TRT1 - 0100811-47.2023.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:12
Suspenso o processo por expedição de RPV
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22/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 21/08/2025
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22/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de ANTONIO MARCOS GOMES AMADO em 21/08/2025
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12/08/2025 14:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 14:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 14:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5db6745 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nada a deferir à reclamada, em relação ao manifestado no Id. 8ed00b5, uma vez que não há depósitos judiciais nos autos pendentes de liberação, tampouco atos constritivos de bloqueio ou penhora sendo promovidos em face da ré.
Autue-se no GPrec a Requisição de Pequeno Valor (Id. 789eab2).
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
08/08/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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08/08/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARCOS GOMES AMADO
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08/08/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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18/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de ANTONIO MARCOS GOMES AMADO em 17/06/2025
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13/06/2025 10:07
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 10:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/06/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARCOS GOMES AMADO
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07/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 06/05/2025
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07/03/2025 04:18
Decorrido o prazo de ANTONIO MARCOS GOMES AMADO em 06/03/2025
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26/02/2025 12:17
Juntada a petição de Impugnação
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20/02/2025 07:09
Expedido(a) Requisição de Honorários Periciais a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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20/02/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100811-47.2023.5.01.0021 : ANTONIO MARCOS GOMES AMADO : COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE DESTINATÁRIO(S): ANTONIO MARCOS GOMES AMADO Fica o destinatário ciente dA RPV expedida pelo prazo de 5 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
SHEILA SIERRA DE FREITAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO MARCOS GOMES AMADO -
19/02/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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19/02/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARCOS GOMES AMADO
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12/02/2025 11:57
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/02/2025 11:57
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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13/12/2024 14:08
Juntada a petição de Manifestação
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22/10/2024 11:29
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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21/10/2024 14:40
Proferida decisão
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21/10/2024 13:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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18/10/2024 00:18
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 17/10/2024
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18/10/2024 00:18
Decorrido o prazo de SINDI DOS TRABALH. NAS EMPRESAS DE SANEAM. BASICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAO em 17/10/2024
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09/10/2024 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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09/10/2024 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 08:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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08/10/2024 08:26
Expedido(a) intimação a(o) SINDI DOS TRABALH. NAS EMPRESAS DE SANEAM. BASICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAO
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08/10/2024 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 08:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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08/10/2024 08:07
Iniciada a execução
-
14/09/2024 02:37
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 13/09/2024
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14/09/2024 02:37
Decorrido o prazo de SINDI DOS TRABALH. NAS EMPRESAS DE SANEAM. BASICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAO em 13/09/2024
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02/09/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
02/09/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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02/09/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
02/09/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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30/08/2024 19:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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30/08/2024 19:25
Expedido(a) intimação a(o) SINDI DOS TRABALH. NAS EMPRESAS DE SANEAM. BASICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAO
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30/08/2024 19:24
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de SINDI DOS TRABALH. NAS EMPRESAS DE SANEAM. BASICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAO
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26/08/2024 12:20
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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15/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de SINDI DOS TRABALH. NAS EMPRESAS DE SANEAM. BASICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAO em 14/08/2024
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14/08/2024 13:02
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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06/08/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 19:39
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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05/08/2024 19:39
Expedido(a) intimação a(o) SINDI DOS TRABALH. NAS EMPRESAS DE SANEAM. BASICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAO
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05/08/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 15:19
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: ea192dc) para Impugnação à Sentença de Liquidação
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05/08/2024 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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05/07/2024 10:52
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2024 10:55
Juntada a petição de Impugnação
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d93ec4 proferida nos autos.
Vistos, etc.Correta a impugnação da reclamada.Indevidos os honorários apurados pelo reclamante Homologo os cálculos da reclamada, ID 880a4c , sendo devido R$14.758,76 ao reclamante, R$1.751,76 ao INSS.
Determino a execução no total de R$16.510,52 , via Diário Oficial, para pagamento em 48 horas (mesmo prazo sucessivo no caso de devedora subsidiária). Guia de deposito judicial no site Banco do Brasil constante: https://pje.trt1.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/Deverá o patrono da parte beneficiária juntar dados bancários (Banco, Agência, Conta corrente/poupança/CPF/CNPJ) nos autos do processo para possibilitar a expedição de transferência bancária. Decorrido in albis, fica intimado a parte autora/exequente para dizer se tem interesse no uso das ferramentas eletrônicas de execução Bacenjud, em face da devedora principal e subsidiária(s), em 05 dias, valendo o silêncio como concordância. .O bloqueio on-line (Bacen Jud) será efetivado na contas bancárias (matriz e filiais), bem como, se houver, da ré condenada subsidiariamente caso não efetue o pagamento do crédito homologado no prazo sucessivo de 48 horas ao da executada principal(Súmula 12 deste E.
