TRT1 - 0100931-91.2021.5.01.0302
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 38
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8ab0e5 proferida nos autos.
Vistos. etc. Já em fase executória, apresentam as partes petição, noticiando solução conciliatória, nos termos discriminados na peça anexada ao ID. bf7d01b.
Homologo em parte, o acordo de ID.bf7d01b, ressalvando-se que há comprovação de contribuição previdenciária devida, no valor de R$ 76,37, consoante decisão homologatória da liquidação de ID. 5c90bb2.
Fixo o valor devido às Rtes habilitadas em razão do falecimento da empregada em R$49.942,54, a serem pagos da seguinte maneira, sempre observados os dados informados para transferência bancária: -R$ 7.269,16, com atualização a partir de 26/05/2025, na proporção de 50% para cada Rte, através de expedição de alvará; -R$ 39.673,38 em 19 parcelas, sendo a primeira no valor de R$ 3.000,00 e as demais no valor de R$ 2.037,41, também na proporção de 50% para cada Rte, todo dia 16 ou dia útil subsequente, já tendo sido quitada a 1a. parcela em 16/06/2025; Serão também quitados os honorários advocatícios, no valor de R$ 2.232,36, em 06 parcelas de R$ 372,06, todo dia 16 ou dia útil subsequente, observados os mesmos dados bancários fornecidos, já tendo sido quitada a 1a. parcela em 16/06/2025.
Os honorários periciais devidos na demanda, no valor de R$ 2.500,00 serão depositados à disposição do Juízo, para posterior expedição de alvará à Dra Ana Carolina Costa Resende, em 08 parcelas de R$ 312,50, com a devida atualização a partir da data da presente homologação, sendo a 1a. em 01/08/2025 e as demais todo dia 1º ou dia útil subsequente, sendo a última em 02/03/2026. Em caso de inadimplência em qualquer das parcelas, considerar-se-ão vencidas as demais e, sobre o restante, será aplicada a multa de 50% por cento, como usualmente observado por este Juízo.
As reclamantes, com o cumprimento deste acordo, conferirão à reclamada plena, geral e irrevogável quitação dos pedidos formulados neste processo, para nada mais reclamar, inclusive da extinta relação de emprego havido com a empregada falecida. Custas já recolhidas quando da interposição do recurso ordinário.
A Rda deverá comprovar o recolhimento dos encargos previdenciários, no prazo de 30 dias após o adimplemento da última parcela acordada, sob pena de execução.
TUDO CUMPRIDO, CABE A SECRETARIA: A) REGISTRAR AS PARCELAS DO ACORDO; B) AGUARDAR O PRAZO O CINCO DIAS APÓS O PRAZO DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES, SENDO O SILÊNCIO INTERPRETADO COMO QUITAÇÃO; DESNECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DE QUALQUER PARCELA, EXCETO ENCARGOS FISCAIS, PREVIDENCIÁRIOS E CUSTAS; C) CUMPRIDO O ACORDO E PROCEDIDO OS REGISTROS NO SISTEMA, VOLTEM CONCLUSOS PARA EXTINÇÃO DA PRESENTE EXECUÇÃO.
Intimem-se.
PETROPOLIS/RJ, 04 de julho de 2025.
JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA RODRIGUES DA SILVA - SANDRA APARECIDA DA SILVA -
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb57468 proferido nos autos.
Aguarde-se por ora o decurso do prazo deferido à Ré, sendo certo de que os valor devido de honorários periciais poderá ser objeto de parcelamento. PETROPOLIS/RJ, 24 de junho de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA RODRIGUES DA SILVA - SANDRA APARECIDA DA SILVA -
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c90bb2 proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos da contadoria do Juízo, juntados ao feito no ID 9c23ab6 e fixo os valores corrigidos e acrescidos de juros em R$ 46.942,54 sendo: R$ 44.633,83 de crédito líquido autoral; R$ 2.232,34 de honorários devidos ao advogado do autor e R$ 76,37 de INSS (cota do empregado e do empregador) O depósito recursal comprovado no feito importa em R$ 7.269,16 pelo seu valor atualizado, conforme extrato ora juntado (Id 830150e). 1- Dê-se ciência às partes desta homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento espontâneo do valor remanescente (R$ 39.673,38) no prazo improrrogável de 48 horas ou garantir a execução, nos termos dos artigos 880 e seguintes da CLT.
A ré fica ciente de que não será deferida prorrogação de prazo para pagamento, pois ele é legal e peremptório. 2- Em não havendo pagamento espontâneo, o funcionário, ao certificar o decurso do prazo de 48 horas, deverá NO MESMO MOMENTO alterar a fase para execução no sistema. 3- Diante da hipótese do item 2, intime-se a parte autora a dizer, no prazo de 10 dias, para requerer o que for de seu interesse, ciente de que após esse prazo iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT, com sobrestamento do feito aguardando-se o decurso do prazo prescricional.
PETROPOLIS/RJ, 26 de maio de 2025.
JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA RODRIGUES DA SILVA - SANDRA APARECIDA DA SILVA -
16/10/2024 12:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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15/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARIA RODRIGUES DA SILVA em 14/10/2024
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15/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de E. OLIVEIRA MEDEIROS CONFECCAO em 14/10/2024
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01/10/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) MARIA RODRIGUES DA SILVA
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30/09/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) E. OLIVEIRA MEDEIROS CONFECCAO
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13/09/2024 14:40
Não acolhidos os Embargos de Declaração de E. OLIVEIRA MEDEIROS CONFECCAO - CNPJ: 17.***.***/0001-44
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04/09/2024 16:33
Incluído em pauta o processo para 11/09/2024 10:00 11 - 09 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA - 10 HORAS ()
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28/08/2024 21:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/08/2024 15:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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26/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARIA RODRIGUES DA SILVA em 25/07/2024
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22/07/2024 22:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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13/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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12/07/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) MARIA RODRIGUES DA SILVA
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12/07/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) E. OLIVEIRA MEDEIROS CONFECCAO
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08/07/2024 08:57
Conhecido o recurso de E. OLIVEIRA MEDEIROS CONFECCAO - CNPJ: 17.***.***/0001-44 e não provido
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10/06/2024 14:47
Incluído em pauta o processo para 03/07/2024 10:00 03 - 07 - 2024 - SALA PRESENCIAL ()
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10/05/2024 16:33
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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19/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/04/2024
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18/04/2024 14:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/04/2024 14:20
Incluído em pauta o processo para 08/05/2024 10:00 08 - 05 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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21/03/2024 22:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/03/2024 16:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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28/11/2023 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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