TRT1 - 0101073-51.2021.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 21:40
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA BARBOSA DA SILVA
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17/09/2025 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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16/09/2025 10:10
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA BARBOSA DA SILVA
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16/08/2025 00:54
Decorrido o prazo de CLAUDIA BARBOSA DA SILVA em 15/08/2025
-
16/08/2025 00:54
Decorrido o prazo de CLAUDIA BARBOSA DA SILVA em 15/08/2025
-
15/08/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 20:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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13/08/2025 16:11
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 10:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
08/08/2025 10:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
05/08/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA BARBOSA DA SILVA
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05/08/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA BARBOSA DA SILVA
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29/07/2025 09:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 4.565,55)
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29/07/2025 03:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de CLAUDIA BARBOSA DA SILVA em 25/07/2025
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23/07/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 22:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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21/07/2025 15:55
Juntada a petição de Manifestação
-
21/07/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA BARBOSA DA SILVA
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19/07/2025 00:26
Decorrido o prazo de LINDINALVA LIMA BATALHA DE SA em 18/07/2025
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19/07/2025 00:26
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DE SA em 18/07/2025
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09/07/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) LINDINALVA LIMA BATALHA DE SA
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09/07/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE SA
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08/07/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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07/07/2025 11:02
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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25/06/2025 23:46
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA BARBOSA DA SILVA
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19/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de CLAUDIA BARBOSA DA SILVA em 18/06/2025
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19/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de CLAUDIA BARBOSA DA SILVA em 18/06/2025
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10/06/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101073-51.2021.5.01.0058 RECLAMANTE: CLAUDIA BARBOSA DA SILVA RECLAMADO: NEVER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): CLAUDIA BARBOSA DA SILVA NOTIFICAÇÃO PJe-JT Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição do Alvará de ID 182165e, que determinou a transferência do valor devido à parte autora para a conta bancária informada nos autos.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
LUCIANA AFONSO DE BRITO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA BARBOSA DA SILVA -
09/06/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA BARBOSA DA SILVA
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09/06/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA BARBOSA DA SILVA
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28/05/2025 09:46
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 4.565,74)
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22/05/2025 09:22
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de LINDINALVA LIMA BATALHA DE SA em 21/05/2025
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22/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DE SA em 21/05/2025
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22/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de CABO FRIO CARTORIO 1 OFICIO DE JUSTICA em 21/05/2025
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12/05/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) LINDINALVA LIMA BATALHA DE SA
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12/05/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE SA
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09/05/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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08/05/2025 08:36
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 15:54
Expedido(a) ofício a(o) CABO FRIO CARTORIO 1 OFICIO DE JUSTICA
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29/04/2025 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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29/04/2025 13:23
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 09d0203) para Manifestação
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28/04/2025 15:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de CLAUDIA BARBOSA DA SILVA em 22/04/2025
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23/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de CLAUDIA BARBOSA DA SILVA em 22/04/2025
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11/04/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1824f4 proferido nos autos.
DESPACHO Requerem os terceiros interessados em id. 615b846, que seja expedido ofício ao Ofício Único de Justiça - Armação de Búzios, para que não seja exigida certidão de nada consta dos executados perante o CNIB referente ao imóvel lote de terreno nº 10 da quadra "B" do Loteamento Tucuns, a fim de possibilitar o registro de propriedade pelos requerentes. Aduzem que, em que pese não constar a indisponibilidade cadastrada no CNIB na certidão de ônus reais do imóvel, considerando-se que o gravame é registrado no CPF dos executados e não houve o levantamento da restrição no CPF dos mesmos, o Ofício Único de Búzios se nega a registrar a propriedade pelos requerentes, apontando exigência para o registro quanto à existência de indisponibilidade no CPF dos antigos proprietários, executados neste feito. Vejamos. Inicialmente, cumpre esclarecer que o convênio CNIB realiza pesquisa de bens a partir do CPF/CNPJ dos executados e verificada a existência de bens imóveis no CPF/CNPJ pesquisado, prenota a indisponibilidade na matrícula do imóvel, devendo o oficial de registro de imóveis averbar na referida matrícula a indisponibilidade gravada. Em 14 de abril de 2023 este juízo incluiu ordem de indisponibilidade dos bens dos executados através do CNIB (id. 1e5bbd5), obtendo resposta de registro apenas pelos cartórios identificados em id. 46b5939.
