TRT1 - 0102352-14.2024.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:14
Arquivados os autos definitivamente
-
09/09/2025 14:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
01/09/2025 11:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
01/09/2025 11:03
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
01/09/2025 11:03
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
01/09/2025 11:03
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
29/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de ARTHUR MARQUES BARRETO em 28/08/2025
-
26/08/2025 14:18
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 14:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f4ecca proferido nos autos.
Vistos etc.
Decorrido o prazo de 48 horas e não havendo denúncia em contrário, dou por cumprido o acordo.
Registre-se o pagamento.
Após, façam conclusos para prolação de sentença de extinção, bastando o lançamento estatístico do presente.
PETROPOLIS/RJ, 22 de agosto de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARTHUR MARQUES BARRETO -
22/08/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR MARQUES BARRETO
-
22/08/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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22/08/2025 10:53
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
22/08/2025 10:53
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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22/08/2025 10:53
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 550,00)
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30/07/2025 10:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 550,00)
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27/06/2025 10:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 550,00)
-
23/05/2025 09:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 550,00)
-
23/05/2025 09:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 550,00)
-
10/04/2025 10:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 550,00)
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13/02/2025 15:28
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
13/02/2025 15:28
Iniciada a liquidação
-
13/02/2025 15:24
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
12/02/2025 16:41
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 66,00
-
12/02/2025 16:41
Concedida a gratuidade da justiça a ARTHUR MARQUES BARRETO
-
12/02/2025 16:41
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
12/02/2025 16:41
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (12/02/2025 12:30 PET 1 - CEJUSC-JT 4.0/Petrópolis)
-
11/02/2025 10:12
Juntada a petição de Contestação
-
04/02/2025 22:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/01/2025 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-JT 4.0/PETRÓPOLIS ATSum 0102352-14.2024.5.01.0302 RECLAMANTE: ARTHUR MARQUES BARRETO RECLAMADO: CLD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DESTINATÁRIO: ARTHUR MARQUES BARRETO NOTIFICAÇÃO PJe Participar da audiência telepresencial, via plataforma ZOOM, observando as instruções que se seguem: Tipo: MEDIAÇÃO Data: 12/02/2025 12:30 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/cejusc.1.pet ID da reunião: 628 215 9102 Os ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. 1) Sessão de MEDIAÇÃO designada no CEJUSC/CAP, por iniciativa/anuência do juiz natural da causa, como opção para composição do litígio. 2) A presença das partes é INDISPENSÁVEL e OBRIGATÓRIA (CPC, §9º, art. 334). 3) Na defesa de seus interesses recomenda-se a presença do(a) advogado(a) das partes.
No caso da parte autora, havendo advogado(a) constituído (a), sua presença é OBRIGATÓRIA (CSJT, Res. 174/2016, art.6º). 4) Nos termos do §3º, art. 2º, da Res.
Adm. 01/22 do TRT1 a reclamada poderá ser citada para apresentação da defesa e de seus documentos. 5) Tendo a parte autora optado pelo juízo 100% digital, deverá a parte ré observar o art. 7º, caput, do Ato Conjunto 15/21 do TRT/1. 6) Na sessão de mediação NÃO SERÃO decididas questões processuais preliminares e NÃO SERÃO produzidas provas (oral ou testemunhal). 7) Infrutífera a sessão os autos serão devolvidos ao juízo de origem para regular prosseguimento. 8) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, devendo a ré observar os termos do art. 41, "b", do Provimento Consolidado da CGJT. 9) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje. 10) Sobre o procedimento da mediação, acesse o vídeo (https://www.youtube.com/watch?v=oXCcvx_Hd8M). ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 PETROPOLIS/RJ, 28 de janeiro de 2025.
MARIA RITA ABALO FERRAZ DE ANDRADE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ARTHUR MARQUES BARRETO -
28/01/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR MARQUES BARRETO
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28/01/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) CLD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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28/01/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR MARQUES BARRETO
-
27/01/2025 07:56
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (12/02/2025 12:30 PET 1 - CEJUSC-JT 4.0/Petrópolis)
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03/12/2024 09:37
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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03/12/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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02/12/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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