TRT1 - 0100019-52.2025.5.01.0012
1ª instância - Rio de Janeiro - 12ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100804-92.2025.5.01.0471 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna na data 25/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25042600300091700000226450946?instancia=1 -
24/04/2025 08:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/04/2025 11:59
Juntada a petição de Contraminuta
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15/04/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5a6bf4 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se os recorridos para contraminutar o Agravo de Instrumento de ID e1f3278, bem como o Agravo de Petição de ID 893a81a, na forma da Recomendação 03/2010 da Corregedoria deste E.
TRT.
Após, subam os autos ao E.
TRT com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIS MARINHO DE SOUZA -
14/04/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS MARINHO DE SOUZA
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14/04/2025 11:15
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO sem efeito suspensivo
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14/04/2025 11:15
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de GP - SERVICOS GERAIS LTDA. sem efeito suspensivo
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14/04/2025 10:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUSTAVO FARAH CORREA
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14/04/2025 10:49
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
-
14/04/2025 10:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de ANDRE LUIS MARINHO DE SOUZA em 09/04/2025
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03/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO
-
02/04/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) GP - SERVICOS GERAIS LTDA.
-
02/04/2025 14:06
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de GP - SERVICOS GERAIS LTDA.
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02/04/2025 11:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUSTAVO FARAH CORREA
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02/04/2025 09:31
Juntada a petição de Agravo de Petição
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02/04/2025 09:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/03/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
28/03/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bae5093 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO EX POSITIS, NÃO CONHEÇO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO nos termos da fundamentação supra, e determino o regular prosseguimento da execução.
Custas de R$ 44,26 pelo embargante, na forma do art. 789-A, V, da CLT, de cujo recolhimento fica dispensado.
Intimem-se as partes.
Transcorrido, in albis, aguarde-se o término da ativação do convênio SISBAJUD, na modalidade teimosinha.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GP - SERVICOS GERAIS LTDA. - GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO -
26/03/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS MARINHO DE SOUZA
-
26/03/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO
-
26/03/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) GP - SERVICOS GERAIS LTDA.
-
26/03/2025 11:04
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO
-
26/03/2025 11:04
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de GP - SERVICOS GERAIS LTDA.
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26/03/2025 10:08
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a GUSTAVO FARAH CORREA
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26/03/2025 10:08
Iniciada a execução
-
24/03/2025 11:46
Juntada a petição de Contestação
-
20/03/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 435e87f proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ao Embargado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIS MARINHO DE SOUZA -
19/03/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS MARINHO DE SOUZA
-
19/03/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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18/03/2025 15:30
Juntada a petição de Embargos à Execução
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25/02/2025 05:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 05:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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25/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO em 24/02/2025
-
25/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de ANDRE LUIS MARINHO DE SOUZA em 24/02/2025
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19/02/2025 08:26
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 08:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/02/2025 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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15/02/2025 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74b9fed proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos, etc.
Homologo os cálculos de ID nº 127317b, no valor total de R$ 98.236,66.
Custas recolhidas.
Nos termos da IN 1.145/2011, não há IRRF a ser recolhido.
Intimem-se as partes, devendo a ré vir com o pagamento do valor da condenação - devidamente atualizado - em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de penhora.
Inerte a reclamada, diga o reclamante se concorda com a ativação dos convênios Sisbajud e Renajud, valendo o silêncio como concordância tácita.
Registre-se que, por se tratar de execução provisória, nenhum valor deve ser liberado até o trânsito em julgado da decisão proferida nos autos principais.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIS MARINHO DE SOUZA -
13/02/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO
-
13/02/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) GP - SERVICOS GERAIS LTDA.
-
13/02/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS MARINHO DE SOUZA
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13/02/2025 13:18
Homologada a liquidação
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13/02/2025 13:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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12/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO em 11/02/2025
-
12/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de GP - SERVICOS GERAIS LTDA. em 11/02/2025
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29/01/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumPrSe 0100019-52.2025.5.01.0012 REQUERENTE: ANDRE LUIS MARINHO DE SOUZA REQUERIDO: GP - SERVICOS GERAIS LTDA.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): GP - SERVICOS GERAIS LTDA.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestações, em 8 dias, devendo apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Em caso de discordância, deverá apresentar planilha com os valores que entender devidos.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de janeiro de 2025.
NILTON BAPTISTA COELHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GP - SERVICOS GERAIS LTDA. -
28/01/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) GP GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO
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28/01/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) GP - SERVICOS GERAIS LTDA.
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27/01/2025 21:59
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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16/01/2025 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS MARINHO DE SOUZA
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15/01/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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15/01/2025 11:10
Iniciada a liquidação
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15/01/2025 10:28
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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15/01/2025 10:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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14/01/2025 20:33
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/01/2025 20:33
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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