Em que pese não haver resposta quanto ao cumprimento da ordem pelos cartórios de Cabo Frio ou de Búzios, certo é que a ordem de indisponibilidade sobre os bens dos executados ensejou a interposição de embargos de terceiro de nº 0100412-67.2024.5.01.0058 pelos requerentes, que foi julgado procedente para determinar o levantamento da indisponibilidade gravada no CNIB por este Juízo. Da análise da certidão de ônus reais do referido imóvel de id. a579ad1, inicialmente registrado no 2º e 3º distrito de Cabo Frio, constata-se que só constam as averbações registradas até 06.02.1996, contendo a informação de que o imóvel localiza-se no atual Município de Búzios e pertence à circunscrição do Ofício Único de Armação dos Búzios desde 26/05/2000.
Impossibilitado o levantamento da indisponibilidade através do convênio CNIB, tendo em vista não haver protocolo de registro de cumprimento pelo cartório que detém a matrícula, este Juízo oficiou ao cartório do 2º Registro de imóveis de Cabo Frio (id. 5fce709), obtendo a resposta de que a competência é do 1º ofício de notas de Cabo Frio (id. 98e07c), que por sua vez respondeu inicialmente informando que não havia indisponibilidade gravada sobre o imóvel (id. 6d7c418), no entanto, o mesmo cartório em id. 17b4c52 noticiou o levantamento da indisponibilidade sobre o imóvel, sem comprovação do cumprimento, apenas apresentando a mesma certidão cujo último registro é datado de 1996 e encontra-se aparentemente incompleta.
Considerando-se a informação contida na certidão de ônus reais de que o imóvel pertence à circunscrição do Ofício Único de Armação dos Búzios desde 26/05/2000 e à requerimento dos terceiros interessados, foi oficiado o referido cartório, que em resposta (id. d13a310) esclareceu que não localizou o registro do imóvel naquela serventia.
Inicialmente, oficie-se ao 1º ofício de notas de Cabo Frio para que esclareça se o referido imóvel continua em sua circunscrição, bem como para que esclareça quanto às informações conflitantes de ausência de indisponibilidade (id. 6d7c418) e posterior informação de levantamento da restrição (id. 17b4c52), sem qualquer comprovação, bem como para que esclareça a ausência de registros e averbações após 06.02.1996, além da ausência de cumprimento do previsto no art. 14, §3º e §5º do Provimento 39/2014do CNJ.
Prazo de 10 dias. Quanto ao requerimento formulado pelos requerentes nos termos do id. 615b846, indefiro a expedição do ofício tal como requerido, por falta de amparo legal e determino a sua intimação para que comprove nos autos, apresentando o respectivo formulário de exigências do cartório em que pretende o registro da propriedade do imóvel, a fim inclusive de identificar o cartório que reconhece sua competência para o ato de registro sobre a matrícula.
Prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. Esclareça-se, ainda, aos requerentes, que a certidão de indisponibilidade de bens dos executados obtida no CNIB noticia a existência de 6 processos em que foram registrados o gravame, sendo este juízo responsável e competente apenas pelo cancelamento da indisponibilidade que determinou, vinculada a este feito, cabendo ao requerente diligenciar perante os demais juízos identificados em id. 86c0e67 e id. 1526b1d quanto às demais ordens. Vindo as informações solicitadas, voltem-me conclusos. mse RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de abril de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WALTER HERNAN SERI - CRISTIELY BOZZI SERI -
10/04/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) WALTER HERNAN SERI
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10/04/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIELY BOZZI SERI
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10/04/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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08/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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07/04/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA BARBOSA DA SILVA
-
07/04/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA BARBOSA DA SILVA
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28/03/2025 12:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 4.457,92)
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21/03/2025 09:04
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 00:38
Decorrido o prazo de LINDINALVA LIMA BATALHA DE SA em 20/03/2025
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21/03/2025 00:38
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DE SA em 20/03/2025
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11/03/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) LINDINALVA LIMA BATALHA DE SA
-
11/03/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE SA
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07/03/2025 04:11
Decorrido o prazo de CLAUDIA BARBOSA DA SILVA em 06/03/2025
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20/02/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f0671d proferido nos autos.
DESPACHO Verifica o Juízo que em que pese já emitida a ordem de pagamento pelo INSS em id.da45440 e id. 30f92cf, ainda foi não realizado o depósito pela autarquia, conforme se verifica em consulta ao saldo à conta judicial junto ao Banco do Brasil.
