TRT1 - 0101200-56.2023.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 09:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/06/2025 13:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. em 30/05/2025
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31/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA. em 30/05/2025
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30/05/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4600dd0 proferida nos autos.
CERTIDÃO PJe-JT Em conformidade com a determinação contida no art. 45ss do Provimento 01/2023, que instituiu a Consolidação de Provimentos e Atos da Corregedoria do TRT da 1ª Região, certifico que se encontram presentes os requisitos extrínsecos do Recurso Ordinário interposto pelo autor, com atendimento aos pressupostos objetivos.
Recurso tempestivo, tendo em vista que interposto em 28/05/2025(#id:9655dc3 ) e a Sentença foi publicada em 16/05/2025(#id:fa228f3 ), dentro, portanto, do octídio legal.
Parte dispensada do recolhimento de custas em virtude de gratuidade de justiça deferida (v. #id:436ec5f ).
Parte devidamente representada conforme procuração de #id:60d19c1 Autos conclusos. Daniel Fernandez Perez Assistente de Juiz Vistos, etc.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto, dou-lhe seguimento.
Intimem-se as rés, para contrarrazões, em oito dias.
Tudo cumprido, ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. - NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA. -
29/05/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
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29/05/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA.
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29/05/2025 10:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HUGO VINICIUS DA SILVA CUNHA sem efeito suspensivo
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29/05/2025 09:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL SILVA PERES
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28/05/2025 12:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/05/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
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16/05/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA.
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16/05/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) HUGO VINICIUS DA SILVA CUNHA
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16/05/2025 14:17
Não acolhidos os Embargos de Declaração de HUGO VINICIUS DA SILVA CUNHA
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15/04/2025 14:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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15/04/2025 14:49
Encerrada a conclusão
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10/03/2025 15:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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12/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. em 11/02/2025
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12/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA. em 11/02/2025
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11/02/2025 18:22
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 00:31
Decorrido o prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. em 06/02/2025
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07/02/2025 00:31
Decorrido o prazo de NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA. em 06/02/2025
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03/02/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 19:47
Expedido(a) intimação a(o) PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
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31/01/2025 19:47
Expedido(a) intimação a(o) NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA.
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31/01/2025 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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30/01/2025 17:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/01/2025 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02ec42b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO julgo IMPROCEDENTES os pedidos da inicial, na forma da fundamentação supra que é parte integrante desta decisão. Em face dos valores arbitrados para os pedidos, o patrono das rés é credor de honorários de sucumbência no montante de R$56.677,68 ( 10% de R$ 566.776,76), os quais serão executados NO PRESENTE FEITO. Custas de R$11.335,54, pela parte autora, calculadas sobre R$ 566.776,76, das quais fica dispensada. Intimem-se.
Rio de Janeiro-RJ, em 21/01/2025.
RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL JUIZ DO TRABALHO RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HUGO VINICIUS DA SILVA CUNHA -
22/01/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
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22/01/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA.
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22/01/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) HUGO VINICIUS DA SILVA CUNHA
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22/01/2025 12:31
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 11.335,54
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22/01/2025 12:31
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de HUGO VINICIUS DA SILVA CUNHA
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22/01/2025 12:31
Concedida a gratuidade da justiça a HUGO VINICIUS DA SILVA CUNHA
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03/12/2024 15:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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12/11/2024 12:33
Juntada a petição de Razões Finais
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05/11/2024 16:55
Juntada a petição de Manifestação
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01/11/2024 16:15
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2024 08:41
Audiência de instrução realizada (29/10/2024 08:33 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/07/2024 10:41
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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24/07/2024 10:41
Audiência de instrução designada (29/10/2024 08:33 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/07/2024 10:41
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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10/07/2024 13:00
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2024 12:55
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2024 13:04
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2024 13:07
Audiência una por videoconferência realizada (18/06/2024 10:00 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/06/2024 17:12
Juntada a petição de Contestação
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17/05/2024 17:24
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2024 01:00
Decorrido o prazo de HUGO VINICIUS DA SILVA CUNHA em 29/01/2024
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23/01/2024 16:03
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2024 16:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/01/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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13/01/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
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13/01/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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13/01/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
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12/01/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
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12/01/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA.
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12/01/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) HUGO VINICIUS DA SILVA CUNHA
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11/01/2024 19:21
Expedido(a) intimação a(o) HUGO VINICIUS DA SILVA CUNHA
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11/01/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 10:23
Audiência una por videoconferência designada (18/06/2024 10:00 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/01/2024 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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19/12/2023 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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