TRT1 - 0100904-34.2023.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 13:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/06/2025 10:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/05/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a426564 proferida nos autos.
CERTIDÃO PJe-JT Em conformidade com a determinação contida no art. 45ss do Provimento 01/2023, que instituiu a Consolidação de Provimentos e Atos da Corregedoria do TRT da 1ª Região, certifico que se encontram presentes os requisitos extrínsecos do Recurso Ordinário interposto pelo autor, com atendimento aos pressupostos objetivos.
Recurso tempestivo, tendo em vista que interposto em 22/05/2025(#id:fb6f4a5 ) e a Sentença foi publicada em 08/05/2025(#id:0cd9b50 ), dentro, portanto, do octídio legal.
Parte dispensada do recolhimento de custas em virtude de gratuidade de justiça deferida (v. #id:0cd9b50 ).
Parte devidamente representada conforme procuração de #id:1236cb7. Autos conclusos. Daniel Fernandez Perez Assistente de Juiz Vistos, etc.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto, dou-lhe seguimento.
Intimem-se as rés, para contrarrazões, em oito dias.
Tudo cumprido, ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LABORATORIOS SERVIER DO BRASIL LTDA -
23/05/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) LABORATORIOS SERVIER DO BRASIL LTDA
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23/05/2025 13:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAULO SERGIO DOS SANTOS AMENDOLA sem efeito suspensivo
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23/05/2025 13:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL SILVA PERES
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23/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de LABORATORIOS SERVIER DO BRASIL LTDA em 22/05/2025
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22/05/2025 09:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0cd9b50 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc… Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora aduzindo vícios no julgado. Na verdade, não há erro material ou vício.
Isto porque o pedido de letra "e" não contém natureza mamente declaratória acerca de enquadramento sindical, mas também refere-se à condenação, razão pela qual é necessário declarar que o enquadramento sindical está correto, bem como a extinção do pedido sem resolução do mérito, como decidido, o que se refere a sua parte condenatória, inclusive aduzindo que ocorreria posterior apuração de diferenças.
Também não há contradição quanto aos honorários de advogado, pois caso a condição suspensiva termine, a hipótese será de execução nos feito.
Destarte, rejeito os embargos da parte autora, tudo na forma da fundamentação que integra a decisão.
Intimem-se. RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO SERGIO DOS SANTOS AMENDOLA -
08/05/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) LABORATORIOS SERVIER DO BRASIL LTDA
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08/05/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO DOS SANTOS AMENDOLA
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08/05/2025 11:51
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PAULO SERGIO DOS SANTOS AMENDOLA
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15/04/2025 14:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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15/04/2025 14:48
Encerrada a conclusão
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07/03/2025 14:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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10/02/2025 10:34
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 00:31
Decorrido o prazo de LABORATORIOS SERVIER DO BRASIL LTDA em 06/02/2025
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03/02/2025 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) LABORATORIOS SERVIER DO BRASIL LTDA
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31/01/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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31/01/2025 08:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/01/2025 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41ac42f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, julgo IMPROCEDENTE o rol de pedidos contidos na presente reclamatória, na forma da fundamentação supra que é parte integrante desta decisão.
Em face do valor arbitrado para os pedidos, o patrono da ré é credor de honorários de sucumbência no montante de R$44.999,95 ( 10% de R$ 449.999,50), os quais serão executados NO PRESENTE FEITO. Custas de R$8.999,99, pelo autor, calculadas sobre o valor da causa ora arbitrado em R$ 449.999,50, das quais fica dispensado.
Intimem-se.
Rio de Janeiro-RJ, em 21/01/2025. RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL JUIZ DO TRABALHO RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO SERGIO DOS SANTOS AMENDOLA -
22/01/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) LABORATORIOS SERVIER DO BRASIL LTDA
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22/01/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO DOS SANTOS AMENDOLA
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22/01/2025 12:31
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 8.999,99
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22/01/2025 12:31
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PAULO SERGIO DOS SANTOS AMENDOLA
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22/01/2025 12:31
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO SERGIO DOS SANTOS AMENDOLA
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12/12/2024 18:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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09/12/2024 15:29
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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09/12/2024 14:40
Juntada a petição de Razões Finais
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09/12/2024 09:53
Juntada a petição de Razões Finais
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02/12/2024 15:34
Audiência de instrução por videoconferência realizada (02/12/2024 10:25 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/08/2024 08:53
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/12/2024 10:25 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/08/2024 10:04
Audiência de instrução por videoconferência realizada (12/08/2024 10:40 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/04/2024 13:23
Juntada a petição de Réplica
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02/04/2024 13:24
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/08/2024 10:40 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/04/2024 11:40
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2024 16:43
Audiência una por videoconferência realizada (01/04/2024 09:20 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/04/2024 14:01
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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28/03/2024 16:05
Juntada a petição de Contestação
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23/03/2024 16:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/10/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
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21/10/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2023 12:03
Expedido(a) intimação a(o) LABORATORIOS SERVIER DO BRASIL LTDA
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20/10/2023 12:03
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO DOS SANTOS AMENDOLA
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18/10/2023 11:17
Audiência una por videoconferência designada (01/04/2024 09:20 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/10/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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11/10/2023 15:31
Juntada a petição de Manifestação
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30/09/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
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30/09/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2023 07:57
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO DOS SANTOS AMENDOLA
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29/09/2023 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 06:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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28/09/2023 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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