TRT1 - 0101175-34.2024.5.01.0037
1ª instância - Rio de Janeiro - 37ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:19
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
09/09/2025 16:19
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
09/09/2025 16:19
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
27/08/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
27/08/2025 00:41
Decorrido o prazo de JORGE EDUARDO DO CANTO ABREU em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:41
Decorrido o prazo de ALESSANDRA CORREA DE SOUZA em 26/08/2025
-
20/08/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
20/08/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 07:26
Juntada a petição de Manifestação
-
18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec5cc59 proferido nos autos.
Aos réus para informarem nos autos o número de parcelas deferidas, bem como para juntar os autos os depósitos até se atingir o valor de R$ 1.800,00.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE EDUARDO DO CANTO ABREU - ALESSANDRA CORREA DE SOUZA -
15/08/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) JORGE EDUARDO DO CANTO ABREU
-
15/08/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA CORREA DE SOUZA
-
15/08/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
14/08/2025 22:38
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db52a7c proferido nos autos.
Indefere-se o parcelamento requerido, tendo em vista que esse juízo é incompetente para deferir parcelamento de contribuição previdenciária.
Os devedores deverão recorrer ao Órgão Administrativo Competente e comprovar nos autos o deferimento do parcelamento na Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Intime-se e aguarde-se o prazo de 30 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE EDUARDO DO CANTO ABREU - ALESSANDRA CORREA DE SOUZA -
27/06/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) JORGE EDUARDO DO CANTO ABREU
-
27/06/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA CORREA DE SOUZA
-
27/06/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 08:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
27/06/2025 08:06
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2025 10:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
25/06/2025 10:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
25/06/2025 10:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
25/06/2025 10:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 37ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101175-34.2024.5.01.0037 RECLAMANTE: LUZIMAR MENEZES DOS SANTOS RECLAMADO: ALESSANDRA CORREA DE SOUZA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ALESSANDRA CORREA DE SOUZA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para efetuarem o pagamento espontâneo do débito em cinco dias, sob pena execução imediata via SISBAJUD. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
NATHALIA CORREIA SIQUEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA CORREA DE SOUZA -
23/06/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) JORGE EDUARDO DO CANTO ABREU
-
23/06/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA CORREA DE SOUZA
-
23/06/2025 12:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 12:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08d04b0 proferido nos autos.
Não assiste razão aos reclamados.
O acordo judicial em que se reconhece a natureza de eventual dos serviços prestados pelo trabalhador, não isenta a empresa que usufruiu da mão-de-obra deste do pagamento da contribuição previdenciária.
Remetam-se os autos à I.
Contadoria do Juízo para apuração.
Após, Intimem-se os reclamados para efetuarem o pagamento espontâneo do débito em cinco dias, sob pena execução imediata via SISBAJUD RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE EDUARDO DO CANTO ABREU - ALESSANDRA CORREA DE SOUZA -
18/06/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) JORGE EDUARDO DO CANTO ABREU
-
18/06/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA CORREA DE SOUZA
-
18/06/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
17/06/2025 17:11
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2025 16:50
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6088c96 proferido nos autos.
Vistos.
Intime-se a reclamada a comprovar o recolhimento das custas e da cota previdenciária no prazo de 05 dias sob pena de execução imediata.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE EDUARDO DO CANTO ABREU - ALESSANDRA CORREA DE SOUZA -
09/06/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) JORGE EDUARDO DO CANTO ABREU
-
09/06/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA CORREA DE SOUZA
-
09/06/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
09/06/2025 14:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
09/06/2025 14:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
04/02/2025 00:31
Decorrido o prazo de LUZIMAR MENEZES DOS SANTOS em 03/02/2025
-
28/01/2025 09:32
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
28/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7aef1f6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista que o art. 831, CLT estabelece que o acordo judicial tem força de decisão transitada em julgado, deixo de conhecer os embargos de declaração.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUZIMAR MENEZES DOS SANTOS -
27/01/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) JORGE EDUARDO DO CANTO ABREU
-
27/01/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA CORREA DE SOUZA
-
27/01/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) LUZIMAR MENEZES DOS SANTOS
-
27/01/2025 11:58
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ALESSANDRA CORREA DE SOUZA
-
27/01/2025 10:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
24/01/2025 10:03
Encerrada a conclusão
-
24/01/2025 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
24/01/2025 09:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
24/01/2025 09:52
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
21/01/2025 06:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
17/12/2024 09:57
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
17/12/2024 09:57
Iniciada a liquidação
-
17/12/2024 09:57
Transitado em julgado em 13/12/2024
-
16/12/2024 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
16/12/2024 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
16/12/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
16/12/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
13/12/2024 16:28
Expedido(a) intimação a(o) JORGE EDUARDO DO CANTO ABREU
-
13/12/2024 16:28
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA CORREA DE SOUZA
-
13/12/2024 16:28
Expedido(a) intimação a(o) LUZIMAR MENEZES DOS SANTOS
-
13/12/2024 16:27
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
13/12/2024 15:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
13/12/2024 15:41
Encerrada a conclusão
-
13/12/2024 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
13/12/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) JORGE EDUARDO DO CANTO ABREU
-
13/12/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA CORREA DE SOUZA
-
13/12/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) LUZIMAR MENEZES DOS SANTOS
-
13/12/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 08:23
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (17/12/2024 09:00 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/12/2024 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
12/12/2024 15:04
Juntada a petição de Acordo
-
11/12/2024 14:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/10/2024 05:47
Decorrido o prazo de LUZIMAR MENEZES DOS SANTOS em 23/10/2024
-
22/10/2024 16:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/10/2024 16:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
14/10/2024 14:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/10/2024 14:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/10/2024 14:12
Expedido(a) mandado a(o) JORGE EDUARDO DO CANTO ABREU
-
14/10/2024 14:12
Expedido(a) mandado a(o) ALESSANDRA CORREA DE SOUZA
-
14/10/2024 12:53
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (17/12/2024 09:00 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/10/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) LUZIMAR MENEZES DOS SANTOS
-
14/10/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
09/10/2024 13:44
Juntada a petição de Manifestação
-
09/10/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
08/10/2024 09:01
Expedido(a) intimação a(o) LUZIMAR MENEZES DOS SANTOS
-
08/10/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
04/10/2024 11:46
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
01/10/2024 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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