TRT1 - 0100663-66.2024.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 10:48
Arquivados os autos definitivamente
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01/07/2025 01:05
Decorrido o prazo de HELDER FLORENZINO DAS NEVES em 30/06/2025
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16/06/2025 15:35
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0bcfacb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe Vistos etc.
Ao autor para ciência do alvará expedido.
Nada mais havendo, declaro extinta a execução, na forma do art. 924, II do CPC.
Exclua-se do BNDT, levantem-se eventuais restrições, intime-se e arquive-se.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME -
12/06/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
-
12/06/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) HELDER FLORENZINO DAS NEVES
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12/06/2025 13:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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12/06/2025 10:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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12/06/2025 10:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.714,29)
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05/06/2025 09:28
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 05:23
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36e897b proferido nos autos.
DESPACHO PJe Convolo em penhora os valores obtidos no SISBAJUD.
Dê-se ciência ao executado do valor penhorado.
Outrossim, nos termos do §5º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, venha o autor, em 5 dias, com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono com poderes específicos para o ato, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência. Decorrido in albis o prazo da ré e fornecidos os dados bancários do autor, expeçam-se os alvarás para todos os beneficiários, registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME -
27/05/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
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27/05/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) HELDER FLORENZINO DAS NEVES
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27/05/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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15/05/2025 08:50
Iniciada a execução
-
15/05/2025 08:39
Homologada a liquidação
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14/05/2025 16:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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08/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME em 07/05/2025
-
25/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10c3109 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Por ora, diga a ré, em 05 dias, sobre o alegado inadimplemento.
Inerte, ao Sisbajud.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME -
24/04/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
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24/04/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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22/04/2025 14:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
22/04/2025 14:40
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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15/04/2025 12:33
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2024 11:00
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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30/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de HELDER FLORENZINO DAS NEVES em 29/10/2024
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23/10/2024 15:33
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
21/10/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
-
18/10/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) HELDER FLORENZINO DAS NEVES
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18/10/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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17/10/2024 14:54
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
16/10/2024 08:53
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
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16/10/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 08:50
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 07:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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16/10/2024 07:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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16/10/2024 07:05
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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15/10/2024 10:37
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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16/09/2024 11:13
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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16/09/2024 11:13
Iniciada a liquidação
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16/09/2024 10:57
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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16/09/2024 10:57
Concedida a assistência judiciária gratuita a HELDER FLORENZINO DAS NEVES
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16/09/2024 10:57
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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16/09/2024 10:57
Audiência una realizada (12/09/2024 09:50 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/09/2024 14:39
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2024 10:01
Juntada a petição de Contestação
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05/09/2024 00:51
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/09/2024
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27/08/2024 18:16
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/08/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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27/08/2024 14:01
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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02/08/2024 15:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/07/2024 13:15
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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10/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME em 09/07/2024
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04/07/2024 00:35
Decorrido o prazo de HELDER FLORENZINO DAS NEVES em 03/07/2024
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03/07/2024 00:51
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/07/2024
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27/06/2024 10:13
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
-
26/06/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d6bc0f proferido nos autos.
DESPACHO PJeDesigno AUDIÊNCIA PRESENCIAL UNA para o 12/09/2024 09:50 h , que será realizada na sala de audiências desta vara, situada na Rua do Lavradio, 132, 5º andar, centro, Rio de Janeiro.Ficam cientes as partes de que a audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os procedimentos abaixo:1) O não comparecimento do AUTOR importará no arquivamento da ação e a ausência do RÉU no julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão.2) As partes deverão comparecer pessoalmente, munidas de documento de identificação, o autor, inclusive, com a sua CTPS, e o réu, no caso de pessoa jurídica, representado por sócio, diretor ou preposto, desde que não o próprio advogado. Deverá, o réu, ainda, anexar aos autos a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa, bem como a carta de preposto.3) As partes deverão estar acompanhadas de advogados, e observar o disposto nos artigos 320 e 434 do CPC, ciente o réu de que a defesa deverá ser apresentada de acordo com a Lei 11.419/2006.4) Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017.5) Fica o réu ciente de que, nas ações que versem sobre horas extras, a defesa deverá ser acompanhada dos controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c 400 e incisos do CPC).6) As testemunhas deverão comparecer na forma e sob as penas do art. 455 do CPC, caput e § 1º, do CPC.Intime-se/cite-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 19:19
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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24/06/2024 19:19
Expedido(a) intimação a(o) HELDER FLORENZINO DAS NEVES
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24/06/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
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24/06/2024 10:29
Audiência una designada (12/09/2024 09:50 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/06/2024 09:47
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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14/06/2024 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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