TRT1 - 0100599-62.2021.5.01.0452
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 39
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 223eafc proferida nos autos.
Vistos.
Por estarem ajustados a res judicata, HOMOLOGO os valores apresentados pela Contadoria do Juízo, nos termos do demonstrativo, conforme abaixo discriminado: Calc. 1 - Col.
Cenecista Joaquim Manoel Macedo Calc. 2 - Col.
Fac.
Cenecista de Itaboraí RESP.
SOLIDÁRIA Principal LÍQUIDO Calc. 1 - R$ 284.116,08 / Calc. 2 - R$ 119.039,37 = R$ 403.155,45 FGTS DEP.
Calc. 1 - R$ 9.660,53 / Calc. 2 - R$ 3.781,02 = R$ 13.441,55 Hon. adv. autor Calc. 1 - R$ 29.671,10 / Calc. 2 - R$ 12.425,43 = R$ 42.096,53 Imposto sobre Renda Calc. 1 - R$ 2.219,71 / Calc. 2 - ISENTO = R$ 2.219,71 Contribuição Previdenciária Calc. 1 - R$ 15.200,41 / Calc. 2 - R$ 7.541,55 = R$ 22.741,96 TOTAL Calc. 1 - R$ 340.867,83 / Calc. 2 R$ 142.787,37 = R$ 483.655,20 Intimem-se as partes via Diário oficial, se assistido, ou via mandado de notificação, se desassistido, conforme o art. 523 caput c/c o art. 513, § 2º, I do CPC e artigos 883, 876, parágrafo único e § 1º – A do art. 879, todos da CLT, para ciência da presente homologação, devendo a Reclamada comprovar o pagamento, em 15 dias, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias, GPS (INSS) e GRU, respectivamente, comprovando nos autos, sob pena de execução.
Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à penhora on line, mediante ativação do convênio SISBAJUD, nos termos do art. 883 da CLT, desde já autorizada sua renovação em caso de bloqueio parcial até eventual integralização do débito, independentemente de outras medidas executivas a serem adotadas posteriormente pelo Juízo. Deverá a parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, caso não tenha feito antes nos autos, manifestar-se acerca do interesse na realização dos demais atos executórios, presumindo-se, em seu silêncio, a concordância na ativação dos convênios disponibilizados por este Regional, como inclusão do devedor no BNDT, abertura de incidente de desconsideração da personalidade jurídica e a prática de quaisquer outros atos que porventura se fizerem necessários à satisfação do crédito exequendo. Havendo responsável subsidiário pela dívida, venham os autos conclusos para análise quanto ao direcionamento da execução em face do devedor subsidiário, devendo a Contadoria apurar a diferença devida, com dedução de depósito(s) recursal(is) porventura existente(s).
ITABORAI/RJ, 01 de setembro de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COLÉGIO CENECISTA MARICÁ - FACULDADE CENECISTA DE ITABORAI - FACULDADE CENECISTA DE RIO BONITO - CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE - COLÉGIO CENECISTA ALBERTO TORRES - COLÉGIO CENECISTA JOAQUIM MANOEL DE MACEDO -
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ 0100599-62.2021.5.01.0452 : GILDA MARIA DE ARAUJO BARCELLOS SALIM : COLÉGIO CENECISTA JOAQUIM MANOEL DE MACEDO E OUTROS (5) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(S): COLÉGIO CENECISTA JOAQUIM MANOEL DE MACEDO Fica V.Sa intimado para dar início à perícia.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje ITABORAI/RJ, 24 de março de 2025.
LORENA DA GAMA DE JESUS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - COLÉGIO CENECISTA JOAQUIM MANOEL DE MACEDO -
27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78f6f8b proferido nos autos.
Por aceito o encargo, fixo os honorários em R$ 4.300,00.
Notifique-se a reclamada para comprovar o depósito dos honorários periciais.
Prazo de dez dias.
Vindo o depósito, intimem-se as partes e o Ilustre Perito para dar início à perícia. Laudo em trinta dias. As partes deverão diligenciar no sentido de agendar data, horário e local com o I.
Expert para realização da perícia, inclusive dando ciência aos seus assistentes técnicos, se houver.
Feito o laudo, dê-se ciência aos litigantes para se manifestarem, no prazo de dez dias.
Na hipótese de impugnação/manifestação das partes, intime-se o I.
Perito para pronunciamento, no mesmo prazo, observado o limite de uma impugnação para cada parte, por medida de celeridade e economia processual.
Após, remetam-se os autos à Contadoria para as providências cabíveis.
