TRT1 - 0100277-06.2023.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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15/09/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ ACAMPORA E SILVA DE OLIVEIRA
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15/09/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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13/09/2025 00:33
Decorrido o prazo de BEATRIZ ACAMPORA E SILVA DE OLIVEIRA em 12/09/2025
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04/09/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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03/09/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ ACAMPORA E SILVA DE OLIVEIRA
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03/09/2025 14:10
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.435,63)
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03/09/2025 14:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 31.683,40)
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02/09/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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02/09/2025 00:33
Decorrido o prazo de BEATRIZ ACAMPORA E SILVA DE OLIVEIRA em 01/09/2025
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25/08/2025 19:34
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 11:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 11:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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21/08/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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21/08/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ ACAMPORA E SILVA DE OLIVEIRA
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21/08/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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20/08/2025 18:39
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 14:06
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 14:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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13/08/2025 14:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b111731 proferido nos autos.
Vistos e etc. Às partes para ciência dos cálculos atualizados, por 5 dias, devendo a executada realizar o respectivo pagamento, sob pena de penhora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BEATRIZ ACAMPORA E SILVA DE OLIVEIRA -
08/08/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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08/08/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ ACAMPORA E SILVA DE OLIVEIRA
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08/08/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 21:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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24/05/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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21/05/2025 12:28
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85f7b9b proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando-se a existência de saldo nos autos e que a reclamada não consta no BNDT, intime-se a ré, nos termos do art. 4º §3º da Portaria n.º 349-SCR/2023 do TRT1, para que informe, no prazo de 10 dias, conta bancária para transferência dos valores disponíveis.
Sobrevindo, expeça-se transferência para a conta informada.
No silêncio, fica autorizada a secretaria a consultar conta bancária do credor via SISBAJUD, para a qual deverá ser realizada transferência.
Cumprido, certifique-se inexistência de saldo, nos termos do art. 4º §2º da Portaria n.º 349-SCR/2023, e voltem conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA -
20/05/2025 19:08
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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20/05/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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20/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de BEATRIZ ACAMPORA E SILVA DE OLIVEIRA em 19/05/2025
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09/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100277-06.2023.5.01.0021 : BEATRIZ ACAMPORA E SILVA DE OLIVEIRA : SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA DESTINATÁRIO(S): BEATRIZ ACAMPORA E SILVA DE OLIVEIRA Fica o destinatário ciente do alvará expedido pelo prazo de 5 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
SHEILA SIERRA DE FREITAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BEATRIZ ACAMPORA E SILVA DE OLIVEIRA -
08/05/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ ACAMPORA E SILVA DE OLIVEIRA
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02/05/2025 10:01
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100277-06.2023.5.01.0021 : BEATRIZ ACAMPORA E SILVA DE OLIVEIRA : SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA DESTINATÁRIO(S): BEATRIZ ACAMPORA E SILVA DE OLIVEIRA Fica o destinatário ciente do alvará expedido pelo prazo de 5 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
SHEILA SIERRA DE FREITAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BEATRIZ ACAMPORA E SILVA DE OLIVEIRA -
25/04/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ ACAMPORA E SILVA DE OLIVEIRA
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e9ca5c proferido nos autos.
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado, inicie-se a fase de execução.
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 48h previsto no art. 880 da CLT, comprove o pagamento do quantum debeatur, devidamente atualizado na planilha de Id. 9a6125d.
O pagamento poderá ser realizado mediante guia de deposito judicial do site do Banco do Brasil, constante no endereço: https://pje.trt1.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/.
No mesmo prazo concedido à ré, deverá o patrono da parte beneficiária informar dados bancários (Banco, Agência, Conta corrente/poupança/CPF/CNPJ) nos autos, a fim de viabilizar a oportuna transferência bancária dos valores depositados.
No caso de ausência de informação, ficará autorizada a secretaria a consultar conta bancária do credor via SISBAJUD, para a qual deverá ser realizada a transferência do crédito.
Decorrido in albis, execute-se o valor devido pela ferramenta SISBAJUD, atingindo-se as contas bancárias da matriz e filiais, e inclua-se ordem de indisponibilidade dos reclamados no CNIB, atendendo-se à pesquisa patrimonial básica do art. 2º, caput, do Ato Conjunto 07/2024.
Se infrutífero ou insuficiente o intento, incluam-se, ainda, os executados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT).
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de dezembro de 2024.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA -
12/03/2025 15:43
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 07:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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07/03/2025 14:07
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 14:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/03/2025 22:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ ACAMPORA E SILVA DE OLIVEIRA
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27/02/2025 17:44
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 9.714,39)
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27/02/2025 17:44
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 4.840,66)
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27/02/2025 17:44
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 48.743,51)
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27/02/2025 17:44
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 177.142,49)
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25/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 24/02/2025
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25/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de BEATRIZ ACAMPORA E SILVA DE OLIVEIRA em 24/02/2025
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15/02/2025 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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15/02/2025 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2fe6e1 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Em atenção ao desbloqueio em excesso já houve a sua observância, conforme certidão ID f5f1dd6.
Ante a constrição integral dos valores ora em execução, convolo em penhora o numerário bloqueado e transferido através do convênio SISBAJUD.
Dê-se ciência às partes da garantia do Juízo, para fins do art. 884 da CLT, pelo prazo de 5 dias.
