TRT1 - 0100450-65.2023.5.01.0074
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 09:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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11/07/2025 06:11
Juntada a petição de Contrarrazões
-
11/07/2025 06:11
Juntada a petição de Contraminuta
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01/07/2025 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0de756 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FABIO MIRANDA DOS SANTOS -
30/06/2025 18:35
Expedido(a) intimação a(o) FABIO MIRANDA DOS SANTOS
-
30/06/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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24/06/2025 09:41
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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13/06/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dec7cc6 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): ÁGUAS DO RIO 1 SPE S.A Recorrido(a)(s): FÁBIO MIRANDA DOS SANTOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual Satisfeito o preparo (Id. 2c75397, f5d6730, 1dc07cd e 680ea7f).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL / VALOR ARBITRADO.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso V, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; artigo 884; Código Civil, artigo 159; artigo 944; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 223-G.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ces/1855 RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - AGUAS DO RIO 1 SPE S.A -
12/06/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
-
12/06/2025 11:24
Não admitido o Recurso de Revista de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
-
11/02/2025 16:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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11/02/2025 11:17
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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11/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de FABIO MIRANDA DOS SANTOS em 10/02/2025
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07/02/2025 08:54
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/01/2025
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28/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/01/2025
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28/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100450-65.2023.5.01.0074 10ª Turma Gabinete 01 Relator: JOSE MONTEIRO LOPES RECORRENTE: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A RECORRIDO: FABIO MIRANDA DOS SANTOS ACORDAM os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pela reclamada, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO nos termos da fundamentação supra.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
FERNANDO DE ARAUJO MONASSA HEIDE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FABIO MIRANDA DOS SANTOS -
27/01/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
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27/01/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) FABIO MIRANDA DOS SANTOS
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17/12/2024 12:25
Conhecido o recurso de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A - CNPJ: 42.***.***/0001-03 e não provido
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22/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/11/2024
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21/11/2024 13:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/11/2024 13:07
Incluído em pauta o processo para 06/12/2024 08:00 06/12/24 sessão virtual - Juiz MONTEIRO ()
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20/11/2024 12:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/11/2024 21:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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21/10/2024 11:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/09/2024 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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