ITABORAI/RJ, 24 de janeiro de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE -
16/08/2024 10:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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24/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE em 23/07/2024
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11/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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10/07/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE
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10/07/2024 15:51
Não admitido o Recurso de Revista de CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE
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27/06/2024 12:42
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2024 10:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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10/06/2024 09:47
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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08/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de GILDA MARIA DE ARAUJO BARCELLOS SALIM em 07/06/2024
-
06/06/2024 15:08
Juntada a petição de Recurso de Revista
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24/05/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/05/2024
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24/05/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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24/05/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/05/2024
-
24/05/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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23/05/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) GILDA MARIA DE ARAUJO BARCELLOS SALIM
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23/05/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE
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30/04/2024 14:46
Acolhidos os Embargos de Declaração de GILDA MARIA DE ARAUJO BARCELLOS SALIM - CPF: *17.***.*31-91
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09/04/2024 10:20
Incluído em pauta o processo para 22/04/2024 11:00 EM MESA ()
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19/03/2024 16:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/02/2024 12:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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02/02/2024 00:05
Decorrido o prazo de COLÉGIO CENECISTA MARICÁ em 01/02/2024
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26/01/2024 00:01
Decorrido o prazo de FACULDADE CENECISTA DE RIO BONITO em 25/01/2024
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26/01/2024 00:01
Decorrido o prazo de COLÉGIO CENECISTA MARICÁ em 25/01/2024
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26/01/2024 00:01
Decorrido o prazo de COLÉGIO CENECISTA ALBERTO TORRES em 25/01/2024
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26/01/2024 00:01
Decorrido o prazo de FACULDADE CENECISTA DE ITABORAI em 25/01/2024
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26/01/2024 00:01
Decorrido o prazo de COLÉGIO CENECISTA JOAQUIM MANOEL DE MACEDO em 25/01/2024
-
25/01/2024 01:27
Publicado(a) o(a) edital em 25/01/2024
-
25/01/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
-
24/01/2024 08:32
Expedido(a) edital a(o) COLEGIO CENECISTA MARICA
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23/01/2024 15:23
Proferida decisão
-
23/01/2024 11:41
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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18/12/2023 11:42
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2023 00:03
Decorrido o prazo de CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE em 12/12/2023
-
02/12/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
-
02/12/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2023 08:39
Expedido(a) intimação a(o) FACULDADE CENECISTA DE RIO BONITO
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01/12/2023 08:39
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO CENECISTA MARICA
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01/12/2023 08:39
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO CENECISTA ALBERTO TORRES
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01/12/2023 08:39
Expedido(a) intimação a(o) FACULDADE CENECISTA DE ITABORAI
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01/12/2023 08:39
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO CENECISTA JOAQUIM MANOEL DE MACEDO
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01/12/2023 08:39
Expedido(a) intimação a(o) CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE
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30/11/2023 18:30
Proferida decisão
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30/11/2023 07:44
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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18/11/2023 00:04
Decorrido o prazo de FACULDADE CENECISTA DE RIO BONITO em 17/11/2023
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18/11/2023 00:04
Decorrido o prazo de COLÉGIO CENECISTA MARICÁ em 17/11/2023
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18/11/2023 00:04
Decorrido o prazo de COLÉGIO CENECISTA ALBERTO TORRES em 17/11/2023
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18/11/2023 00:04
Decorrido o prazo de FACULDADE CENECISTA DE ITABORAI em 17/11/2023
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18/11/2023 00:04
Decorrido o prazo de COLÉGIO CENECISTA JOAQUIM MANOEL DE MACEDO em 17/11/2023
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18/11/2023 00:04
Decorrido o prazo de CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE em 17/11/2023
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09/11/2023 12:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/11/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/11/2023
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04/11/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/11/2023
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04/11/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/11/2023
-
04/11/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/11/2023
-
04/11/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/11/2023
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04/11/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/11/2023
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04/11/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/11/2023
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04/11/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2023 15:55
Conhecido o recurso de GILDA MARIA DE ARAUJO BARCELLOS SALIM - CPF: *17.***.*31-91 e provido em parte
-
19/10/2023 15:55
Conhecido o recurso de CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE - CNPJ: 33.***.***/0001-19 e não provido
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26/09/2023 12:32
Incluído em pauta o processo para 10/10/2023 11:00 EHRVA ()
-
13/09/2023 13:26
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
18/08/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/08/2023
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17/08/2023 11:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2023 11:46
Incluído em pauta o processo para 05/09/2023 11:00 EHRVA ()
-
03/07/2023 16:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/02/2023 11:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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14/02/2023 15:17
Juntada a petição de Manifestação
-
09/02/2023 01:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2023
-
09/02/2023 01:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2023 14:11
Expedido(a) intimação a(o) CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE
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08/02/2023 11:36
Proferida decisão
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06/02/2023 17:24
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
06/02/2023 17:24
Encerrada a conclusão
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16/01/2023 12:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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13/01/2023 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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