TRT1 - 0101194-23.2022.5.01.0421
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 11:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
03/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/07/2025
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02/07/2025 21:24
Juntada a petição de Contraminuta
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02/07/2025 21:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/06/2025 11:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/06/2025 11:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/06/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f1e993 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
16/06/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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16/06/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/06/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/06/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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13/06/2025 10:12
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/06/2025 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f5b034 proferida nos autos. Análise de Recurso para o TST RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. JULIO DIAS ROCHA DE ANDRADE Recorrido(a)(s): 1. OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL 2. SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / ADICIONAL / ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 437 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 7º, inciso XXII, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 373; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 71; artigo 818. - divergência jurisprudencial .
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JULIO DIAS ROCHA DE ANDRADE -
09/06/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) JULIO DIAS ROCHA DE ANDRADE
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09/06/2025 15:58
Não admitido o Recurso de Revista de JULIO DIAS ROCHA DE ANDRADE
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12/02/2025 11:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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12/02/2025 09:30
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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11/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 10/02/2025
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11/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/02/2025
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04/02/2025 12:47
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/01/2025
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28/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/01/2025
-
28/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/01/2025
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28/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101194-23.2022.5.01.0421 10ª Turma Gabinete 43 Relatora: ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA RECORRENTE: JULIO DIAS ROCHA DE ANDRADE, OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL RECORRIDO: JULIO DIAS ROCHA DE ANDRADE, SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A., OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ACORDAM os Desembargadores que compõem a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários do autor e da 2ª ré, e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da 2ª reclamada e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do autor, para majorar a condenação das rés ao pagamento de honorários advocatícios para o percentual de 10% do valor da condenação a ser apurada em liquidação, nos termos do voto do Exma.
Sra.
Desembargadora Relatora.
Mantidos os valores arbitrados às custas e à condenação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
FERNANDA GIRAO BARROSO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JULIO DIAS ROCHA DE ANDRADE -
27/01/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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27/01/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/01/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) JULIO DIAS ROCHA DE ANDRADE
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18/12/2024 21:33
Conhecido o recurso de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 76.***.***/0001-43 e não provido
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18/12/2024 21:33
Conhecido o recurso de JULIO DIAS ROCHA DE ANDRADE - CPF: *30.***.*19-78 e provido em parte
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18/12/2024 14:15
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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22/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/11/2024
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21/11/2024 13:02
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/11/2024 13:02
Incluído em pauta o processo para 06/12/2024 08:00 06/12/24 sessão virtual - Des. ALBA ()
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13/11/2024 12:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/10/2024 10:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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16/08/2024 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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