TST - 0047300-04.2009.5.01.0029
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 425e85b proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Ante os cálculos apresentados pelo autor no id 2c5aac4 e a devida atualização pelo calculista do juízo no id 23c732c, fixo os valores da condenação conforme discriminado abaixo: RESUMO REMANESCENTE ATUALIZADO ATÉ 22/01/2025 LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE - R$ 62.874,89 Total Devido pelo Reclamado - R$ 62.874,89 1 - Considerando que os valores existentes nos autos de ID 1fe48d0 garante integralmente o juízo, convolo em penhora, devendo as partes serem intimadas para os fins do artigo 884 da CLT. 1.1 - Venham desde já as partes com os dados bancários de sua titularidade ou de seu advogado(a) ou da sociedade de advogados, constante de procuração, com poderes para receber e dar quitação, de modo a viabilizar a expedição de alvará eletrônico de transferência, a partir do depósito dos autos, na forma do art. 3º e seus parágrafos do Ato Conjunto nº05/2019 c/c art. 21 do Ato Conjunto n. 14/2020, da Presidência e Corregedoria deste E.
TRT, valendo o silêncio pela renúncia, quando será expedido o respectivo alvará para saque pelo autor. 2 - Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará a quem de direito, consoante valores acima apurados, a serem extraídos do depósito ora convolado em penhora, devolvendo-se o remanescente à ré, também por alvará. 3 - Integralmente cumprido, retire-se o réu do BNDT, sendo o caso, registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para extinção da execução RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
24/06/2019 18:27
Baixa Definitiva
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24/06/2019 18:27
Transitado em Julgado em 24.06.2019
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29/05/2019 07:00
Publicado despacho em 29.05.2019.
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28/05/2019 19:00
Recurso Extraordinário não admitido
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27/05/2019 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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09/04/2019 15:12
Conclusos para despacho
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03/04/2019 14:49
Conclusos para decisão
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20/03/2019 19:21
Conclusos para decisão
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20/03/2019 07:00
Publicado despacho em 20.03.2019.
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19/03/2019 19:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/03/2019 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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15/03/2019 14:54
Conclusos para despacho
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20/02/2019 19:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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17/12/2018 18:33
Juntada de Petição de Contra-razões
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14/12/2018 10:17
Juntada de Petição de Contra-razões
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28/11/2018 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2018 19:00
Confirmada a intimação eletrônica
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22/11/2018 11:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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20/11/2018 18:31
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
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26/10/2018 07:00
Publicado acórdão em 26.10.2018.
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23/10/2018 14:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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05/10/2018 16:55
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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03/10/2018 07:00
Inclusão em Pauta
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02/10/2018 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 02.10.2018.
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01/10/2018 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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01/10/2018 16:26
Conclusos para julgamento
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01/10/2018 16:22
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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05/09/2018 09:00
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de #{membro_do_colegiado}
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17/08/2018 07:00
Inclusão em Pauta
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16/08/2018 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 16.08.2018.
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10/08/2018 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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05/05/2017 11:08
Conclusos para julgamento
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28/04/2017 15:18
Juntada de Petição de Contra-razões
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24/04/2017 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/04/2017 19:00
Confirmada a intimação eletrônica
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18/04/2017 16:06
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Embargos de Declaração Cível, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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29/03/2017 11:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/03/2017 07:00
Publicado acórdão em 24.03.2017.
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22/03/2017 09:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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15/03/2017 07:00
Inclusão em Pauta
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14/03/2017 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 14.03.2017.
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30/06/2016 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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06/11/2015 16:29
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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20/10/2015 15:40
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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05/10/2015 13:59
Conclusos para julgamento
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05/10/2015 13:57
Distribuído por sorteio
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29/09/2015 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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14/09/2015 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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11/09/2015 20:03
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2018
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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