Fica consignado que os recursos disponíveis (Impugnação à Sentença de Liquidação e Embargos à Execução) limitam-se a matérias de direito não abordadas na sentença, uma vez que os cálculos e seus parâmetros pertencem à coisa julgada, sendo aplicada multa por litigância de má-fé a qualquer tentativa de discussão sobre matéria preclusa.
Ciência, inclusive, de que não haverá liberação de valores às partes até o decurso in albis da decisão de eventual embargo execução e/ou impugnação da sentença de liquidação ou contraminuta de eventual agravo de petição.
Decorrido e certificado o prazo sem manifestações, expeçam-se os alvarás devidos, observando-se a ordem cronológica dos expediente e eventuais prioridades legais.
Deverá o patrono da parte beneficiária juntar dados bancários (Banco, Agência, Conta corrente/poupança/CPF/CNPJ) nos autos do processo para possibilitar a expedição de transferência bancária.
No caso de ausência de informação, fica autorizada a secretaria a consultar conta bancária do credor via SISBAJUD e a realizar a expedição de alvará do valor devido.
Havendo saldo remanescente nos autos, consulte-se a reclamada depositária no BNDT, nos termos da Portaria n.º 349-SCR/2023 (Projeto Garimpo), para posterior liberação de valores.
Cumpridos os comandos acima, venham conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA -
13/02/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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13/02/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ ACAMPORA E SILVA DE OLIVEIRA
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13/02/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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11/02/2025 12:29
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 16:20
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ ACAMPORA E SILVA DE OLIVEIRA
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03/02/2025 15:37
Juntada a petição de Manifestação
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01/02/2025 00:31
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 31/01/2025
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25/01/2025 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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25/01/2025 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100277-06.2023.5.01.0021 RECLAMANTE: BEATRIZ ACAMPORA E SILVA DE OLIVEIRA RECLAMADO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA DESTINATÁRIO(S): BEATRIZ ACAMPORA E SILVA DE OLIVEIRA Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência do despacho de Id 9e9ca5c. Em caso de dúvida, acesse a página: http://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de janeiro de 2025.
THIAGO D AVILA MELLO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BEATRIZ ACAMPORA E SILVA DE OLIVEIRA -
23/01/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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23/01/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ ACAMPORA E SILVA DE OLIVEIRA
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12/12/2024 07:57
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
12/12/2024 07:57
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ ACAMPORA E SILVA DE OLIVEIRA
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12/12/2024 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 07:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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12/12/2024 07:44
Iniciada a execução
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12/12/2024 07:44
Transitado em julgado em 09/12/2024
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11/12/2024 22:00
Recebidos os autos para prosseguir
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26/10/2023 09:56
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/10/2023 13:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/10/2023 17:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/10/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
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12/10/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/10/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
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12/10/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2023 10:34
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
11/10/2023 10:34
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ ACAMPORA E SILVA DE OLIVEIRA
-
11/10/2023 10:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BEATRIZ ACAMPORA E SILVA DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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11/10/2023 10:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA sem efeito suspensivo
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11/10/2023 10:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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10/10/2023 15:12
Juntada a petição de Manifestação
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06/10/2023 16:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/09/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2023
-
29/09/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2023
-
29/09/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2023 10:01
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
28/09/2023 10:01
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ ACAMPORA E SILVA DE OLIVEIRA
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28/09/2023 10:00
Acolhidos os Embargos de Declaração de BEATRIZ ACAMPORA E SILVA DE OLIVEIRA
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21/09/2023 08:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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20/09/2023 15:11
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2023 18:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/09/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2023
-
12/09/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2023
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12/09/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 14:07
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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11/09/2023 14:07
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ ACAMPORA E SILVA DE OLIVEIRA
-
11/09/2023 14:06
Acolhidos os Embargos de Declaração de BEATRIZ ACAMPORA E SILVA DE OLIVEIRA
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01/09/2023 12:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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31/08/2023 11:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/08/2023 19:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/08/2023 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
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22/08/2023 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
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22/08/2023 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2023 17:54
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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18/08/2023 17:54
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ ACAMPORA E SILVA DE OLIVEIRA
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18/08/2023 17:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.104,28
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18/08/2023 17:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BEATRIZ ACAMPORA E SILVA DE OLIVEIRA
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10/08/2023 12:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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10/08/2023 12:02
Audiência de instrução realizada (10/08/2023 11:00 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/08/2023 16:48
Juntada a petição de Manifestação
-
27/07/2023 11:42
Audiência de instrução designada (10/08/2023 11:00 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/07/2023 10:28
Audiência una realizada (27/07/2023 08:50 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/06/2023 17:02
Juntada a petição de Contestação
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05/06/2023 16:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/05/2023 00:18
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 15/05/2023
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04/05/2023 18:54
Expedido(a) notificação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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27/04/2023 00:08
Decorrido o prazo de BEATRIZ ACAMPORA E SILVA DE OLIVEIRA em 26/04/2023
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18/04/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2023
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18/04/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2023 16:29
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ ACAMPORA E SILVA DE OLIVEIRA
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16/04/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2023 22:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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13/04/2023 00:43
Audiência una designada (27/07/2023 08:50 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/04/2023 00:43
Audiência una cancelada (02/08/2023 09:20 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/04/2023 12:34
Audiência una designada (02/08/2023 09:20 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/04/2023 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Planilha de Atualização de Cálculos • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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