TRT1 - 0101822-49.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 11:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
06/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA em 05/05/2025
-
22/04/2025 17:30
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/04/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
11/04/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA
-
11/04/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DA SILVA FERREIRA
-
11/04/2025 10:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. sem efeito suspensivo
-
10/04/2025 13:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
04/04/2025 12:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
25/03/2025 14:22
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2025 11:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 11:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90ff628 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, na presente Reclamação Trabalhista ajuizada FERNANDO DA SILVA FERREIRA em face de HEFTOS ÓLEO E GAS CONSTRÇÕES S.A. e AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA, decido: - rejeitar as preliminares; - no mérito, julgar PROCEDENTES os pedidos para condenar a primeira Reclamada a pagar, no prazo legal de 15 dias a contar do trânsito em julgado, obedecidos os parâmetros fixados na fundamentação acima, que integra este dispositivo, os seguintes títulos: - diferenças salariais e reflexos; - diferenças de vale-refeição; - multa do art. 477 da CLT e 467 da CLT e dos depósitos do FGTS dos meses de fevereiro 2023 a junho/2023 e de outubro/2023 a setembro/2024 e a multa de 40%. - férias dos períodos 2022/2023 em dobro. Defiro a gratuidade de justiça e os honorários advocatícios.
Autorizo a dedução de parcelas já pagas sob idêntico título, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa (artigo 884 do CC).
Considerando a decisão proferida pelo STF no dia 18/12/2020 no bojo da ADC 58/2018, cujo efeito é vinculante, a atualização dos créditos trabalhistas deverá observar o índice IPCA-E na fase pré-judicial e na fase judicial a taxa SELIC, na forma do artigo 406 do Código Civil de 2002, observados os parâmetros que serão definidos na fase de regular liquidação de sentença.
As contribuições previdenciárias e fiscais incidirão sobre as parcelas acima reconhecidas que integram o salário de contribuição conforme artigo 28 da Lei 8212/91, sendo o cálculo efetuado, mês a mês, estando desde já autorizada a dedução da quota parte do Autor, consoante súmula 368, I, II e III do TST e Lei 8177/93.
Observe-se a OJ 400 do TST.
Para fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o parágrafo 3 ao artigo 832 da CLT, declaro que são parcelas salariais aquelas que constam no rol do art. 28 da Lei 8212/91.
Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 897-A da CLT e 535 do NCPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.
Custas de R$ 600,00 pelas primeira e segunda Reclamadas sobre o valor da condenação que ora arbitro em R$ 30.000,00.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
Macaé, 18 de março de 2025.
Lívia Fanaia Furtado Siciliano Juíza do Trabalho LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO DA SILVA FERREIRA -
21/03/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA
-
21/03/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
-
21/03/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DA SILVA FERREIRA
-
21/03/2025 12:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
21/03/2025 12:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FERNANDO DA SILVA FERREIRA
-
21/03/2025 12:22
Concedida a gratuidade da justiça a FERNANDO DA SILVA FERREIRA
-
09/03/2025 20:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
20/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de FERNANDO DA SILVA FERREIRA em 19/02/2025
-
13/02/2025 17:15
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
04/02/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
03/02/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DA SILVA FERREIRA
-
03/02/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
02/02/2025 08:38
Juntada a petição de Razões Finais
-
02/02/2025 08:36
Juntada a petição de Manifestação
-
02/02/2025 08:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/01/2025 14:06
Juntada a petição de Manifestação
-
27/01/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc43f17 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando a manifestação das partes em ata de audiência, retiro o sigilo da contestação e concedo o prazo de 10 dias ao reclamante, para que este se manifeste sobre a contestação e os respectivos documentos.
Ao final do prazo acima, sem nova intimação, seguirá um prazo de 5 dias, sendo este comum, facultada a apresentação de alegações finais.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
MACAE/RJ, 24 de janeiro de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA - HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. -
24/01/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA
-
24/01/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
-
24/01/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DA SILVA FERREIRA
-
24/01/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
22/01/2025 14:30
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (22/01/2025 13:20 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
22/01/2025 11:28
Juntada a petição de Contestação
-
22/01/2025 10:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA em 26/11/2024
-
13/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 12/11/2024
-
05/11/2024 16:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/11/2024 10:16
Juntada a petição de Manifestação
-
04/11/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
02/11/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/11/2024 14:00
Expedido(a) mandado a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
-
02/11/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA
-
02/11/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DA SILVA FERREIRA
-
17/10/2024 17:06
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (22/01/2025 13:20 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
14/10/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101124-83.2024.5.01.0017
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Roberto Menendes Suaid
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/09/2024 22:08
Processo nº 0101772-23.2024.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alessandra Ferrara Americo Garcia
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/10/2024 12:19
Processo nº 0101772-23.2024.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Clederson de Jesus dos Santos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/05/2025 11:21
Processo nº 0010405-25.2014.5.01.0205
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Roberta Dumani Pessanha
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/09/2014 10:21
Processo nº 0010405-25.2014.5.01.0205
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Roberta Dumani Pessanha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/03/2014 20:38