TRT1 - 0001142-87.2010.5.01.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 17:42
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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16/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 15/07/2025
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11/07/2025 11:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/07/2025 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae057e0 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO ULIANA NETO -
30/06/2025 18:35
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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30/06/2025 18:35
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ULIANA NETO
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30/06/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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22/06/2025 13:38
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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12/06/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e454da proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS Recorrido(a)(s): 1. ANTONIO ULIANA NETO 2. PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS A E.
Turma determinou o retorno dos autos à MM.
Vara do Trabalho, conforme dispositivo que ora se transcreve: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do agravo de petição do exequente, e, no mérito, para afastar a decisão que extinguiu o feito, dar-lhe provimento determinando o prosseguimento da execução, nos termos do voto do Exma.
Sra.
Desembargadora Relatora." Ainda que se considere a nova redação atribuída à Súmula 214 do TST (Resolução 127/2005, do TST), cuidando-se de decisão interlocutória, não passível de recorribilidade imediata, por meio de recurso de revista, inviável o seguimento do apelo, a teor do § 1º, do art. 893, da CLT.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /art/ RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
11/06/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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11/06/2025 11:25
Não admitido o Recurso de Revista de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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12/02/2025 11:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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12/02/2025 09:26
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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11/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 10/02/2025
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11/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de ANTONIO ULIANA NETO em 10/02/2025
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05/02/2025 18:47
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/01/2025
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28/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/01/2025
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28/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/01/2025
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28/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0001142-87.2010.5.01.0017 10ª Turma Gabinete 43 Relatora: ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA AGRAVANTE: ANTONIO ULIANA NETO AGRAVADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS ACORDAM os Desembargadores que compõem a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do agravo de petição do exequente, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a decisão que extinguiu o feito, determinando o prosseguimento da execução, nos termos do voto do Exma.
Sra.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
FERNANDA GIRAO BARROSO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO ULIANA NETO -
27/01/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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27/01/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/01/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ULIANA NETO
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18/12/2024 10:59
Conhecido o recurso de ANTONIO ULIANA NETO - CPF: *86.***.*32-20 e provido
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22/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/11/2024
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21/11/2024 13:02
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/11/2024 13:02
Incluído em pauta o processo para 06/12/2024 08:00 06/12/24 sessão virtual - Des. ALBA ()
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22/10/2024 13:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/10/2024 14:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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17/10/2024 11:51
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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16/10/2024 11:17
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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16/10/2024 11:16
Proferida decisão
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16/09/2024 13:28
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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30/08/2024 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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