/2023 16:23
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
-
19/10/2023 14:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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19/10/2023 14:39
Iniciada a liquidação
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18/10/2023 19:56
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
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18/10/2023 19:56
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUCAS CODA SILVA
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18/10/2023 19:56
Homologada a Transação
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18/10/2023 19:56
Audiência inicial por videoconferência realizada (18/10/2023 12:20 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/10/2023 11:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/08/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2023
-
25/08/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2023 10:20
Expedido(a) notificação a(o) WJK SERVICOS DE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
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24/08/2023 10:20
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS CODA SILVA
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24/08/2023 10:19
Audiência inicial por videoconferência designada (18/10/2023 12:20 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/08/2023 18:00
Prejudicado o incidente Tutela Antecipada Antecedente de LUCAS CODA SILVA
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23/08/2023 13:39
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA MAIA DE LIMA
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23/08/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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22/08/2023 12:17
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
-
19/08/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2023 11:52
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS CODA SILVA
-
18/08/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
18/08/2023 11:35
Encerrada a conclusão
-
14/08/2023 13:00
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA MAIA DE LIMA
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14/08/2023 11:45
Juntada a petição de Manifestação
-
10/08/2023 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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