TRT1 - 0100069-59.2024.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2024 10:22
Arquivados os autos definitivamente
-
26/07/2024 10:22
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
26/07/2024 10:22
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
26/07/2024 10:21
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
24/07/2024 18:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
24/07/2024 11:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDSON DIAS DE SOUZA
-
24/07/2024 11:17
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
24/07/2024 11:17
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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24/07/2024 11:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 8.500,00)
-
13/07/2024 00:26
Decorrido o prazo de EXPRESSAO DA CHINA RESTAURANTES LTDA - EPP em 12/07/2024
-
13/07/2024 00:26
Decorrido o prazo de GIL AVELAR FIGUEIREDO em 12/07/2024
-
08/07/2024 09:11
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
08/07/2024 09:11
Iniciada a liquidação
-
06/07/2024 00:45
Decorrido o prazo de EXPRESSAO DA CHINA RESTAURANTES LTDA - EPP em 05/07/2024
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05/07/2024 18:26
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 111,11
-
05/07/2024 18:26
Concedida a assistência judiciária gratuita a GIL AVELAR FIGUEIREDO
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05/07/2024 18:26
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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05/07/2024 18:26
Audiência una realizada (04/07/2024 10:00 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/07/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
05/07/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 998f37c proferido nos autos.
Despacho PJe-JTAnte a manifestação da ré, aguarde-se a audiência.RIO DE JANEIRO/RJ ,02 de julho de 2024EDSON DIAS DE SOUZAJuiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2024.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
04/07/2024 00:35
Decorrido o prazo de EXPRESSAO DA CHINA RESTAURANTES LTDA - EPP em 03/07/2024
-
03/07/2024 11:08
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
02/07/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) GIL AVELAR FIGUEIREDO
-
02/07/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSAO DA CHINA RESTAURANTES LTDA - EPP
-
02/07/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
01/07/2024 16:57
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2024 14:14
Juntada a petição de Manifestação
-
28/06/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65f4a08 proferido nos autos.
PROCESSO 0100069-59.2024.5.01.0062 Intimem-se as partes, para que digam se aceitam o acordo nos exatos termos abaixo, no prazo de cinco dias, valendo o silêncio como anuência, tendo em vista que foram as próprias partes quem instaram o juízo à apreciação da proposta conciliatória. Ainda no prazo de cinco dias, deverá o advogado do autor juntar ao processo documento assinado pelo autor, informando que concorda com os termos do acordo e, especificamente, com o recebimento mediante depósito na conta-corrente de seu advogad, sob pena de não homologação do acordo proposto.Decorrido o prazo sem manifestação ou com a concordância de ambas as partes, venha o processo concluso para a homologação, nos exatos termos infra consignados, para que produzam os seus efeitos legais.
Em seguida, intimem-se as partes para ciência do acordo e cumprimento das obrigações nele estabelecidas. Por fim, havendo alguma insurgência das partes, conclusos para exame e deliberações acerca do prosseguimento do feito. TERMO DO ACORDO 1- A Reclamada pagará ao Reclamante a quantia líquida de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), em parcela única, no dia 26/06/2024, mediante depósito na conta corrente no Patrono do Autor, Dr.
Julio Coutinho Torres, Banco: 237 - Banco Bradesco S.A.
Agência: 469 Conta: 10921-5 CPF: *69.***.*18-45 PIX:*69.***.*18-45, sob pena de multa de 50%. 1.A - Fica ciente a Reclamada que o descumprimento do acordo ensejará a imediata execução com o bloqueio de contas da ré e dos sócios, pelo sistema BACENJUD.
