TRT1 - 0101159-74.2022.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2025 00:58
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 26/09/2025
-
27/09/2025 00:58
Decorrido o prazo de RODRIGO DE PADUA FALCAO SILVA em 26/09/2025
-
15/09/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
15/09/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
12/09/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
12/09/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE PADUA FALCAO SILVA
-
12/09/2025 16:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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09/09/2025 07:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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09/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de RODRIGO DE PADUA FALCAO SILVA em 08/09/2025
-
29/08/2025 10:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 10:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0101159-74.2022.5.01.0482 RECLAMANTE: RODRIGO DE PADUA FALCAO SILVA RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DESTINATÁRIO(S): RODRIGO DE PADUA FALCAO SILVA NOTIFICAÇÃO PJe-JT Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do(s) alvará(s) expedido(s) e requerer o que for de seu interesse.
Prazo de 05 dias, sob pena de preclusão.
Atenção: No caso de alvará(s) eletrônico(s), expedido(s) por meio do SISCONDJ - BB ou do SIF - CEF, não há necessidade de remessa do(s) documento(s) à agência bancária, por e-mail.
O cumprimento é automático, pelo sistema, no prazo de 24 a 48 horas.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 28 de agosto de 2025.
HUGO ROGERIO PINHEIRO LEITE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO DE PADUA FALCAO SILVA -
28/08/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE PADUA FALCAO SILVA
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12/08/2025 09:22
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
31/07/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
31/07/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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29/07/2025 16:06
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
24/07/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE PADUA FALCAO SILVA
-
24/07/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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10/07/2025 14:51
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de RODRIGO DE PADUA FALCAO SILVA em 02/07/2025
-
23/06/2025 11:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
23/06/2025 11:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ef281d proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando que vencido o período do parcelamento deferido pelo Juízo, intime-se o autor para comprovar o depósito das parcelas remanescentes, no prazo de 5 dias, sob pena de penhora via SISBAJUD, o que resta desde já determinado.
MACAE/RJ, 18 de junho de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO DE PADUA FALCAO SILVA -
18/06/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE PADUA FALCAO SILVA
-
18/06/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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18/06/2025 12:31
Encerrada a conclusão
-
18/06/2025 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
18/06/2025 12:27
Encerrada a conclusão
-
15/05/2025 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
15/05/2025 11:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
15/05/2025 11:13
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
15/05/2025 11:11
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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14/05/2025 17:18
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62dac99 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Assiste razão a ré.
Intime-se o autor para comprovar o pagamento das parcelas restantes, no prazo de 5 dias.
Vindo, voltem conclusos.
MACAE/RJ, 05 de maio de 2025.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO DE PADUA FALCAO SILVA -
05/05/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE PADUA FALCAO SILVA
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05/05/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
01/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de RODRIGO DE PADUA FALCAO SILVA em 30/04/2025
-
24/04/2025 22:15
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
11/04/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
11/04/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE PADUA FALCAO SILVA
-
11/04/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
12/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/02/2025
-
12/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de RODRIGO DE PADUA FALCAO SILVA em 11/02/2025
-
29/01/2025 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a065b2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe Considerando o cumprimento integral das obrigações, julgo extinta a execução com fundamento no art. 924, II, NCPC.
Intimem-se as partes para ciência, no prazo de 8 dias.
Decorrido, arquive-se definitivamente.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
28/01/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
28/01/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE PADUA FALCAO SILVA
-
28/01/2025 10:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
28/01/2025 09:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
28/01/2025 09:15
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/01/2025 09:15
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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28/01/2025 09:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 881,95)
-
28/01/2025 09:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 881,95)
-
28/01/2025 09:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 881,95)
-
28/01/2025 09:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 881,95)
-
28/01/2025 09:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 881,95)
-
28/01/2025 09:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 881,95)
-
28/01/2025 09:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 881,95)
-
28/01/2025 09:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 881,95)
-
28/01/2025 09:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 881,95)
-
28/01/2025 09:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 881,98)
-
02/10/2024 15:35
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2024 11:55
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2024 13:59
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2024 15:59
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2024 09:21
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
11/04/2024 09:21
Iniciada a execução
-
09/04/2024 00:57
Decorrido o prazo de RODRIGO DE PADUA FALCAO SILVA em 08/04/2024
-
26/03/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
25/03/2024 17:18
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE PADUA FALCAO SILVA
-
25/03/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO SUKEYOSI
-
23/03/2024 00:17
Decorrido o prazo de RODRIGO DE PADUA FALCAO SILVA em 22/03/2024
-
06/03/2024 00:38
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 05/03/2024
-
01/03/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
-
01/03/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
-
01/03/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
-
01/03/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
-
29/02/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
29/02/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE PADUA FALCAO SILVA
-
29/02/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO SUKEYOSI
-
29/02/2024 10:56
Encerrada a conclusão
-
23/01/2024 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
22/01/2024 17:29
Juntada a petição de Manifestação
-
16/12/2023 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
-
16/12/2023 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
-
14/12/2023 19:07
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE PADUA FALCAO SILVA
-
14/12/2023 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
12/12/2023 15:44
Transitado em julgado em 04/12/2023
-
12/12/2023 11:01
Recebidos os autos para prosseguir
-
28/04/2023 16:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
27/04/2023 17:33
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/04/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2023
-
15/04/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2023 08:30
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
14/04/2023 08:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RODRIGO DE PADUA FALCAO SILVA sem efeito suspensivo
-
13/04/2023 07:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
-
13/04/2023 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 12/04/2023
-
11/04/2023 17:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
28/03/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
-
28/03/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
-
28/03/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2023 21:31
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
26/03/2023 21:31
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE PADUA FALCAO SILVA
-
26/03/2023 21:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.037,59
-
26/03/2023 21:30
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RODRIGO DE PADUA FALCAO SILVA
-
15/02/2023 15:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
14/02/2023 09:03
Audiência una por videoconferência realizada (13/02/2023 13:20 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
13/02/2023 11:33
Juntada a petição de Réplica
-
13/02/2023 10:29
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
10/02/2023 14:10
Juntada a petição de Contestação
-
10/02/2023 14:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/12/2022 00:15
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 16/12/2022
-
14/12/2022 00:16
Decorrido o prazo de RODRIGO DE PADUA FALCAO SILVA em 13/12/2022
-
02/12/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2022
-
02/12/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2022 14:10
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
01/12/2022 14:10
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE PADUA FALCAO SILVA
-
14/10/2022 11:49
Audiência una por videoconferência designada (13/02/2023 13:20 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
14/10/2022 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 08:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
-
13/10/2022 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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