TRT1 - 0100300-39.2024.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 15:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/04/2025 18:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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10/04/2025 16:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DIEGO DA SILVA MARTINS sem efeito suspensivo
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09/04/2025 14:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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05/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 04/04/2025
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02/04/2025 14:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/03/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90669e0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc… Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora aduzindo vício de contradição no julgado. Na verdade, a embargante traz discussão acerca da análise da prova produzida, o que representa discussão sobre o convencimento motivado do juiz.
Sobre a conclusão da manipulação de ponto, o que o juízo constatou na sentença foi a ausência de alegação de manipulação do ponto na inicial, e não a mera impugnação.
De toda sorte, tal não é matéria de embargos de declaração.
Logo, matéria afeta exclusivamente ao recurso ordinário, pelo que rejeito os embargos.
Destarte, rejeito os embargos da parte autora, tudo na forma da fundamentação que integra a decisão.
Intimem-se. RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO DA SILVA MARTINS -
20/03/2025 19:59
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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20/03/2025 19:59
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DA SILVA MARTINS
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20/03/2025 19:58
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DIEGO DA SILVA MARTINS
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13/02/2025 09:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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11/02/2025 16:53
Juntada a petição de Contraminuta
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07/02/2025 00:31
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 06/02/2025
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03/02/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 19:47
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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31/01/2025 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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30/01/2025 16:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/01/2025 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID add5244 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, julgo IMPROCEDENTE o rol de pedidos contidos na presente reclamatória, na forma da fundamentação supra que é parte integrante desta decisão. Em face dos valores arbitrados para os pedidos, o patrono da ré é credor de honorários de sucumbência no montante de R$17.474,19 ( 10% de R$ 174.741,95), os quais serão executados NO PRESENTE FEITO. Custas de R$3.494,84, pelo autor, calculadas sobre R$ 174.741,95, das quais fica dispensado . Intimem-se.
Rio de Janeiro-RJ, em 21/01/2025.
RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL JUIZ DO TRABALHO RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO DA SILVA MARTINS -
22/01/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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22/01/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DA SILVA MARTINS
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22/01/2025 12:31
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.494,84
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22/01/2025 12:31
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DIEGO DA SILVA MARTINS
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22/01/2025 12:31
Concedida a gratuidade da justiça a DIEGO DA SILVA MARTINS
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18/12/2024 16:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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16/12/2024 17:46
Juntada a petição de Razões Finais
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16/12/2024 10:41
Juntada a petição de Razões Finais
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16/12/2024 10:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/12/2024 15:34
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 18:04
Audiência de instrução por videoconferência realizada (09/12/2024 10:25 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/12/2024 12:54
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2024 18:55
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2024 10:17
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/12/2024 10:25 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/08/2024 11:34
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2024 19:58
Audiência una por videoconferência realizada (19/08/2024 10:00 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/08/2024 19:35
Juntada a petição de Contestação
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14/08/2024 19:02
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2024 11:20
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2024 10:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/03/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2024
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27/03/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
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26/03/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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26/03/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DA SILVA MARTINS
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26/03/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 09:45
Audiência una por videoconferência designada (19/08/2024 10:00 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/03/2024 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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25/03/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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