TRT1 - 0100222-69.2023.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 18:36
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO SHALLOM
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12/09/2025 18:36
Expedido(a) intimação a(o) NYASHING CARDOSO DA MOTTA
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12/09/2025 18:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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12/09/2025 17:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LARISSA SOLDATE CORREIA
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12/09/2025 17:20
Encerrada a conclusão
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12/09/2025 17:20
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 261,48)
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12/09/2025 17:20
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 105,32)
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12/09/2025 17:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 5.208,28)
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04/09/2025 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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02/09/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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01/09/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO SHALLOM
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01/09/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) NYASHING CARDOSO DA MOTTA
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01/09/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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26/08/2025 14:28
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 14:28
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 11:45
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2025 11:26
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO SHALLOM
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22/08/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) NYASHING CARDOSO DA MOTTA
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22/08/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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22/08/2025 11:36
Encerrada a conclusão
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18/08/2025 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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07/08/2025 00:02
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO SHALLOM
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30/07/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) NYASHING CARDOSO DA MOTTA
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30/07/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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17/07/2025 13:33
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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03/07/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO SHALLOM
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03/07/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) NYASHING CARDOSO DA MOTTA
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03/07/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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06/06/2025 19:18
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 21:06
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94c930f proferido nos autos.
Diga a parte autora se há interesse na realização de audiência de conciliação.
Prazo de 5 dias.
Cientes as partes, desde já, que este Juízo homologa acordo por petição conjunta com seus termos, devidamente assinada pelas partes e seus patronos, a ser submetida à apreciação e eventual homologação por sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DO EDIFICIO SHALLOM -
29/05/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO SHALLOM
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29/05/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) NYASHING CARDOSO DA MOTTA
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29/05/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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27/05/2025 21:11
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SHALLOM em 26/05/2025
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27/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de NYASHING CARDOSO DA MOTTA em 26/05/2025
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01/05/2025 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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01/05/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f027c48 proferida nos autos.
Cálculos do autor em #id:85e2991.
Cálculos da ré com impugnações em #id:185bdbe.
Com razão a ré. HOMOLOGO os cálculos da parte reclamada, fixando o valor da condenação na forma abaixo discriminada: Crédito líquido do autor: R$ 5.208,28 Honorários advocatícios.: R$ 261,48 INSS....................: R$ 105,32 IRRF....................: R$ 0,00 TOTAL DA EXECUÇÃO.......: R$ 5.575,08 I.
ATOS EXECUTÓRIOS (a) a Ré para realizar o pagamento no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC, dos valores apurados nos cálculos de liquidação que integram a sentença, inclusive os recolhimentos previdenciários, fiscais e as custas processuais, em guia própria, dando cumprimento ao julgado (b) a parte AUTORA para dizer, no mesmo prazo supra, sob pena de sobrestamento do feito para decurso do prazo de que trata o artigo 11-A da CLT, se deseja o início da execução com : (i) a ativação dos convênios SISBAJUD e CNIB em face da reclamada. (ii) em caso de penhora negativa de ativos da ré, o prosseguimento da execução em face dos SÓCIOS com a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica e execução nos termos nos termos dos artigos 2º e 12 do Ato Conjunto 7/2024 deste Regional Em havendo condenação subsidiária, deverá se manifestar, desde já, se pretende direcionar a execução em face desta em caso de insucesso do procedimento executivo contra o devedor principal, com a efetivação de todos os procedimentos acima descritos, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público. (iii) No mesmo prazo deverá a parte autora indicar SEUS DADOS BANCÁRIOS para fins de expedição de alvará em momento oportuno. Indicados, providencie a Secretaria a anotação onde couber. II.
DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Após a manifestação da parte Exequente nos termos supra em caso negativa a penhora de ativos financeiros da empresa, ative-se o convênio SNIPER pelo quadro societário atual intimando-se os sócios para, querendo, no prazo de 15 dias, à vista dos parágrafos 1o e 2o do artigo 795 do CPC, indicar bens livres e desembaraçados da empresa.
Caso não indiquem bens, a intimação terá efeitos de citação para os fins do art. 135, do CPC e no mesmo prazo assinalado deverão apresentar sua defesa.
Os sócios deverão ser intimados por mandado e, por economia processual, concomitantemente por edital tendo em vista tratar-se de endereço fornecido pela base de dados da Receita Federal junto ao convênio SNIPER.
Em apreço ao princípio do contraditório, caso ofertada contestação, intime-se a parte exequente para manifestação por igual prazo.
Decorrido o prazo de manifestação dos sócios, retornem conclusos para decisão do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. III.
DA POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO Poderão as partes, independentemente do estágio da execução, buscar a composição para encerramento da lide, cientes, desde já, que este juízo homologa acordo por petição sem necessidade de prévia designação de audiência de conciliação. IV.
DOS CONVÊNIOS SISBAJUD a) O sistema será ativado na modalidade “teimosinha” e aguardará o resultado das ordens de bloqueio de ativos pelo prazo de sessenta dias.
Em caso de bloqueio integral, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT. b) Sem oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás aos credores no limite do crédito apurado e ao executado por eventual valor remanescente em caso de CNDT negativa a qual deverá ser anexada aos autos, nos termos do Projeto Garimpo desta Regional, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT. Registrem-se as verbas para fins estatísticos e venham conclusos para prolação da sentença de extinção da execução. c) Em caso de Embargos à Execução ou Impugnação à Sentença de Liquidação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, vindo conclusos para julgamento posteriormente. CNIB a) Em caso de resposta positiva, ative-se o convênio ARISP pela certidão de ônus reais, determinando-se, desde já, a expedição de ofício ao respectivo RGI caso o cartório não conste do sistema. b) Estando o imóvel na esfera patrimonial do executado, à Contadoria para atualização do crédito e posterior expedição de mandado de penhora o qual deverá ser instruído com cópia da certidão de ônus reais. c) Aperfeiçoada a penhora providencie a Secretaria: d) O imediato registro da penhora junto ao ARISP e/ou RGI mediante expedição de ofício.