Aguarde-se por 5 dias. Decorrido o prazo, consulte-se o saldo.
Havendo o saldo, convolo em penhora os valores constantes nos autos.
Intimem-se os sócios executados Luiz Carlos de Sá e Lindinalva Lima Batalha de Sá, por 5 dias.
Decorridos, expeça-se alvará ao autor, dando-lhe ciência, inclusive pessoalmente.
Cumprido, aguarde-se o cumprimento dos depósitos pelo INSS, devendo a secretaria consultar o saldo dos autos a cada 60 dias RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA BARBOSA DA SILVA -
19/02/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA BARBOSA DA SILVA
-
19/02/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
19/02/2025 11:37
Encerrada a conclusão
-
17/02/2025 08:30
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2025 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
04/02/2025 13:17
Decorrido o prazo de OFÍCIO ÚNICO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DE BÚZIOS em 03/02/2025
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04/02/2025 13:17
Decorrido o prazo de CLAUDIA BARBOSA DA SILVA em 03/02/2025
-
04/02/2025 13:17
Decorrido o prazo de CLAUDIA BARBOSA DA SILVA em 03/02/2025
-
04/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de CABO FRIO CARTORIO 1 OFICIO DE JUSTICA em 03/02/2025
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03/02/2025 18:55
Juntada a petição de Manifestação
-
27/01/2025 08:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/01/2025 15:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/01/2025 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101073-51.2021.5.01.0058 RECLAMANTE: CLAUDIA BARBOSA DA SILVA RECLAMADO: NEVER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): CLAUDIA BARBOSA DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição do Alvará ID. ee6fa20, que determinou a transferência do valor devido à parte para a conta bancária informada nos autos. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
GLAUCIA AUGUSTA DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA BARBOSA DA SILVA -
22/01/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/01/2025 12:35
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) OFICIO UNICO DO MUNICIPIO DE ARMACAO DE BUZIOS
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22/01/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA BARBOSA DA SILVA
-
22/01/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA BARBOSA DA SILVA
-
14/01/2025 13:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 13.083,19)
-
19/12/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2024 09:52
Juntada a petição de Manifestação
-
03/12/2024 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
29/11/2024 14:00
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2024 09:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/11/2024 15:44
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) CABO FRIO CARTORIO 1 OFICIO DE JUSTICA
-
27/11/2024 00:20
Decorrido o prazo de LINDINALVA LIMA BATALHA DE SA em 26/11/2024
-
27/11/2024 00:20
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DE SA em 26/11/2024
-
25/11/2024 16:03
Encerrada a conclusão
-
25/11/2024 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
22/11/2024 16:57
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
22/11/2024 10:51
Encerrada a conclusão
-
13/11/2024 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
11/11/2024 18:08
Juntada a petição de Manifestação
-
11/11/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) LINDINALVA LIMA BATALHA DE SA
-
11/11/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE SA
-
08/11/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
07/11/2024 10:48
Juntada a petição de Manifestação
-
04/11/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA BARBOSA DA SILVA
-
30/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de CLAUDIA BARBOSA DA SILVA em 29/10/2024
-
30/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de CLAUDIA BARBOSA DA SILVA em 29/10/2024
-
17/10/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
16/10/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA BARBOSA DA SILVA
-
16/10/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA BARBOSA DA SILVA
-
14/10/2024 23:59
Expedido(a) alvará a(o) CLAUDIA BARBOSA DA SILVA
-
09/10/2024 16:23
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2024 09:18
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2024 00:19
Decorrido o prazo de CLAUDIA BARBOSA DA SILVA em 03/10/2024
-
30/09/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA BARBOSA DA SILVA
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27/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de LINDINALVA LIMA BATALHA DE SA em 26/09/2024
-
27/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DE SA em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de CABO FRIO CARTORIO 1 OFICIO DE JUSTICA em 25/09/2024
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20/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de CABO FRIO CARTORIO 2 OFICIO DE JUSTICA em 19/09/2024
-
17/09/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) LINDINALVA LIMA BATALHA DE SA
-
17/09/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE SA
-
13/09/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
12/09/2024 10:51
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2024 12:22
Expedido(a) ofício a(o) CABO FRIO CARTORIO 1 OFICIO DE JUSTICA
-
05/09/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
03/09/2024 11:33
Expedido(a) ofício a(o) CABO FRIO CARTORIO 2 OFICIO DE JUSTICA
-
30/08/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 18:16
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2024 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
15/08/2024 22:17
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA BARBOSA DA SILVA
-
15/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de CLAUDIA BARBOSA DA SILVA em 14/08/2024
-
15/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de CLAUDIA BARBOSA DA SILVA em 14/08/2024
-
06/08/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
05/08/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA BARBOSA DA SILVA
-
05/08/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA BARBOSA DA SILVA
