TRT1 - 0101005-37.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 13:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/05/2025 18:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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08/05/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULTURA
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08/05/2025 16:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VINICIUS AMANCIO MALAQUIAS DE SOUZA sem efeito suspensivo
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08/05/2025 08:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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08/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULTURA em 07/05/2025
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07/05/2025 17:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/04/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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21/04/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULTURA
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21/04/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS AMANCIO MALAQUIAS DE SOUZA
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21/04/2025 15:47
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.911,68
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21/04/2025 15:47
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VINICIUS AMANCIO MALAQUIAS DE SOUZA
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21/04/2025 15:47
Concedida a gratuidade da justiça a VINICIUS AMANCIO MALAQUIAS DE SOUZA
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17/04/2025 13:33
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 16:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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09/04/2025 15:54
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 15:00
Audiência una realizada (08/04/2025 10:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/04/2025 17:40
Juntada a petição de Contestação
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07/04/2025 17:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 13:17
Decorrido o prazo de COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULTURA em 03/02/2025
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23/01/2025 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101005-37.2024.5.01.0207 RECLAMANTE: VINICIUS AMANCIO MALAQUIAS DE SOUZA RECLAMADO: COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULTURA DESTINATÁRIO(S): VINICIUS AMANCIO MALAQUIAS DE SOUZA NOTIFICAÇÃO DEJT Comparecer à audiência PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, incumbindo ao patrono dar ciência ao seu cliente, observando as instruções que se seguem: Tipo: Una Data e hora: 08/04/2025 10:00 Local: 7ª Vara de Duque de Caxias, sito à Av.
Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 6º andar, Duque de Caxias - RJ – CEP: 25.071-182. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC/2015 e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC/2015 e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 455, do CPC 9) A reclamada DEVERÁ cadastrar seus patronos e habilitá-los no processo para fins de notificações futuras, não havendo necessidade de intervenção da Secretaria para essa finalidade.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 22 de janeiro de 2025.
PATRICIA HELENA DE OLIVEIRA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VINICIUS AMANCIO MALAQUIAS DE SOUZA -
22/01/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULTURA
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22/01/2025 12:29
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULTURA
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22/01/2025 12:29
Expedido(a) notificação a(o) VINICIUS AMANCIO MALAQUIAS DE SOUZA
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22/01/2025 12:29
Expedido(a) notificação a(o) VINICIUS AMANCIO MALAQUIAS DE SOUZA
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28/11/2024 10:35
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/11/2024 10:35
Audiência una designada (08/04/2025 10:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/11/2024 10:35
Audiência una cancelada (12/06/2025 09:10 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/09/2024 19:56
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/09/2024 19:56
Audiência una designada (12/06/2025 09:10 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/08/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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30/07/2024 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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