TRT1 - 0101772-23.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 11:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA em 05/05/2025
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22/04/2025 17:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/04/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA
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11/04/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DO ESPIRITO SANTO NEVES JANSEN
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11/04/2025 10:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. sem efeito suspensivo
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10/04/2025 13:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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04/04/2025 11:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/03/2025 14:24
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 11:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 11:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f632d49 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, na presente Reclamação Trabalhista ajuizada JOSE DO ESPIRITO SANTO NEVES JANSEN em face de HEFTOS ÓLEO E GAS CONSTRÇÕES S.A. e AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA, decido: - rejeitar as preliminares; - no mérito, julgar PROCEDENTES os pedidos para condenar a primeira Reclamada a pagar, no prazo legal de 15 dias a contar do trânsito em julgado, obedecidos os parâmetros fixados na fundamentação acima, que integra este dispositivo, os seguintes títulos: - diferenças salariais e reflexos; - diferenças de vale-refeição; - multa do art. 477 da CLT e 467 da CLT e dos depósitos do FGTS dos meses de fevereiro/2023 até o fim do contrato em 06/2024 e a multa de 40%. Defiro a gratuidade de justiça e os honorários advocatícios.
Autorizo a dedução de parcelas já pagas sob idêntico título, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa (artigo 884 do CC).
Considerando a decisão proferida pelo STF no dia 18/12/2020 no bojo da ADC 58/2018, cujo efeito é vinculante, a atualização dos créditos trabalhistas deverá observar o índice IPCA-E na fase pré-judicial e na fase judicial a taxa SELIC, na forma do artigo 406 do Código Civil de 2002, observados os parâmetros que serão definidos na fase de regular liquidação de sentença.
As contribuições previdenciárias e fiscais incidirão sobre as parcelas acima reconhecidas que integram o salário de contribuição conforme artigo 28 da Lei 8212/91, sendo o cálculo efetuado, mês a mês, estando desde já autorizada a dedução da quota parte do Autor, consoante súmula 368, I, II e III do TST e Lei 8177/93.
Observe-se a OJ 400 do TST.
Para fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o parágrafo 3 ao artigo 832 da CLT, declaro que são parcelas salariais aquelas que constam no rol do art. 28 da Lei 8212/91.
Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 897-A da CLT e 535 do NCPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.
Custas de R$ 600,00 pelas primeira e segunda Reclamadas sobre o valor da condenação que ora arbitro em R$ 30.000,00.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
Macaé, 18 de março de 2025.
Lívia Fanaia Furtado Siciliano Juíza do Trabalho LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA - HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. -
21/03/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA
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21/03/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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21/03/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DO ESPIRITO SANTO NEVES JANSEN
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21/03/2025 12:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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21/03/2025 12:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOSE DO ESPIRITO SANTO NEVES JANSEN
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21/03/2025 12:23
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE DO ESPIRITO SANTO NEVES JANSEN
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09/03/2025 20:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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21/02/2025 14:32
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATSum 0101772-23.2024.5.01.0483 RECLAMANTE: JOSE DO ESPIRITO SANTO NEVES JANSEN RECLAMADO: HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): JOSE DO ESPIRITO SANTO NEVES JANSEN Aguarde-se o decurso do prazo de id 3e095f3.
MACAE/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
SANDRA ANGELICA PY DA ROCHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOSE DO ESPIRITO SANTO NEVES JANSEN -
13/02/2025 16:51
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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13/02/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DO ESPIRITO SANTO NEVES JANSEN
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13/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA em 12/02/2025
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13/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 12/02/2025
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13/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de JOSE DO ESPIRITO SANTO NEVES JANSEN em 12/02/2025
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04/02/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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04/02/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA
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03/02/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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03/02/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DO ESPIRITO SANTO NEVES JANSEN
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03/02/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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02/02/2025 08:42
Juntada a petição de Razões Finais
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02/02/2025 08:41
Juntada a petição de Manifestação
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02/02/2025 08:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/01/2025 14:04
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89db755 proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT Vistos, etc.
Considerando a manifestação das partes em ata de audiência, retiro o sigilo da contestação e concedo o prazo de 10 dias ao reclamante, para que este se manifeste sobre a contestação e os respectivos documentos.
Ao final do prazo acima, sem nova intimação, seguirá um prazo de 5 dias, sendo este comum, facultada a apresentação de alegações finais.
Após, venham os autos conclusos para sentença. MACAE/RJ, 24 de janeiro de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE DO ESPIRITO SANTO NEVES JANSEN -
24/01/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA
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24/01/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
-
24/01/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DO ESPIRITO SANTO NEVES JANSEN
-
24/01/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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21/01/2025 14:17
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (21/01/2025 12:55 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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20/01/2025 14:10
Juntada a petição de Contestação
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20/01/2025 13:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA em 26/11/2024
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13/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 12/11/2024
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05/11/2024 16:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/11/2024 10:12
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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02/11/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/11/2024 12:19
Expedido(a) mandado a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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02/11/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA
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02/11/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DO ESPIRITO SANTO NEVES JANSEN
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13/10/2024 16:49
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/01/2025 12:55 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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07/10/2024 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
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