-
29/07/2024 10:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 4.360,72)
-
26/07/2024 11:26
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2024 00:29
Decorrido o prazo de CLAUDIA BARBOSA DA SILVA em 24/07/2024
-
17/07/2024 16:51
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA BARBOSA DA SILVA
-
17/07/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
16/07/2024 10:23
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA BARBOSA DA SILVA
-
10/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de CLAUDIA BARBOSA DA SILVA em 09/07/2024
-
10/06/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA BARBOSA DA SILVA
-
06/06/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2024 00:19
Decorrido o prazo de CLAUDIA BARBOSA DA SILVA em 29/05/2024
-
24/05/2024 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
24/05/2024 15:06
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
21/05/2024 10:41
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
20/05/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA BARBOSA DA SILVA
-
20/05/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA BARBOSA DA SILVA
-
15/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/05/2024
-
09/05/2024 13:23
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2024 10:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 14.949,69)
-
02/05/2024 07:59
Juntada a petição de Manifestação
-
01/05/2024 16:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/04/2024 03:03
Decorrido o prazo de WALTER HERNAN SERI em 29/04/2024
-
30/04/2024 03:03
Decorrido o prazo de CRISTIELY BOZZI SERI em 29/04/2024
-
20/04/2024 00:24
Decorrido o prazo de LINDINALVA LIMA BATALHA DE SA em 19/04/2024
-
20/04/2024 00:24
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DE SA em 19/04/2024
-
19/04/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
-
19/04/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
-
19/04/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
-
19/04/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
-
18/04/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) WALTER HERNAN SERI
-
18/04/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIELY BOZZI SERI
-
17/04/2024 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
16/04/2024 15:40
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) LINDINALVA LIMA BATALHA DE SA
-
10/04/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE SA
-
05/04/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
05/04/2024 08:03
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2024 11:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/03/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/03/2024 14:47
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
12/03/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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11/03/2024 11:02
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2024 00:30
Decorrido o prazo de CLAUDIA BARBOSA DA SILVA em 27/02/2024
-
28/02/2024 00:30
Decorrido o prazo de CLAUDIA BARBOSA DA SILVA em 27/02/2024
-
16/02/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
15/02/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA BARBOSA DA SILVA
-
15/02/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA BARBOSA DA SILVA
-
30/01/2024 01:17
Decorrido o prazo de LINDINALVA LIMA BATALHA DE SA em 29/01/2024
-
30/01/2024 01:17
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DE SA em 29/01/2024
-
15/01/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) LINDINALVA LIMA BATALHA DE SA
-
15/01/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE SA
-
16/12/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2023 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
08/12/2023 10:20
Juntada a petição de Manifestação
-
30/11/2023 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/11/2023
-
25/10/2023 07:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/10/2023 11:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/10/2023 10:37
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
18/10/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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29/09/2023 09:38
Juntada a petição de Manifestação
-
20/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/09/2023
-
28/08/2023 20:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/08/2023 11:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/08/2023 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/08/2023 14:12
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
27/07/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
26/05/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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20/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/05/2023
-
17/05/2023 07:58
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2023 15:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/04/2023 11:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/04/2023 11:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/04/2023 10:56
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
15/04/2023 00:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 19:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
01/04/2023 00:06
Decorrido o prazo de LINDINALVA LIMA BATALHA DE SA em 31/03/2023
-
01/04/2023 00:06
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DE SA em 31/03/2023
-
08/03/2023 14:26
Expedido(a) intimação a(o) LINDINALVA LIMA BATALHA DE SA
-
08/03/2023 14:26
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE SA
-
08/03/2023 14:22
Registrada a inclusão de dados de NEVER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
27/02/2023 17:13
Proferida decisão
-
27/02/2023 14:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
27/02/2023 14:06
Encerrada a conclusão
-
27/02/2023 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
24/12/2022 17:02
Iniciada a execução
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22/12/2022 23:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/12/2022 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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16/12/2022 07:23