Do mesmo modo, haverá a desconsideração da personalidade jurídica, com a inclusão dos sócios no polo passivo, nos termos do art. 50 do CCB, sendo a penhora direcionada para estes, independentemente de citação para o pagamento, tendo o presente termo eficácia de mandado de citação. 2- O presente documento constitui ordem judicial, perante: - qualquer agência da Caixa Econômica Federal no Estado do Rio de Janeiro, para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculada ao FGTS do Reclamante/ Consignatário. - as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego para habilitação do Reclamante/Consignatário, no seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho e as guias SD/CD. Seguem os dados essenciais ao cumprimento da ordem judicial, devendo ser aqueles constantes da CTPS: Reclamante: GIL AVELAR FIGUEIREDOCTPS: 37379/153 CPF: 092.973.377-08PIS: 130.73561.62-4Empregador: EXPRESSAO DA CHINA RESTAURANTES LTDA - EPPCNPJ: 02.631.336/0001-88Data de Admissão: 12/01/2015Data da Dispensa: 02/02/2024 Responsabilizando-se a reclamada pela integralidade dos depósitos do FGTS, quitada a indenização compensatória de 40%. Para fins de solicitação de FGTS e seguro-desemprego, este documento somente será válido quando impresso com a assinatura eletrônica do Juiz. 3- O Reclamante deverá comparecer à sede da reclamada, cujo endereço é de seu conhecimento, para que seja efetuada a alteração na sua CTPS, para constar a função de “entregador”, conforme datas constantes do pedido de letra “e” do rol da petição inicial, bem como a baixa do contrato de trabalho, com data de 02/02/2024.
As partes avençarão diretamente entre elas dia e hora para o cumprimento da obrigação contida nesta cláusula. 4- Custas de R$ 170,00, pelo reclamante, dispensado. 5- Quitação quanto ao extinto contrato de trabalho. 6- As partes declaram que do valor do acordado, referem-se a verbas indenizatórias os seguintes valores: R$ 715,57 a título de indenização compensatória de 40% sobre o FGTS R$ 665,89 a título de férias indenizadas, acrescidas de 1/3, R$ 1.997,59 a título de aviso prévio, R$ 5.120,95 a título indenização por dano moral. 7- Ante o valor do acordo, desnecessária a intimação da União, por força do art. 1º da portaria nº 582 do Ministério da Fazenda de 11/12/2013. 8- Determina-se a comprovação (juntar duas cópias da GPS quitada), pela Reclamada, dos recolhimentos previdenciário e tributário, no prazo de 15 dias, se devidos, contados da ciência da homologação do presente acordo, sob pena de execução substitutiva. 9- Cada parte responderá pelos honorários dos seus respectivos advogados, inclusive os sucumbenciais. 10- ACORDO HOMOLOGADO. 11- Cumprido o acordo, dê-se baixa e arquive-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 09:16
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSAO DA CHINA RESTAURANTES LTDA - EPP
-
27/06/2024 09:16
Expedido(a) intimação a(o) GIL AVELAR FIGUEIREDO
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27/06/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 08:48
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a46c1b2 proferido nos autos.
Despacho PJe-JTIntimem-se as partes para que venham com a discriminação das verbas indenizatórias, no prazo 05 dias.RIO DE JANEIRO/RJ ,24 de junho de 2024EDSON DIAS DE SOUZAJuiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
24/06/2024 20:42
Juntada a petição de Manifestação
-
24/06/2024 19:21
Expedido(a) intimação a(o) GIL AVELAR FIGUEIREDO
-
24/06/2024 19:21
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSAO DA CHINA RESTAURANTES LTDA - EPP
-
24/06/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
24/06/2024 14:04
Juntada a petição de Acordo
-
23/04/2024 00:31
Decorrido o prazo de EXPRESSAO DA CHINA RESTAURANTES LTDA - EPP em 22/04/2024
-
23/04/2024 00:31
Decorrido o prazo de GIL AVELAR FIGUEIREDO em 22/04/2024
-
13/04/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
-
13/04/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
-
13/04/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
-
13/04/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
-
12/04/2024 14:44
Expedido(a) notificação a(o) GIL AVELAR FIGUEIREDO
-
12/04/2024 14:44
Expedido(a) notificação a(o) EXPRESSAO DA CHINA RESTAURANTES LTDA - EPP
-
12/04/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSAO DA CHINA RESTAURANTES LTDA - EPP
-
12/04/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) GIL AVELAR FIGUEIREDO
-
10/04/2024 18:11
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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10/04/2024 16:34
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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09/04/2024 17:58
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (09/04/2024 10:20 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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08/04/2024 18:48
Juntada a petição de Contestação
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22/03/2024 19:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/02/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
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22/02/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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21/02/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSAO DA CHINA RESTAURANTES LTDA - EPP
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21/02/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) GIL AVELAR FIGUEIREDO
-
21/02/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) GIL AVELAR FIGUEIREDO
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21/02/2024 09:26
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (09/04/2024 10:20 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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31/01/2024 10:51
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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30/01/2024 23:21
Audiência una designada (04/07/2024 10:00 - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/01/2024 23:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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