TRT) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu(ua) titular, nos termos do art. 95 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores).Se frutífero o bloqueio em face da ré principal, os valores eventualmente bloqueados da ré subsidiária serão desbloqueados, em razão do beneficio de ordem.Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT).Tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida, se os cálculos homologados forem da reclamada, intime-se a parte exequente para fins do art. 884 da CLT.Efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida ou bloqueio integral do valor em execução, e não havendo embargos à execução ou Impugnaçao à sentença de liquidação, certifique a Secretaria a expiração dos prazos e expeçam-se alvarás ao exequente, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, sendo que para os últimos com determinação ao Banco Depositário que efetue os recolhimentos em guia correta, facultando-se à Secretaria a expedição de ofício neste sentido, devendo ser excluído o devedor do BNDT.Em caso de bloqueio de valores totais no BACEN JUD, dê-se ciência ao executado e o exequente da medida, anotando-se a garantia do débito no BNDT.
Transcorrido in albis, proceda-se como no item anterior;Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados no BNDT, unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.Sendo do interesse do(a) executado(a) o deferimento do paramento previsto no art. 916 do CPC, observe-se que o pagamento de trinta porcento da execução abarca a integralidade das verbas previstas na condenação e deve ser acrescido acrescido do pagamento das custas e dos honorários advocatícios (art. 916, caput, CPC).
Atente-se que as parcelas deverão ser acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês à época do pagamento.Enquanto não apreciado o requerimento, o executado terá de depositar as parcelas vincendas, bem como o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento da execução e a imposição de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas (art. 916, §5º, CPC). RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
29/06/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
27/06/2024 20:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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27/06/2024 20:27
Expedido(a) intimação a(o) SINDI DOS TRABALH. NAS EMPRESAS DE SANEAM. BASICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAO
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27/06/2024 20:26
Homologada a liquidação
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27/06/2024 13:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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29/04/2024 23:30
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2024 14:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/04/2024 15:32
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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19/04/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
-
19/04/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
-
19/04/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
-
19/04/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
-
17/04/2024 22:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
17/04/2024 22:36
Expedido(a) intimação a(o) SINDI DOS TRABALH. NAS EMPRESAS DE SANEAM. BASICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAO
-
17/04/2024 22:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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26/03/2024 09:16
Juntada a petição de Impugnação
-
25/03/2024 09:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/03/2024 16:10
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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02/03/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
-
02/03/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
-
02/03/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
-
02/03/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
-
01/03/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
01/03/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) SINDI DOS TRABALH. NAS EMPRESAS DE SANEAM. BASICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAO
-
01/03/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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15/02/2024 14:17
Juntada a petição de Manifestação
-
08/02/2024 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 07/02/2024
-
19/01/2024 11:11
Juntada a petição de Manifestação
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30/11/2023 00:12
Decorrido o prazo de SINDI DOS TRABALH. NAS EMPRESAS DE SANEAM. BASICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAO em 29/11/2023
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22/11/2023 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
-
22/11/2023 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
-
22/11/2023 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2023 09:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
18/11/2023 09:15
Expedido(a) intimação a(o) SINDI DOS TRABALH. NAS EMPRESAS DE SANEAM. BASICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAO
-
18/11/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 17:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
24/10/2023 10:21
Juntada a petição de Manifestação
-
21/10/2023 00:11
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 20/10/2023
-
19/10/2023 07:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/10/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
-
11/10/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
-
11/10/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 07:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
10/10/2023 07:59
Expedido(a) intimação a(o) SINDI DOS TRABALH. NAS EMPRESAS DE SANEAM. BASICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAO
-
10/10/2023 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
20/09/2023 15:15
Juntada a petição de Manifestação
-
31/08/2023 15:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/08/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
-
29/08/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2023 08:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
28/08/2023 08:41
Expedido(a) intimação a(o) SINDI DOS TRABALH. NAS EMPRESAS DE SANEAM. BASICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAO
-
28/08/2023 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2023 22:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
27/08/2023 22:49
Iniciada a liquidação
-
21/08/2023 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
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