Juntada a petição de Manifestação
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15/12/2022 00:38
Decorrido o prazo de NEVER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 14/12/2022
-
15/12/2022 00:38
Decorrido o prazo de CLAUDIA BARBOSA DA SILVA em 14/12/2022
-
09/12/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2022
-
09/12/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2022
-
09/12/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2022 15:58
Expedido(a) intimação a(o) NEVER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
08/12/2022 15:58
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA BARBOSA DA SILVA
-
08/12/2022 15:57
Homologada a liquidação
-
08/12/2022 11:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
07/12/2022 00:14
Decorrido o prazo de NEVER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 06/12/2022
-
07/12/2022 00:14
Decorrido o prazo de CLAUDIA BARBOSA DA SILVA em 06/12/2022
-
22/11/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2022
-
22/11/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2022
-
22/11/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/11/2022 12:51
Expedido(a) intimação a(o) NEVER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
20/11/2022 12:51
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA BARBOSA DA SILVA
-
20/11/2022 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 20:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
12/11/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2022
-
12/11/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2022 10:52
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA BARBOSA DA SILVA
-
11/11/2022 10:52
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA BARBOSA DA SILVA
-
04/11/2022 14:52
Expedido(a) alvará a(o) CLAUDIA BARBOSA DA SILVA
-
28/10/2022 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
15/10/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2022
-
15/10/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2022 20:41
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA BARBOSA DA SILVA
-
13/10/2022 14:33
Expedido(a) alvará a(o) CLAUDIA BARBOSA DA SILVA
-
05/10/2022 00:11
Decorrido o prazo de CLAUDIA BARBOSA DA SILVA em 04/10/2022
-
05/10/2022 00:11
Decorrido o prazo de CLAUDIA BARBOSA DA SILVA em 04/10/2022
-
21/09/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2022
-
21/09/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2022 15:25
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA BARBOSA DA SILVA
-
20/09/2022 15:25
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA BARBOSA DA SILVA
-
02/09/2022 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
23/08/2022 14:21
Juntada a petição de Manifestação (Pet prosseguimento do feito)
-
10/08/2022 00:17
Decorrido o prazo de NEVER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 09/08/2022
-
10/08/2022 00:17
Decorrido o prazo de CLAUDIA BARBOSA DA SILVA em 09/08/2022
-
20/07/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2022
-
20/07/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2022
-
20/07/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2022 15:56
Expedido(a) intimação a(o) NEVER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
19/07/2022 15:56
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA BARBOSA DA SILVA
-
19/07/2022 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
18/07/2022 14:15
Iniciada a liquidação
-
18/07/2022 14:15
Transitado em julgado em 14/06/2022
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14/07/2022 17:12
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de cálculos)
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14/06/2022 00:19
Decorrido o prazo de NEVER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 13/06/2022
-
14/06/2022 00:19
Decorrido o prazo de CLAUDIA BARBOSA DA SILVA em 13/06/2022
-
31/05/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2022
-
31/05/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2022
-
31/05/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2022 10:06
Expedido(a) intimação a(o) NEVER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
29/05/2022 10:06
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA BARBOSA DA SILVA
-
29/05/2022 10:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.600,00
-
29/05/2022 10:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CLAUDIA BARBOSA DA SILVA
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29/05/2022 10:05
Concedida a assistência judiciária gratuita a CLAUDIA BARBOSA DA SILVA
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01/04/2022 13:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
01/04/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2022
-
01/04/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2022
-
01/04/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2022 15:44
Expedido(a) intimação a(o) NEVER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
31/03/2022 15:44
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA BARBOSA DA SILVA
-
31/03/2022 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
31/03/2022 10:38
Encerrada a conclusão
-
15/03/2022 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
10/03/2022 14:44
Juntada a petição de Manifestação (Replica)
-
24/02/2022 22:44
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
24/02/2022 22:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (PetHabRda)
-
24/02/2022 07:55
Juntada a petição de Manifestação (Pet Revelia)
-
22/02/2022 02:56
Decorrido o prazo de NEVER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 21/02/2022
-
12/01/2022 12:31
Expedido(a) intimação a(o) NEVER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
11/01/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
11/01/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2022 22:02
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA BARBOSA DA SILVA
-
07/01/2022 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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16/12/2021 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2021
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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