TRT1 - 0100296-24.2019.5.01.0030
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
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Polo Passivo
Partes
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f32ecf4 proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos juntados aos autos sob ID #4611e47 e fixo o valor do principal corrigido e acrescido de juros em R$ 18.342,37, sendo R$ 16.674,88 de crédito líquido autoral e R$ 1.667,49 em honorários sucumbenciais devidos ao advogado do autor.
Convolo em penhora os depósitos recursais atualizados .
Dê-se ciência às partes desta homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento remanescente no montante de R$ 1.528,11 no prazo improrrogável de 10 dias ou garantir a execução, nos termos do artigo 523 do cpc.
A ré fica ciente de que não será deferida prorrogação de prazo para pagamento, pois ele é legal e peremptório.
Caso o Juízo seja garantido por meio de apólice de seguro, fica o executado ciente de que deverá comprovar o recolhimento do valor incontroverso, por meio de depósito à disposição deste Juízo, sob pena de expedição de ofício à Seguradora para execução dos valores devidos.
Na hipótese de requerimento de parcelamento nos termos do art. 916 do CPC, fica ciente o executado de que o mesmo deverá comprovar o montante de 30%dos créditos do autor acrescido dos honorários advocatícios e das custas, sendo que as custas deverão ser comprovadas em guia própria, bem como os recolhimentos previdenciários, também em guia própria, considerando que o parcelamento requerido não permite o recolhimento previdenciário ao final. Frisa-se que, para a garantia integral do Juízo, não será permitido que eventuais recolhimentos fiscais e previdenciários sejam feitos por meio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
Por fim, salienta-se que a não observância dos termos supracitados implicará o prosseguimento da execução e ativação dos convênios disponibilizados por este E.TRT.
Garantido o Juízo, intimem-se as partes para manifestação nos termos do art. 884 da CLT, devendo o autor apresentar a conta bancária, sendo a conta do patrono com a devida procuração, desde que tenha recebido poderes para receber e dar quitação, a fim de possibilitar oportunamente a transferência bancária dos valores depositados em pagamento.
Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará, procedendo o lançamento dos valores pagos no sistema. Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO RIO ENERGIA - LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A -
27/06/2025 12:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 18/06/2025
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19/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de CONSORCIO RIO ENERGIA em 18/06/2025
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19/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de EDUARDO DA SILVA TEIXEIRA em 18/06/2025
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05/06/2025 02:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/06/2025
-
05/06/2025 02:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 02:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/06/2025
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05/06/2025 02:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 02:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/06/2025
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05/06/2025 02:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
04/06/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO RIO ENERGIA
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04/06/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DA SILVA TEIXEIRA
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28/05/2025 13:30
Conhecido o recurso de EDUARDO DA SILVA TEIXEIRA - CPF: *47.***.*48-90 e não provido
-
26/05/2025 08:02
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2025 18:03
Incluído em pauta o processo para 26/05/2025 13:00 Principal Extra 13hs ()
-
08/05/2025 14:29
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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02/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/04/2025
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01/04/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
01/04/2025 08:15
Incluído em pauta o processo para 22/04/2025 09:00 PRINCIPAL A 9H ()
-
15/03/2025 00:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
10/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100296-24.2019.5.01.0030 distribuído para 7ª Turma - Gabinete 18 na data 07/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25030800301294200000116965378?instancia=2 -
09/03/2025 10:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
-
07/03/2025 09:01
Distribuído por dependência/prevenção
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fff9a9a proferida nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 15/02/2025 André Luiz Garfinho DECISÃO - PJe - JT Nos termos do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria deste E.
Tribunal, verifico, nesta data, que o Agravo de Petição interposto, por tempestivo, atende aos requisitos necessários à sua admissibilidade, e considerando a presença dos pressupostos legais de admissibilidade, recebo o Recurso.
Apresentada a contraminuta ou decorrido o prazo in albis, encaminhem-se os autos ao E.
TRT.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de fevereiro de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO DA SILVA TEIXEIRA -
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b3d352 proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 14/07/2024André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JTIntime-se a reclamada para manifestação acerca dos cálculos apresentados pelo autor, no prazo preclusivo de 10 dias.Após, remetam-se os autos à Contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2024.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 13:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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22/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 21/06/2024
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22/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de CONSORCIO RIO ENERGIA em 21/06/2024
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22/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de EDUARDO DA SILVA TEIXEIRA em 21/06/2024
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08/06/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/06/2024
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08/06/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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08/06/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
08/06/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/06/2024
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08/06/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
07/06/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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07/06/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO RIO ENERGIA
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07/06/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DA SILVA TEIXEIRA
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15/05/2024 14:31
Conhecido o recurso de EDUARDO DA SILVA TEIXEIRA - CPF: *47.***.*48-90 e não provido
-
15/05/2024 14:31
Conhecido o recurso de CONSORCIO RIO ENERGIA - CNPJ: 18.***.***/0001-72 e não provido
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26/04/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/04/2024
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25/04/2024 08:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
25/04/2024 08:15
Incluído em pauta o processo para 13/05/2024 13:00 Principal Extra 13hs ()
-
01/02/2024 15:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/01/2024 11:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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12/12/2023 12:14
Distribuído por dependência
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27/01/2020 15:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por reforma da decisão da instância inferior)
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22/01/2020 00:06
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 21/01/2020
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22/01/2020 00:06
Decorrido o prazo de CONSORCIO RIO ENERGIA em 21/01/2020
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22/01/2020 00:06
Decorrido o prazo de EDUARDO DA SILVA TEIXEIRA em 21/01/2020
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13/12/2019 16:30
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação de Recurso de Revista )
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10/12/2019 00:02
Publicado(a) o(a) Acórdão em 10/12/2019
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10/12/2019 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2019 14:26
Conhecido o recurso de EDUARDO DA SILVA TEIXEIRA - CPF: *47.***.*48-90 e provido
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13/11/2019 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/11/2019
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12/11/2019 08:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2019 08:47
Incluído o processo em pauta (27/11/2019, 09:00:00, PRINCIPAL QM9h)
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04/10/2019 16:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
02/10/2019 22:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
-
19/09/2019 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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