A averbação cartorária supre a ausência de depositário fiel, conforme entendimento atual da jurisprudência. e) Decorrido in albis o prazo de cinco dias da intimação da penhora pelo executado, certifique-se nos autos devendo o leiloeiro ser intimado para adoção das medidas de praxe. f) se opostos Embargos à Execução, o autor deverá ser intimado para contestação no prazo de cinco dias e conclusos os autos para julgamento. V.
DA INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE Decorrido o prazo in albis ou não sendo indicados NOVOS e EFICAZES meios para prosseguimento da execução, sobreste-se o feito para decurso do prazo prescricional em razão da inércia da parte autora, nos termos do artigo 11-A da CLT, atendido o disposto no artigo Art. 128 do Provimento Nº 4/GCGJT bem como observados os termos do artigo 2º da Instrução Normativa TST nº 41/2018.
Destaque-se que a Recomendação nº 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018 encontra-se revogada.
Decorrido o prazo prescricional, intime-se a parte autora, inclusive pessoalmente, para se manifestar sobre o tema prescrição intercorrente em atendimento ao disposto no artigo 40, §4º, da Lei nº 6.830/80, no prazo de 5 dias.
Na sequência, conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NYASHING CARDOSO DA MOTTA -
29/04/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO SHALLOM
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29/04/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) NYASHING CARDOSO DA MOTTA
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29/04/2025 17:04
Homologada a liquidação
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28/04/2025 20:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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11/03/2025 22:59
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 17:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1394810 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Ao autor para manifestar-se, em 8 dias.
Na sequência, à contadoria para análise e homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NYASHING CARDOSO DA MOTTA -
24/02/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) NYASHING CARDOSO DA MOTTA
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24/02/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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10/02/2025 17:10
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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29/01/2025 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100222-69.2023.5.01.0081 RECLAMANTE: NYASHING CARDOSO DA MOTTA RECLAMADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO SHALLOM DESTINATÁRIO(S): CONDOMINIO DO EDIFICIO SHALLOM NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para no prazo de 8 dias úteis impugnar os cálculos da parte autora, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, uma vez que não será aceita impugnação genérica, sob pena de preclusão e aceitação dos cálculos apresentados, ante os termos do art. 879 §2º da CLT, da Súmula 67 do E.
TRT e do Enunciado 32 do Primeiro Fórum de Direito Material e Processual do Trabalho da 1ª Região.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de janeiro de 2025.
HELENA PEREIRA DE CARVALHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DO EDIFICIO SHALLOM -
28/01/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO SHALLOM
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28/01/2025 10:26
Iniciada a liquidação
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28/01/2025 10:26
Transitado em julgado em 28/08/2024
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11/11/2024 17:47
Juntada a petição de Manifestação
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09/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de NYASHING CARDOSO DA MOTTA em 08/11/2024
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29/10/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) NYASHING CARDOSO DA MOTTA
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28/10/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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11/10/2024 21:36
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) NYASHING CARDOSO DA MOTTA
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25/09/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 17:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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19/09/2024 20:42
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 20:25
Expedido(a) intimação a(o) NYASHING CARDOSO DA MOTTA
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10/09/2024 20:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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29/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SHALLOM em 28/08/2024
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29/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de NYASHING CARDOSO DA MOTTA em 28/08/2024
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15/08/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
15/08/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO SHALLOM
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14/08/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) NYASHING CARDOSO DA MOTTA
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14/08/2024 15:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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14/08/2024 15:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de NYASHING CARDOSO DA MOTTA
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06/08/2024 14:06
Juntada a petição de Razões Finais
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05/08/2024 12:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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01/08/2024 15:36
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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31/07/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO SHALLOM
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30/07/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) NYASHING CARDOSO DA MOTTA
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30/07/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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23/07/2024 07:32
Audiência de instrução por videoconferência realizada (22/07/2024 11:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/03/2024 16:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/02/2024 07:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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20/02/2024 19:46
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2024 20:34
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2023 18:12
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2023 18:10
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/07/2024 11:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/11/2023 18:10
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (28/11/2023 09:10 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/11/2023 22:11
Juntada a petição de Contestação
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25/11/2023 22:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/11/2023 00:05
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SHALLOM em 09/11/2023
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10/11/2023 00:05
Decorrido o prazo de NYASHING CARDOSO DA MOTTA em 09/11/2023
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24/10/2023 00:21
Decorrido o prazo de NYASHING CARDOSO DA MOTTA em 23/10/2023
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14/10/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2023
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14/10/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/10/2023 16:30
Expedido(a) intimação a(o) NYASHING CARDOSO DA MOTTA
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12/10/2023 16:29
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO SHALLOM
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12/10/2023 16:29
Expedido(a) intimação a(o) NYASHING CARDOSO DA MOTTA
-
14/08/2023 20:15
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (28/11/2023 09:10 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/08/2023 20:15
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (28/11/2023 09:15 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/03/2023 09:49
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (28/11/2023 09:15 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/03/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 17:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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22/03/2023 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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